Institui o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins - SIAFE-TO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.386, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Institui o Sistema Integrado de Administração Financeira do
Estado do Tocantins - SIAFE-TO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do
Tocantins - SIAFE-TO, em substituição ao Sistema integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM.
Art. 2º A operacionalização do SIAFE-TO será realizada em consonância...
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 3.388, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no
valor que especifica, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
para a Fundação de Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins - REDESAT no valor de
R$ 1.385.000,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sady Antônio Boesio Pigatto.
LEI Nº 3.389, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Sady
Antônio Boesio Pigatto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Professor e Advogado Sady
Antônio Boesio Pigatto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco Onildo Moreira.
LEI Nº 3.393, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Francisco Onildo Moreira.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Francisco Onildo
Moreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Edson Paulo Lins.
LEI Nº 3.394, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado
Edson Paulo Lins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Advogado Edson Paulo Lins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Denize Cardoso dos Santos Pinheiro.
LEI Nº 3.395, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Denize
Cardoso dos Santos Pinheiro.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Denize Cardoso dos
Santos Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Ricardo Vicente da Silva.
LEI Nº 3.391, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor
Ricardo Vicente da Silva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Ricardo Vicente da
Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Martins Bringel.
LEI Nº 3.390, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.165
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Martins Bringel.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Martins Bringel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, e dá outras providências.
LEI Nº 3.377, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.163 de 28/07/2018.
Institui o cadastro para bloqueio do recebimento de
ligações de telemarketing, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o cadastro para o bloqueio do
recebimento de ligações de telemarketing.
*§1º O cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou
estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações...
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção às Doenças Renais no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.381, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção às
Doenças Renais no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana Estadual de Conscientização e de Prevenção às Doenças
Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização e de Prevenção às Doenças
Renais serão desenvolvidas atividades...
Dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.385, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Dispõe sobre a implementação de medidas de informação e
proteção à gestante e parturiente contra a violência
obstétrica no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei tem por objeto a implementação de medidas de informação e
proteção à gestante e parturiente no Estado do Tocantins, visando à proteção contra a
violência obstétrica e à divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica...
Estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência, relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
LEI Nº 3.380, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Estabelece multa pelo acionamento indevido dos serviços
telefônicos de atendimento a emergência, relativos a
remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências
policiais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que acionarem
indevidamente os serviços telefônicos de atendimento à emergências do Centro de Operações
da Polícia Militar - 190, Corpo de Bombeiros...
Dispõe sobre a obrigação dos pet shops, as clínicas, consultórios e os hospitais veterinários a informarem à Delegacia de Polícia Civil ou Especializada quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.384, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Dispõe sobre a obrigação dos pet shops, as clínicas,
consultórios e os hospitais veterinários a informarem à
Delegacia de Polícia Civil ou Especializada quando
constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles
atendidos, no âmbito do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os pet shops que prestam o serviço de banho e tosa, as clínicas, os consultórios e
os hospitais veterinários localizados...
Institui o Encontro Náutico, Som Automotivo e Motos de Araguatins-TO, como evento do Calendário Turístico Oficial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.382, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Institui o Encontro Náutico, Som Automotivo e Motos de
Araguatins-TO, como evento do Calendário Turístico
Oficial do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o encontro Náutico, Som automotivo e Motos de AraguatinsTO, promovido anualmente pela iniciativa privada em prol da qualidade de vida, realizado
anualmente no segundo sábado e domingo do mês de abril, como evento do Calendário
Turístico...
Dispõe sobre a mudança de nome do Hospital Regional de Arapoema.
LEI Nº 3.383, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.164
Dispõe sobre a mudança de nome do Hospital Regional de
Arapoema.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o nome do Hospital Regional de Arapoema modificado para Hospital e
Maternidade Irmã Rita, em homenagem à freira que trabalhou em missão no Município de
Arapoema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2018, 197º da
Independência,...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação oficial da lista dos inscritos nos programas habitacionais, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.378, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.163
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação oficial da
lista dos inscritos nos programas habitacionais, no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o Poder Executivo divulgar na rede mundial de computadores
(internet) e no site oficial do Governo do Estado do Tocantins as listagens dos cidadãos
contemplados e dos que aguardam por atendimento nos programas habitacionais do Estado do
Tocantins.
§1º...
Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos Fundação Pio XII.
LEI Nº 3.379, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.163
Autoriza transferência de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de
capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade
privada sem fins lucrativos Fundação Pio XII.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no §6º do art. 12 da Lei Federal
nº 4.320/1964, as transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios...
Altera a Lei nº 2.580, de 03 de maio de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.376, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.161
Altera a Lei nº 2.580, de 03 de maio de 2012, que dispõe
sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços
Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Os Anexos II, III e V da Lei n° 2.580, de 03 de maio de 2012, passam a viger
conforme os Anexos I, II e III a esta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo...
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 3.374, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.161
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do quadro de
cargos efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ativos, inativos e pensionistas,
relativa à data base de maio de 2018, no percentual de 2,07%...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores dos Quadros de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Publicado no Diário Oficial nº 5.161
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
dos Quadros de provimento efetivo, em comissão e funções de
confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° É concedida revisão geral anual das remunerações e vencimentos dos cargos de
provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública...