Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcos Divino Silvestre Emilio.
LEI Nº 4.784, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marcos Divino Silvestre Emilio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcos Divino
Silvestre Emilio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025,...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio José de Melo Silva.
LEI Nº 4.783, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio
José de Melo Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio José de Melo
Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º da...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Carlos de Alencar.
LEI Nº 4.782, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Dr. Danilo Alencar
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz
Carlos de Alencar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Carlos de
Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º da Independência,...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos do Padre Luso - AAPL, no município de Porto Nacional – TO.
LEI Nº 4.781, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Professor Júnior Geo
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Amigos do Padre Luso - AAPL, no município de Porto
Nacional – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos do Padre
Luso - AAPL, com sede no município de Porto Nacional – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia...
Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Palmense de Tênis de Mesa, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.780, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Professor Júnior Geo
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Palmense
de Tênis de Mesa, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Palmense de Tênis
de Mesa, com sede no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Manchete – AAFAM.
LEI Nº 4.779, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Agricultores Familiares do Assentamento Manchete –
AAFAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores
Familiares do Assentamento Manchete - AAFM, com sede no Município de Marianópolis do
Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Social Bombeiros Militar do Norte - ASBMN, no município de Araguaína – TO.
LEI Nº 4.778, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Olyntho Neto
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Social
Bombeiros Militar do Norte - ASBMN, no município de
Araguaína – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Social Bombeiros
Militar do Norte - ASBMN, com sede no município de Araguaína – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Mãos Estendidas, no município de Araguaína – TO.
LEI Nº 4.776, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Marcus Marcelo
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Mãos
Estendidas, no município de Araguaína – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Mãos Estendidas,
com sede no município de Araguaína – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Institui o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.796 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico, no âmbito do
Estado Tocantins.
Parágrafo único. O Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico tem por finalidade
incentivar os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da rede...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Itaporã do Tocantins.
LEI Nº 4.774, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Comunitária de Itaporã do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de
Itaporã do Tocantins, com sede no Município de Itaporã do Tocantins -TO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, no município de Palmas/TO.
LEI Nº 4.777, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Nilton Franco
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o
Restauração e Paz, no município de Palmas/TO.
Instituto
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz,
entidade de direito privado, para fins não econômicos, de duração indeterminada, inscrito no
CNPJ nº 04.080.442/0001-46, com sede na quadra Arno 42, Avenida NS...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Tocantinense Invictus - ATINS, no município de Ananás – TO.
LEI Nº 4.775, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Marcus Marcelo
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Tocantinense Invictus - ATINS, no município de Ananás –
TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Tocantinense
Invictus - ATINS, com sede no município de Ananás – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Piscicultores e Aquicultores da região de Guaraí-TO.
LEI Nº 4.773, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Piscicultores e Aquicultores da região de Guaraí-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Piscicultores e
Aquicultores da região de Guaraí - TO, com sede social na cidade de Guaraí - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cristal.
LEI Nº 4.772, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cristal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública o Instituto Cristal, inscrito no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.556.654/0001-69.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.797 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Incentivo à Avicultura.
Art.2º São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura:
I – fortalecer a cadeia produtiva do setor de produção...
Denomina Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da TO-454, que especifica.
LEI Nº 4.798 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Olyntho Neto
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Denomina Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da
TO-454, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da Rodovia TO454, compreendido entre a TO-255, no município de Porto Nacional até o cruzamento com a
BR-153, no município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
LEI Nº 4.799 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Valdemar Júnior
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição
Agropecuária Carmolândia - EXPOCARMO, realizada, anualmente, na cidade de
Carmolândia- TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva de Conceição Águia Real, no Município de Conceição do Tocantins - TO.
LEI Nº 4.770, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Esportiva de Conceição Águia Real, no Município de
Conceição do Tocantins - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva de
Conceição Águia Real, com sede no Município de Conceição do Tocantins - TO
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, do município de Palmeirópolis - TO.
LEI Nº 4.800 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Valdemar Júnior
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa
Senhora das Graças, do município de Palmeirópolis - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de
Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, realizados anualmente...
Altera a Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, para acrescentar a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a disponibilizarem cópia digital ou impressa do Estatuto da Pessoa Idosa.
LEI Nº 4.801 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Altera a Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, para
acrescentar a obrigatoriedade dos bancos e instituições
financeiras a disponibilizarem cópia digital ou impressa do
Estatuto da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Parágrafo...