Institui o Dia do Comerciante, no âmbito do Estado de
Tocantins.
LEI Nº 5.005, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia do Comerciante, no âmbito do Estado de
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do Comerciante em homenagem ao comércio, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, data do nascimento
do Visconde de Cayru - José Maria da Silva Lisboa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Institui o “Dia Estadual do Cerrado” no âmbito do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.018, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o “Dia Estadual do Cerrado” no âmbito do Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Cerrado”, a ser celebrado, anualmente, no dia
11 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da
conservação ambiental, com ênfase na preservação do bioma Cerrado.
Art. 2º O “Dia Estadual do Cerrado” será...
Institui o “Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva” nas
escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.023 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o “Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva” nas
escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva”, que será conferido
às escolas públicas e privadas que adotem medidas para a implantação de um sistema
educacional inclusivo de pessoas com deficiência em todos os...
Dispõe sobre a reserva de poltronas em veículos de
transporte intermunicipal de passageiros para mulheres, no
Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.006, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre a reserva de poltronas em veículos de
transporte intermunicipal de passageiros para mulheres, no
Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva, de no mínimo 2 (duas) poltronas, no início do veículo,
em veículos de transporte intermunicipal de passageiros, com capacidade de até 20 (vinte)
lugares, para uso exclusivo de mulheres...
Institui o Programa Estadual de Inclusão no Mercado de
Trabalho da Pessoa com Deficiência – “Trabalho Inclusivo
TO”, e dá outras providências.
LEI Nº 5.017, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Programa Estadual de Inclusão no Mercado de
Trabalho da Pessoa com Deficiência – “Trabalho Inclusivo
TO”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual “Trabalho Inclusivo TO”, no âmbito do
Estado do Tocantins, com a finalidade de promover a inserção e permanência da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho, por meio de ações de capacitação...
Altera a Lei n° 4.326, de 27 de dezembro de 2023, que
estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional
e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do
Tocantins.
LEI Nº 5.010, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Altera a Lei n° 4.326, de 27 de dezembro de 2023, que
estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional
e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.326, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nos serviços
públicos...
Reconhece os quadrilheiros juninos como protagonistas das
quadrilhas juninas e da cultura popular tocantinense, e dá
outras providências.
LEI Nº 5.014, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Reconhece os quadrilheiros juninos como protagonistas das
quadrilhas juninas e da cultura popular tocantinense, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos os quadrilheiros juninos como protagonistas das quadrilhas
juninas e da cultura popular tocantinense, de relevante interesse social, artístico e identitário,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º A atuação...
Institui a Campanha TOCANTINS SEM DOR: Prevenção e
Combate à Dor Crônica.
LEI Nº 5.027 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui a Campanha TOCANTINS SEM DOR: Prevenção e
Combate à Dor Crônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha TOCANTINS SEM DOR: Prevenção е Combate à
Dor Crônica, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° A campanha poderá ser desenvolvida no âmbito da rede pública estadual de saúde,
com apoio de especialistas de entidades médicas privadas de estudo e pesquisa da dor.
Art....
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de
serviços de internet móvel e fixa (banda larga) na
modalidade pós-paga apresentarem, na fatura mensal,
gráficos que demostrem o registro médio diário de entrega
da velocidade de recebimento e de envio de dados no Estado
do Tocantins.
LEI Nº 5.016, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de
serviços de internet móvel e fixa (banda larga) na
modalidade pós-paga apresentarem, na fatura mensal,
gráficos que demostrem o registro médio diário de entrega
da velocidade de recebimento e de envio de dados no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e fixa (banda larga)...
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, no
âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.011, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorado,
anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2° Os objetivos da Semana Estadual da Maternidade Atípica são:
I – incentivar a promoção de políticas públicas de proteção para as mães atípicas;
II – estimular...
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente
Oncológico, e dá outras providências.
LEI Nº 5.013, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente
Oncológico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser
celebrado, anualmente, no dia 8 de abril, no Estado do Tocantins.
Art. 2º O Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico tem como objetivo:
I - promover a conscientização sobre a importância do acolhimento...
Dispõe sobre a capacitação e treinamento aos profissionais
da educação, da saúde e da segurança pública para
identificação de sinais de abuso contra crianças e
adolescentes.
LEI Nº 5.012, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Dispõe sobre a capacitação e treinamento aos profissionais
da educação, da saúde e da segurança pública para
identificação de sinais de abuso contra crianças e
adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Estado do Tocantins poderá oferecer treinamento e capacitação aos
profissionais da educação, da saúde e da segurança pública para identificação de sinais de abuso
contra crianças e adolescentes.
Art....
Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo em honra a Nossa Senhora da Abadia, no município
de Gurupi - TO.
LEI Nº 5.015, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo em honra a Nossa Senhora da Abadia, no município
de Gurupi - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo em honra
a Nossa Senhora da Abadia, realizado anualmente, no mês de setembro, no município de Gurupi
- TО.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
“Arraiá no Nosso Sítio”, do município de Sitio Novo do
Tocantins - TO.
LEI Nº 5.024 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
“Arraiá no Nosso Sítio”, do município de Sitio Novo do
Tocantins - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída “Arraia no Nosso Sitio de Sitio Novo do Tocantins no Calendário
Cultural do Estado do Tocantins o anualmente no mês de Maio, no município instituída no
Calendário Cultural do Estado do Sitio”, realizado anualmente no mês de...
Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.021, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a capoeira, em todas as suas manifestações – Cultural, esportiva,
artística e social, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Institui o Dia Estadual do Fiscal das Relações de Consumo,
no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.019, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual do Fiscal das Relações de Consumo,
no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal das Relações de Consumo, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas,...
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais no Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.026 DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais no Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia Estadual dos Protetores
de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Protetores de Animais tem como objetivo:
I – reconhecer e valorizar o trabalho dos protetores de animais,...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do
Estado do Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa
de Barú, enriquecido com a farinha de jatobá.
LEI Nº 5.022, DE 4 DE MAIO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.051 de 04/05/2026.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do
Estado do Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa
de Barú, enriquecido com a farinha de jatobá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do Estado do
Tocantins o Biscoito Quebrador sabor amêndoa de barú, enriquecido com a farinha de jatobá,
produzido pela Associação de Familiares,...
Autoriza o Poder Executivo a proceder acordo judicial nas ações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 5.004, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.046 de 24/04/2026.
Autoriza o Poder Executivo a proceder acordo judicial nas
ações que especifica, e adota outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a resolver de forma definitiva e integral, por
meio de acordo judicial, o litígio relacionado à ação ordinária n°2008.0000.0091-0 e suas
ações acessórias, todas em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, movidas...
Institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.002, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.042 de 17/04/2026.
Institui a política de enfrentamento à violência política
contra a mulher no Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado a política de enfrentamento à violência política contra a
mulher.
Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta lei, considera-se violência política contra a
mulher qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, com...