Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Doação de
Cabelo à Pessoas em Tratamento de Câncer, Vítimas de
acidente de trânsito e Vítimas de Queimaduras.
LEI Nº 4.735, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Doação de
Cabelo à Pessoas em Tratamento de Câncer, Vítimas de
acidente de trânsito e Vítimas de Queimaduras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Tocantins Campanha de Incentivo à doação de Cabelo
à Pessoas em Tratamento de Câncer, Vítimas de acidente de trânsito e Vítimas de queimaduras,
a...
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
LEI Nº 4.751, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputada Claudia Lelis
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 3.179, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§4º...
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual do Mesário
Eleitoral.
LEI Nº 4.736, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputada Vanda Monteiro
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual do Mesário
Eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºArt. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins o Dia Estadual do
Mesário Eleitoral, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em...
Dispõe acerca da elaboração de estatística e divulgação sobre
os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na
forma que especifica.
LEI Nº 4.744, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Marcus Marcelo
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe acerca da elaboração de estatística e divulgação sobre
os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na
forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo manterá organizado um banco de dados destinado a dar
publicidade aos índices de incidência do Transtorno do Espectro Autista – TEA na população,
a fim de instrumentalizar a...
Institui a Política Estadual de atenção à pessoa com doença
de Parkison, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.737, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Cleiton Cardoso
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de atenção à pessoa com doença
de Parkison, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de atenção à pessoa com doença de Parkinson,
a Política observará as seguintes diretrizes:
I – garantia de acesso ao atendimento integral e multiprofissional à pessoa com doença
de Parkinson,...
Dispõe sobre a Prevenção e o combate a doenças do
trabalhador rural associadas à exposição solar no âmbito
do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.738, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a Prevenção e o combate a doenças do
trabalhador rural associadas à exposição solar no âmbito
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à
exposição solar do trabalhador rural, com a finalidade de prevenir e combater doenças
associadas dessa exposição.
Art. 2° A prevenção...
Dispõe sobre a política de apoio e tratamento das pessoas
diagnosticadas com câncer durante a gravidez e puerpério
no âmbito do Estado.
LEI Nº 4.739, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Gipão
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Dispõe sobre a política de apoio e tratamento das pessoas
diagnosticadas com câncer durante a gravidez e puerpério
no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com
Câncer durante a Gravidez e Puerpério no estado do Tocantins, com o objetivo de garantir o
acesso a tratamentos adequados e o...
Institui diretrizes e estratégias para apoio à saúde mental
de mães atípicas nos estabelecimentos públicos de saúde do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.743, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui diretrizes e estratégias para apoio à saúde mental
de mães atípicas nos estabelecimentos públicos de saúde do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui diretrizes e estratégias de apoio à saúde mental das mães atípicas
no Estado do Tocantins, evidenciando as necessidades da maternidade atípica.
Parágrafo único. Para efeitos desta...
Institui a Política de Maternidade Segura no âmbito do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.742, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política de Maternidade Segura no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Maternidade Segura, que visa promover políticas públicas de redução da mortalidade materna
e neonatal.
Art. 2º Os objetivos da Política de Maternidade Segura são:
I – respeitar, proteger...
Institui a Política Estadual de Enfrentamento da Dor
Crônica, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.740, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Gipão
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Institui a Política Estadual de Enfrentamento da Dor
Crônica, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Enfrentamento da Dor Crônica, com o
objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida e o acesso ao tratamento adequado para
pessoas acometidas de dor crônica, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A política,...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Bruno Oliveira Santos
(Nova redação determinada pela Lei n° 4.831, de 15/10/2025)
LEI Nº 4.695, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Olyntho Neto
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Bruno Oliveira Santos
(Nova redação determinada pela Lei n° 4.831, de 15/10/2025)
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro ao Senhor Bruno Barbosa dos Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Bruno Oliveira...
Institui o Selo “Escola Amiga da Natureza”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.703, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Cleiton Cardoso
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui o Selo “Escola Amiga da Natureza”, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Escola Amiga da Natureza", a ser entregue, anualmente,
às escolas públicas e privadas que apresentarem as melhores ações ambientalmente
sustentáveis, dentro e fora de suas instalações.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Atlética Amigos de Palmeirópolis – AAAP.
LEI Nº 4.687, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Atlética Amigos de Palmeirópolis – AAAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Atlética Amigos de
Palmeirópolis – AAAP, localizada no município de Palmeirópolis-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Osemar Cruz Mouzinho.
LEI Nº 4.698, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Wiston Gomes
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a
Osemar Cruz Mouzinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense a Osemar Cruz Mouzinho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República...
Declara de Utilidade Pública Estadual os Muladeiros do Vale.
LEI Nº 4.692, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Nilton Franco
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
*Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Sociocultural Muladeiros, no município de Paraíso
do Tocantins – TO.
*(Nova redação determinada pela Lei 4.940, de 29/12/2025).
Declara de Utilidade
Muladeiros do Vale.
Pública
Estadual
os
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Sociocultural
Muladeiros, com sede...
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.719, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico
de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas
habitacionais implementados pelo Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas
ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde
e Região, no município de Babaçulândia – TO.
(Redação dada pela Lei n° 4.908, de 2025)
LEI Nº 4.691, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Marcus Marcelo
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde
e Região.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde
e Região, no município de Babaçulândia – TO.
(Redação dada pela Lei n° 4.908, de 2025)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade...
Denomina “Elizabeth Leda Barros Monteiro” o Auditório da Escola de Gestão Fazendária Antônio Propício de Aguiar Franco.
LEI Nº 4.714, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Autor: Deputado Nilton Franco
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Denomina “Elizabeth Leda Barros Monteiro” o Auditório
da Escola de Gestão Fazendária Antônio Propício de
Aguiar Franco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Elizabeth Leda Barros Monteiro, o Auditório da Escola de
Gestão Fazendária Antônio Propício de Aguiar Franco, no município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui o Programa de Habitação – TO em Casa e adota outras providências.
LEI Nº 4.684, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
Institui o Programa de Habitação – TO em Casa e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Programa de Habitação – TO
em Casa.
Parágrafo único. O TO em Casa tem por finalidade a execução de ações com vistas a
assegurar o direito à moradia digna para famílias residentes em áreas urbanas e rurais do Estado,
bem como elevar as condições...
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 27 DE MAIO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 14/05/2025.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que
organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º ................................................................................................................................
V...