Altera a Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, para acrescentar a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a disponibilizarem cópia digital ou impressa do Estatuto da Pessoa Idosa.
LEI Nº 4.801 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Altera a Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, para
acrescentar a obrigatoriedade dos bancos e instituições
financeiras a disponibilizarem cópia digital ou impressa do
Estatuto da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.103, de 2 de janeiro de 2023, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Parágrafo...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, do município de Palmeirópolis - TO.
LEI Nº 4.800 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o
Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa
Senhora das Graças, do município de Palmeirópolis - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de
Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, realizados anualmente no
município de Palmeirópolis...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
LEI Nº 4.799 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição
Agropecuária Carmolândia - EXPOCARMO, realizada, anualmente, na cidade de
Carmolândia- TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Denomina Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da TO-454, que especifica.
LEI Nº 4.798 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Denomina Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da
TO-454, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da Rodovia TO454, compreendido entre a TO-255, no município de Porto Nacional até o cruzamento com a
BR-153, no município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.797 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Incentivo à Avicultura.
Art.2º São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura:
I – fortalecer a cadeia produtiva do setor de produção e o abate de aves em todo o
território...
Institui o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.796 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico, no âmbito do
Estado Tocantins.
Parágrafo único. O Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico tem por finalidade
incentivar os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da rede pública e privada, a
conhecer...
Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.795 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui
a
Política
Estadual
de
Estímulo
ao
Empreendedorismo do Jovem do Campo, no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem
do Campo, no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o beneficiário das ações da Política de Estímulo
ao Empreendedorismo do Jovem do Campo deverá ter idade entre...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Tradicional Subida do Morro da Velha, no município de Aragominas-TO.
LEI Nº 4.794 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Tradicional Subida do Morro da Velha, no município de
Aragominas-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Subida do
Morro da Velha, no município de Aragominas-TO, realizada, anualmente, no dia 2 de
novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Corrida de Prado, no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional - TO.
LEI Nº 4.793 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins,
a Corrida de Prado, no Distrito de Luzimangues,
município de Porto Nacional - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Corrida de
Prado, realizada anualmente no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional – TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui a Campanha de Conscientização e Valorização dos Surdos e da Língua Brasileira de Sinais “Setembro Azul”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.792 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui a Campanha de Conscientização e Valorização dos
Surdos e da Língua Brasileira de Sinais “Setembro Azul”,
no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Valorização dos Surdos e da
Língua Brasileira de Sinais “Setembro Azul”, a ser realizada anualmente durante todo o mês
de setembro.
Parágrafo único. O propósito da Campanha...
Acrescenta dispositivos à Lei n° 4.350, de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias e dá outras providências, para adequá-los aos princípios de livre iniciativa, desenvolvimento sustentável e respeito à legislação ambiental brasileira.
LEI Nº 4.791, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Acrescenta dispositivos à Lei n° 4.350, de 8 de janeiro de
2024, que Institui a Política Estadual de Incentivo às
Agroindústrias e dá outras providências, para adequá-los
aos princípios de livre iniciativa, desenvolvimento
sustentável e respeito à legislação ambiental brasileira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 4.350, de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida
art. 5º-B e art....
Institui a Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui a Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e
Orientações de Primeiros Socorros no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de
Primeiros Socorros Sistema no Estado do Tocantins, a ser comemorada anualmente de 25 de
setembro a 1º de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Idoso.
Parágrafo...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o “Festival do Buriti”, realizado na cidade de Divinópolis do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.789, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o
“Festival do Buriti”, realizado na cidade de Divinópolis do
Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o “Festival do
Buriti”, realizado anualmente no mês de fevereiro, na cidade de Divinópolis do Tocantins.
Art. 2° O “Festival do Buriti” tem como objetivos:
I...
Institui o Dia Estadual do Beach Tênis no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.788, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui o Dia Estadual do Beach Tênis no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Beach Tênis”, no âmbito do Estado do
Tocantins, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º...
Institui o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.787, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do Estado do Tocantins,
a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho...
Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.786, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual do Perito Criminal, a ser comemorado, anualmente,
no Estado do Tocantins, no dia 4 de dezembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º...
Concede título de Cidadã Tocantinense à Dra. Clelia Aparecida Motta.
LEI Nº 4.785, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede título de Cidadã Tocantinense à Dra.
Clelia Aparecida Motta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Dra. Clelia Aparecida Motta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.
WANDERLEI...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcos Divino Silvestre Emilio.
LEI Nº 4.784, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marcos Divino Silvestre Emilio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcos Divino
Silvestre Emilio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio José de Melo Silva.
LEI Nº 4.783, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio
José de Melo Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio José de Melo
Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Carlos de Alencar.
LEI Nº 4.782, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz
Carlos de Alencar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Carlos de
Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37°...