Concede título de Cidadã Tocantinense à Dra. Clelia Aparecida Motta.
LEI Nº 4.785, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede título de Cidadã Tocantinense à Dra.
Clelia Aparecida Motta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Dra. Clelia Aparecida Motta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º da Independência,...
Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.786, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Moisemar Marinho
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual do Perito Criminal, a ser comemorado, anualmente,
no Estado do Tocantins, no dia 4 de dezembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Piscicultores e Aquicultores da região de Guaraí-TO.
LEI Nº 4.773, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Piscicultores e Aquicultores da região de Guaraí-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Piscicultores e
Aquicultores da região de Guaraí - TO, com sede social na cidade de Guaraí - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Tocantinense Invictus - ATINS, no município de Ananás – TO.
LEI Nº 4.775, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Marcus Marcelo
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Tocantinense Invictus - ATINS, no município de Ananás –
TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Tocantinense
Invictus - ATINS, com sede no município de Ananás – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, no município de Palmas/TO.
LEI Nº 4.777, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Nilton Franco
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o
Restauração e Paz, no município de Palmas/TO.
Instituto
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz,
entidade de direito privado, para fins não econômicos, de duração indeterminada, inscrito no
CNPJ nº 04.080.442/0001-46, com sede na quadra Arno 42, Avenida NS...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
LEI Nº 4.799 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Valdemar Júnior
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição
Agropecuária Carmolândia - EXPOCARMO, realizada, anualmente, na cidade de
Carmolândia- TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins - IFTO, imóveis de propriedade do
Estado localizados no Município de Pedro Afonso,
e adota outras providências.
LEI Nº 4.763, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins - IFTO, imóveis de propriedade do
Estado localizados no Município de Pedro Afonso,
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, os imóveis de sua propriedade,...
Autoriza o Poder Executivo a alienar a participação
acionária do Estado do Tocantins na empresa
Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
LEI Nº 4.758, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo a alienar a participação
acionária do Estado do Tocantins na empresa
Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as ações integrantes da carteira de
ativos do Estado do Tocantins na empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ no 25.086.034/0001-71, assegurados...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a permutar
imóvel urbano de sua propriedade e adota outras
providências.
LEI Nº 4.755, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial nº 6.854 de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a permutar
imóvel urbano de sua propriedade e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a permutar imóvel urbano de sua
propriedade, por quatro lotes destinados à construção urbana, pertencentes ao Município de
Peixe, sem torna, conforme descritos e caracterizados a seguir:
I - imóvel permutante: "Área...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao
Município de Palmas a área de terreno urbano que
especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.756, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao
Município de Palmas a área de terreno urbano que
especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Palmas a
área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e
caracterizada:
“Uma gleba de terras urbana denominada AVNO-51, com área...
Dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de
condicionantes previstas na legislação tributária estadual, e
dá outras providências.
LEI Nº 4.753, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de
condicionantes previstas na legislação tributária estadual, e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 05,
de 07 de maio de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio
Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para
revogar o subitem 1.1.1.b do Anexo IV, referente à Taxa
de Serviços Estaduais – TSE de atestado de antecedentes.
LEI Nº 4.761, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para
revogar o subitem 1.1.1.b do Anexo IV, referente à Taxa
de Serviços Estaduais – TSE de atestado de antecedentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o subitem 1.1.1.b do item 1 do Anexo IV da Lei no 1.287, de 28 de
dezembro de 2001.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Altera a Lei n° 3.720, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em
pagamento, e adota outras providências.
LEI Nº 4.754, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Altera a Lei no 3.720, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe
sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em
pagamento, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 06,
de 13 de maio de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio
Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 3.720, de 8 dezembro de 2020,...
Altera a Lei no 2.296, de 11 de março de 2010, que dispõe
sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Tocantins – PLANSAÚDE e o Fundo de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do
Tocantins – FUNSAÚDE.
LEIº 4.760, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025
Altera a Lei no 2.296, de 11 de março de 2010, que dispõe
sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Tocantins – PLANSAÚDE e o Fundo de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do
Tocantins – FUNSAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins –
PLANSAÚDE, instituído pela Lei no 2.296, de 11 de março de 2010,...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar
contrato de colaboração financeira não
reembolsável com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
com recursos do Fundo Amazônia.
LEI Nº 4.757, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar
contrato
de
colaboração
financeira
não
reembolsável com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
com recursos do Fundo Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar contrato de colaboração
financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
–...
Revoga dispositivos da Lei nº 15, de 9 de março de
1989, e da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
LEI Nº 4.759, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Revoga dispositivos da Lei nº 15, de 9 de março de
1989, e da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I – o art. 5º da Lei nº 15, de 9 de março de 1989;
II – o §2º, e seus respectivos incisos, do art. 2º, da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Denomina Rodovia Masolene Rocha o trecho da TO-239 entre os municípios de Itacajá e Itapiratins.
LEI Nº 4.762, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Denomina Rodovia Masolene Rocha o
trecho da TO-239 entre os municípios
de Itacajá e Itapiratins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Masolene Rocha o trecho da rodovia TO-239, entre os
municípios de Itacajá e Itapiratins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Airton
Sieben.
LEI Nº 4.727, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Airton
Sieben.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Airton Sieben.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da...
Inclui a disciplina eletiva de Inteligência Artificial como um
dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos
de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.752, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Leo Barbosa
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Inclui a disciplina eletiva de Inteligência Artificial como um
dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos
de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas
públicas do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, na grade educacional das escolas públicas do Tocantins, a
disciplina eletiva de...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea
Noleto de Souza Stival.
LEI Nº 4.725, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea
Noleto de Souza Stival.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Andrea Noleto de
Souza Stival.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do
mês de junho de 2025, 204º...