Institui a Política Estadual de Incentivo ao Ensino de Música
e à Musicoterapia na rede pública estadual de ensino, no
âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.098, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Ensino de Música
e à Musicoterapia na rede pública estadual de ensino, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Ensino de Música e à
Musicoterapia, denominada Música para Transformar – Menos Tela, Mais Melodia, no âmbito
da rede pública estadual de ensino.
Art. 2º São diretrizes...
Institui a Política Estadual de Atendimento Rural às
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA,
no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.087, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Atendimento Rural às
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA,
no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Atendimento Rural às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com diretrizes
voltadas à promoção do acesso ao diagnóstico, tratamento,...
Institui a Política de Conscientização sobre a
Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no âmbito do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.088, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política de Conscientização sobre a
Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída a Política de Conscientização sobre a Depressão Silenciosa na
Pessoa Idosa no Estado do Tocantins, com o objetivo de promover campanhas educativas,
capacitar profissionais de saúde e criar redes de apoio para identificar precocemente...
Institui a Política Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e
Enfermidades Correlacionadas – PRO-ONCOLOGIA
INFANTIL e dá outras providências.
LEI Nº 5.089, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e
Enfermidades Correlacionadas – PRO-ONCOLOGIA
INFANTIL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades
Correlacionadas - PRO-ONCOLOGIA INFANTIL, visando à prevenção e o combate ao câncer
infantil.
Parágrafo único. A prevenção e o combate ao câncer...
Dispõe sobre o incentivo à utilização da Musicoterapia
como tratamento terapêutico complementar de pessoas
com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro
Autista (TEA), no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.090, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Dispõe sobre o incentivo à utilização da Musicoterapia
como tratamento terapêutico complementar de pessoas
com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro
Autista (TEA), no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incentivada a utilização da Musicoterapia como procedimento terapêutico
complementar, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência,
síndromes...
Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à
Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde e
dá outras providências.
LEI Nº 5.093, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à
Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Tocantins, a Política Estadual de Prevenção
e Combate à Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde, com o objetivo de identificar,
prevenir e tratar o esgotamento físico e emocional causado...
Institui a Política Estadual de Diagnóstico Precoce
Prevenção da Doença Renal Crônica em Bebês
Crianças, e dá outras providências.
LEI Nº 5.091, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Diagnóstico Precoce
Prevenção da Doença Renal Crônica em Bebês
Crianças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Diagnóstico Precoce e Prevenção da Doença Renal Crônica em Bebês e Crianças, com o
objetivo de promover ações voltadas à identificação precoce, prevenção, acompanhamento...
Altera a Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos
do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 5.094, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Altera a Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-B à Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, com a seguinte
redação:
“Art. 2º-B O laudo médico pericial que atesta a Síndrome de Fibromialgia passa a ter
validade por prazo indeterminado no âmbito do...
Institui a "Semana da Primeira Infância" no Estado
do Tocantins.
LEI Nº 5.092, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a "Semana da Primeira Infância" no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Primeira Infância", a ser celebrada
anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, no âmbito estadual,
com o objetivo de promover:
I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância...
Institui a Política Estadual de Humanização do
Atendimento à Pessoa com Deficiência em Tratamento
Oncológico no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
LEI Nº 5.095, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política Estadual de Humanização do
Atendimento à Pessoa com Deficiência em Tratamento
Oncológico no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Humanização do Atendimento à Pessoa com Deficiência em Tratamento Oncológico, com o
objetivo de garantir atendimento digno, acessível,...
Dispõe sobre o reconhecimento da Pesca Esportiva
como modalidade esportiva e atividade de lazer
relevante no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
LEI Nº 5.096, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Dispõe sobre o reconhecimento da Pesca Esportiva
como modalidade esportiva e atividade de lazer
relevante no Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a relevância da pesca esportiva como modalidade esportiva e
atividade de lazer no Estado do Tocantins.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar a prática da
pesca...
Altera a Lei nº 3.771, de 11 de janeiro de 2021, que
estabelece a Política Pública de Incentivo e Educação
Tecnológica para a Terceira Idade, denominada
“Terceira Digital”, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.097, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Altera a Lei nº 3.771, de 11 de janeiro de 2021, que
estabelece a Política Pública de Incentivo e Educação
Tecnológica para a Terceira Idade, denominada
“Terceira Digital”, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.771, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Institui a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para os...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Jader Fontenelle Barbalho Filho.
LEI Nº 5.075, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Jader Fontenelle Barbalho Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jader Fontenelle
Barbalho Filho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º...
Institui a Campanha Novembro Marrom de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira.
LEI Nº 5.074, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Republicado para correção no Diário Oficial nº 7.129, de 24/08/2026
Institui a Campanha Novembro Marrom de prevenção
e combate às diversas espécies de cegueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha Novembro
Marrom dedicada a ações de prevenção, conscientização e orientação sobre as diversas espécies
de cegueira, a ser realizada anualmente,...
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo de Santa Ana, realizado na
Comunidade Quilombola Morro de São João, no
município de Santa Rosa do Tocantins.
LEI Nº 5.077, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo de Santa Ana, realizado na
Comunidade Quilombola Morro de São João, no
município de Santa Rosa do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Santa
Ana, realizado, anualmente, no mês de julho, na Comunidade Quilombola Morro de São João,
no município de Santa...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marlos Afonso Cavalcante Pereira.
LEI Nº 5.073, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marlos Afonso Cavalcante Pereira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marlos Afonso
Cavalcante Pereira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º...
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do
Tocantins a Dança Suça, do município de Natividade.
LEI Nº 5.064, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do
Tocantins a Dança Suça, do município de Natividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins, a Dança
Suça, manifestação cultural e religiosa originária do município de Natividade, expressão da
herança afro-brasileira e quilombola do povo tocantinense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à senhora
Maria Rita Ribeiro Rhoden.
LEI Nº 5.079, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede Título de Cidadã Tocantinense à senhora
Maria Rita Ribeiro Rhoden.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadã Tocantinense à senhora Maria Rita Ribeiro
Rhoden.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República...
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo das Almas Santas Benditas,
realizado na Comunidade Quilombola Morro de
São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.
LEI Nº 5.076, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo das Almas Santas Benditas,
realizado na Comunidade Quilombola Morro de
São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, Ο Festejo das
Almas Santas Benditas, realizado, anualmente, no dia 02 de novembro, na Comunidade
Quilombola Morro...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Renato de Mendonça.
LEI Nº 5.068, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Renato de Mendonça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Renato de Mendonça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI...