Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ruzio da Costa Coutinho.
LEI Nº 4.881, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autora: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ruzio da Costa
Coutinho.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ruzio da Costa Coutinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Autoriza a destinação dos recursos provenientes da
alienação de bens e direitos do patrimônio estadual ao
Regime Próprio de Previdência Social do Estado do
Tocantins – RPPS-TO.
LEI Nº 4.858, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Autoriza a destinação dos recursos provenientes da
alienação de bens e direitos do patrimônio estadual ao
Regime Próprio de Previdência Social do Estado do
Tocantins – RPPS-TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 13,
de 25 de novembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Carlos
Diniz Arraes.
LEI Nº 4.900, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Carlos
Diniz Arraes.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Carlos Diniz Arraes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Leonardo
Magalhães Oliveira.
LEI Nº 4.880, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Leonardo
Magalhães Oliveira.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Leonardo Magalhães
Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em...
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor José Wagner Praxedes.
LEI Nº 4.889, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao
Senhor José Wagner Praxedes.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor José
Wagner Praxedes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Leonardo
Magalhães Oliveira.
LEI Nº 4.880, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Leonardo
Magalhães Oliveira.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Leonardo Magalhães
Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Professor José Damião Trindade Rocha.
LEI Nº 4.896, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Ivory de Lira
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Professor José
Damião Trindade Rocha.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense, ao Senhor Profº. José Damião Trindade
Rocha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Emídio Soares Bravo.
LEI Nº 4.898, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Luciano Oliveira
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Emídio Soares
Bravo.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Emídio Soares Bravo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Concede Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao
Senhor Celso Soares Rego Morais.
LEI Nº 4.865, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Danilo Alencar
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao
Senhor Celso Soares Rego Morais.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o "Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Celso
Soares Rego Morais”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Arnaldo Pereira
Logrado
LEI Nº 4.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autora: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Arnaldo Pereira
Logrado
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Arnaldo Pereira Logrado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em...
Concede Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao
Senhor Rogério Rodrigues Avelino.
LEI Nº 4.870, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Valdemar Júnior
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao
Senhor Rogério Rodrigues Avelino.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Rogério
Rodrigues Avelino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Edith Peixoto
Stival.
LEI Nº 4.890, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial n° 6.947, de 26/11/2025
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Edith Peixoto
Stival.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Edith Peixoto Stival.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos...
Altera a Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, que
instituiu o Regime de Previdência Complementar no
âmbito do Estado do Tocantins – RPC/TO, e adota outras
providências.
LEI Nº 4.855, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.944, de 19/11/2025
Altera a Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, que
instituiu o Regime de Previdência Complementar no
âmbito do Estado do Tocantins – RPC/TO, e adota outras
providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.895, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.1º .........................................………………………………………………………....
§7º...
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins, para criar as Varas
Regionais das Garantias e dá outras Providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.942, de 17/11/2025
Republicada para correção no Diário Oficial n° 6.948, de 27/11/2025
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins, para criar as Varas
Regionais das Garantias e dá outras Providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar...
Altera a Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
LEI Nº 4.854, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.942, de 17/11/2025
Altera a Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento em comissão do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins, para lotação exclusiva no Gabinete...
Altera a Lei nº 3.443, de 11 de abril de 2019, que estabelece
prioridade na tramitação dos processos administrativos em
que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
LEI Nº 4.844, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025
Altera a Lei nº 3.443, de 11 de abril de 2019, que estabelece
prioridade na tramitação dos processos administrativos em
que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.443, de 11 de abril...
Institui a Campanha para investigação e diagnóstico do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos,
no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.851, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Júnior Geo
Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025
Institui a Campanha para investigação e diagnóstico do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos,
no âmbito do Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de investigação e diagnóstico do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos, no âmbito do Estado...
Altera a Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a
estrutura administrativa, atribuição e remuneração dos cargos em
comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025
Republicada para correção no Diário Oficial n° 6.939, de 12/11/2025
Altera a Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a
estrutura administrativa, atribuição e remuneração dos cargos em
comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar...
Declara de Utilidade Pública Associação dos trabalhadores
e trabalhadoras rurais do projeto de assentamento Antônio
Moreira Gleba 01.
LEI Nº 4.842, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Wiston Gomes
Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025
Declara de Utilidade Pública Associação dos trabalhadores
e trabalhadoras rurais do projeto de assentamento Antônio
Moreira Gleba 01.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos trabalhadores e trabalhadoras
rurais do projeto de assentamento Antônio Moreira Gleba 01.
Art....
Dispõe sobre a Política de Conscientização e controle do
Diabetes na Rede Pública Estadual de ensino do Tocantins.
LEI Nº 4.836, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Autor: Deputado Léo Barbosa
Publicada no Diário Oficial n° 6.936, de 07/11/2025
Dispõe sobre a Política de Conscientização e controle do
Diabetes na Rede Pública Estadual de ensino do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Controle do Diabetes na rede
pública estadual de ensino.
Art. 2°A Política visa orientar de forma educativa, pais, alunos...