Dispõe sobre a prática de Equoterapia como opção de Saúde Terapêutica, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.462 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a prática de Equoterapia como opção de
Saúde Terapêutica, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prática de equoterapia como opção de Saúde
Terapêutica, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Para efeitos desta Lei consideram-se:
I – equoterapia: método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar
e multidisciplinar...
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da importância de doação de órgãos e tecidos para transplante nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio no estado do Tocantins.
LEI Nº 4.471 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da
importância de doação de órgãos e tecidos para transplante
nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e
médio no estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado, devem
incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização sobre a importância da doação
de...
Institui como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas – FENESUP.
LEI Nº 4.453 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui como evento no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, a Feira de Negócios da Região Sul de Palmas –
FENESUP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como evento no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Feira de Negócios da Região Sul de Palmas - FENESUP, realizada anualmente na cidade de
Palmas - TO.
Art. 2° O evento tem por objetivo:
I – incentivar o desenvolvimento...
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
LEI Nº 4.472 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência
auditiva infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para detecção precoce da Deficiência Auditiva Infantil
no âmbito estadual.
Parágrafo único. As ações voltadas para detecção precoce deverão seguir as
recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância e seguir as seguintes
etapas:
I – triagem Auditiva...
Institui a realização de Campanha de Conscientização dos malefícios dos Cigarros Eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.478 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a realização de Campanha de Conscientização dos
malefícios dos Cigarros Eletrônicos nas escolas públicas e
privadas do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização dos malefícios dos cigarros
eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins, a ser realizada na última
semana do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único....
Concede o título de Cidadã tocantinense a Cinthia Ribeiro.
LEI Nº 4.452 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Concede o título de Cidadã Tocantinense
a Cinthia Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Constituição Estadual e do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Título de Cidadã Tocantinense a Cinthia Ribeiro, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade palmense.
Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene,
especialmente convocada...
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.454 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico, no âmbito do Estado do Tocantins, a
ser celebrado, anualmente, no dia 08 de setembro.
Art. 2° No Dia Estadual do Católico, instituições e entidades religiosas são incentivadas
a realizar eventos e atividades que promovam a reflexão, a oração e a celebração da...
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO-280, que especifica.
LEI Nº 4.477 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO280, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da Rodovia TO-280,
compreendido entre a BR-242, no município de Peixe até o entroncamento da TO-040, no
município de Almas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano e respectivas acessões ao Município de Brejinho de Nazaré - TO.
LEI Nº 4.450 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno
urbano e respectivas acessões ao Município de
Brejinho de Nazaré - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a doar ao Município de
Brejinho de Nazaré, área de terreno urbano, correspondente aos lotes nº 05, 06, 07, 08, 09 e 10,
Quadra 34, do Loteamento Urbano - Setor Novo Horizonte, na cidade de...
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.473 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
Art. 2º São finalidades do Observatório Estadual de Combate à Fome:
I - contribuir para a formação de vínculos de solidariedade, empatia e responsabilidade
social;
II - coletar, armazenar, analisar e produzir dados e...
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.474 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Trânsito será realizada anualmente na segunda
semana do mês de junho.
Art. 2° O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável por definir o tema que
será divulgado e desenvolvido...
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota outras providências.
LEI Nº 4.448 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 13-A. Sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Lei, compete à
Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias – Tocantins Parcerias
a consecução das atividades inerentes ao...
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.466 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para
Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais “Libras” para
os Surdos e Guias-Intérpretes para Surdocegos, que prestará tratamento diferenciado às pessoas
com deficiência auditiva e aos...
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
LEI Nº 4.465 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos tem por objetivo estabelecer
ações de prevenção visando difundir e compartilhar informações e conhecimento a respeito da
segurança dos banhistas...
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.464 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Segurança nas Escolas, no âmbito do Estado
do Tocantins, voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede
pública.
Art. 2° São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I – elaboração e implementação...
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Tocantins - Fedipi/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.446 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do
Estado do Tocantins - Fedipi/TO, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – Fedipi/TO,
instrumento de natureza contábil com a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados à manutenção e à implementação de políticas públicas voltadas à...
Declara a cidade de Tocantinópolis como a "Capital do Esporte", no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.480 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Declara a cidade de Tocantinópolis como a "Capital do
Esporte", no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a cidade de Tocantinópolis como a “Capital do Esporte”, no Estado
do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
LEI Nº 4.463 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico
a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria política que assegura atendimento psicológico às vítimas de violência
doméstica e abuso sexual, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa e
pessoa com deficiência, bem como de seus agressores, de modo que toda a família possa...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcelo Alessandro Honorato de Souza.
LEI Nº 4.451 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marcelo Alessandro Honorato de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcelo Alessandro
Honorato de Souza
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do
mês de julho de 2024, 203º da Independência,...
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.467 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos
a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos,
empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do
Tocantins os que, comprovadamente, sejam portadores de deficiência, assim definidos...