Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos de Duas Rodas do Município de Palmas – SINDICICLO área de terreno que especifica.
LEI Nº 2.667, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.778
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos
Trabalhadores Condutores de Veículos de Duas Rodas do
Município de Palmas – SINDICICLO área de terreno que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores
Condutores de Veículos de Duas Rodas do Município de Palmas - SINDICICLO o seguinte
imóvel de propriedade do Estado:
“Um lote de terras para...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Assistência e Proteção às Mulheres da Região Norte do Bico do Papagaio.
LEI Nº 2.666, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.778
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Assistência e Proteção às Mulheres da Região Norte do Bico
do Papagaio.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Assistência e Proteção
às Mulheres da Região Norte do Bico do Papagaio, com sede no Município de
Augustinópolis-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Dispõe sobre a estrutura operacional e o quadro de cargos da Secretaria de Representação do Estado.
*Revogada pela Lei nº 2.734, de 4/07/2013.
LEI Nº 2.676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.779
*Revogada pela Lei nº 2.734, de 4/07/2013.
Dispõe sobre a estrutura operacional e o quadro de cargos
da Secretaria de Representação do Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 18,
de 17 de dezembro de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Representação do Estado conta com a estrutura...
Autoriza a cessão de uso ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins da área urbana que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.672, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.778
Autoriza a cessão de uso ao Poder Judiciário do Estado
do Tocantins da área urbana que especifica, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Poder Judiciário do Estado do
Tocantins o uso do seguinte imóvel de propriedade do Estado:
Chácara 89-B, desmembrada da Chácara 89-A, situada à Rua Capibaribe, no
Município de Araguaína, com área de 13.362,82...
Excepciona, para o ano de 2012, as exigências dos arts. 21, 36 e 39 da Lei 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.664, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.778
Excepciona, para o ano de 2012, as exigências dos arts. 21,
36 e 39 da Lei 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe
sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 14,
de 10 de dezembro de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o critério...
Disciplina o Compromisso de Resultados e a concessão do Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo, e adota outras providências.
LEI Nº 2.663, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.777
Disciplina o Compromisso de Resultados e a concessão do
Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei disciplina o Compromisso de Resultados e a concessão do Prêmio por
Produtividade no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, adotam-se os seguintes conceitos:
I - Compromisso...
Declara de utilidade pública estadual a Casa Resgatando Vidas Maanaim - CARVIM, no Município de Gurupi-TO.
LEI Nº 2.662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.778
Declara de utilidade pública estadual a Casa Resgatando
Vidas Maanaim - CARVIM, no Município de Gurupi-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Casa Resgatando Vidas Maanaim –
CARVIM, no Município de Gurupi-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da
Independência, 124º da...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Ágape - ABA, com sede no Município de Araguaína-TO.
LEI Nº 2.661, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Beneficente Ágape - ABA, com sede no Município de
Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Ágape –
ABA, com sede no Município de Araguaína-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, aos 7 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da Independência, 124º
da...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Movimento Ecológico Amigos do Meio Ambiente – AMEAMA, com sede no Município de Araguaína-TO.
LEI Nº 2.659, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Movimento Ecológico Amigos do Meio Ambiente –
AMEAMA, com sede no Município de Araguaína-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública estadual a Associação Movimento Ecológico
Amigos do Meio Ambiente - AMEAMA, com sede no Município de Araguaína-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Brasa Viva - IBV, com sede no Município de Palmas-TO.
LEI Nº 2.660, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Brasa Viva
- IBV, com sede no Município de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de utilidade pública estadual o Instituto Brasa Viva - IBV, com sede
no Município de Palmas-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de dezembro de 2012; 191º da
Independência, 124º da República...
Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins - ZEE, e adota outras providências.
(Anexo Único publicado no Diário Oficial nº 3.769 e Suplemento do Diário da Assembléia nº 1988)
LEI Nº 2.656, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.769
(Anexo publicado no Diário Oficial nº 3.769)
Institui o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do
Tocantins - ZEE, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Tocantins - ZEE, na
conformidade do Plano de Zoneamento Ecológico-Econômico de que trata o Anexo Único a esta
Lei.
Art. 2º O ZEE define zonas e respectivas subzonas do ordenamento...
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT o uso da área urbana que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.657, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Fundação
Universidade Federal do Tocantins - UFT o uso da área
urbana que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder à Fundação Universidade Federal do
Tocantins - UFT o uso da parcela de 1.462,20 m2, com as respectivas acessões e benfeitorias,
destacada do total da seguinte área urbana de 54.254,00 m2,...
Altera a Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, que institui o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.658, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.772
Altera a Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, que institui o
Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.402, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º É criado o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, destinado
a beneficiar projeto cultural e ações diretas de fomento à cultura e à arte, com vistas:
I...
Institui os cargos e a unidade administrativa que especifica, e adota outra providência.
LEI Nº 2.654, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.768
Institui os cargos e a unidade administrativa que
especifica, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 11,
de 25 de outubro de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º É instituído, na Secretaria da Saúde, o cargo de Superintendente da CNCDO-TO
- Central de Notificação, Captação...
Altera a Lei 2.089, de 9 de julho de 2009, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Tocantins - FERH-TO.
LEI Nº 2.655, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.768
Altera a Lei 2.089, de 9 de julho de 2009, que dispõe sobre o
Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado do
Tocantins - FERH-TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 13,
de 28 de novembro de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 2.089, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS área de terreno que especifica, e adota outras providências.
Revogada pela Lei nº 3.169, de 22/12/2016
LEI Nº 2.652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
Revogada pela Lei nº 3.169, de 22/12/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de
Saneamento do Tocantins – SANEATINS área de terreno
que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Saneamento do
Tocantins - SANEATINS o seguinte imóvel de propriedade do Estado, com respectivas
acessões e benfeitorias:
Um lote de terras...
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras créditos decorrentes da compensação pelo aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia elétrica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições
financeiras créditos decorrentes da compensação pelo
aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia
elétrica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder a instituições financeiras créditos
decorrentes da compensação pelo aproveitamento de recursos hídricos na geração de energia
elétrica, em...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS e adota outras providências.
LEI Nº 2.648, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.764
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais REFIS e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a
finalidade de regularizar créditos, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei,
referentes:
I - ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e adota outras providências.
LEI Nº 2.651, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação
financeira não reembolsável com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação financeira não
reembolsável, no valor de R$ 44.891,420,00, com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, no âmbito...
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE-TO, a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.649, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.764
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, em favor do
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE-TO, a
área de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à União, em favor do Tribunal Regional
Eleitoral do Tocantins - TRE-TO, a seguinte área de terreno urbano de propriedade do Estado,
com as respectivas acessões e...