Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 5.828, DE 15/04/2021.
Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do
Estado do Tocantins - PMTO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA DESTINAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
TOCANTINS – PMTO, DAS COMPETÊNCIAS E DA SUBORDINAÇÃO
Art. 1º A Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, Secretaria de Estado, instituição
permanente, força auxiliar e reserva...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2021.
LEI Nº 3.781, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.789
(Anexos publicados no Suplemento I e II.)
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para
o exercício de 2021.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021, na
conformidade do §4º do art. 80 da Constituição Estadual, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus...
Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023.
LEI Nº 3.780, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.789
Altera a Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu
o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o
quadriênio 2020-2023.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 5º da Lei 3.621, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III...
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Cartórios, informar aos órgãos de trânsito, sobre operações de transferência de propriedade de veículos.
LEI Nº 3.778, DE 20 JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.770.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Cartórios, informar aos
órgãos de trânsito, sobre operações de transferência de
propriedade de veículos.
O Governador de Estado de Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os Cartórios do Estado do Tocantins com competência para os atos notariais
de reconhecimento de firma obrigados a informar ao Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN e às Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, todas as...
Altera a Lei nº 3.523, de 7 de agosto de 2019, que Institui no Estado do Tocantins, a Semana de Combate à Violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
LEI Nº 3.777, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.770
Altera a Lei nº 3.523, de 7 de agosto de 2019, que Institui no Estado
do Tocantins, a Semana de Combate à Violência e ao Abuso Sexual
contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 3.523, de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a acrescida do
parágrafo único ao art 1º, com a seguinte redação:
Parágrafo único. As ações de conscientização, prevenção e...
Dispõe sobre a vedação de exigência de valor mínimo para compras com cartões de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.779, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.770
Dispõe sobre a vedação de exigência de valor mínimo para
compras com cartões de crédito ou débito em
estabelecimentos comerciais no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Tocantins, ficam
proibidos de exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito aos
consumidores.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará...
Dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis informando sobre as isenções e os descontos nos pagamentos de emolumentos de registros de imóveis e dá outras providências.
LEI Nº 3.768, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
*Declarada Inconstitucional pela ADI nº 0005016-24.2021.8.27.2700/TO de 17/02/2022.
Dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro
de Imóveis informando sobre as isenções e os descontos nos
pagamentos de emolumentos de registros de imóveis e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Tocantins obrigados a
afixar, em local de...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de dispensadores de álcool em gel por parte de estabelecimentos que especifica em todo território do Estado do Tocantins e dá outras providências, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
LEI Nº 3.770, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e
disponibilização de dispensadores de álcool em gel por parte
de estabelecimentos que especifica em todo território do
Estado do Tocantins e dá outras providências, em razão da
situação de calamidade pública decorrente da pandemia do
coronavírus.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que prestam serviço direto à população no Estado do
Tocantins ficam...
Dispõe sobre a proibição de denominação de bens públicos, de qualquer natureza, e dá outras providências.
LEI Nº 3.775, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Dispõe sobre a proibição de denominação de bens públicos,
de qualquer natureza, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É proibido atribuir nome de pessoa viva a bens públicos, de qualquer natureza,
pertencente ao Estado ou as pessoas jurídicas da Administração Indireta.
Parágrafo único. É vedada a denominação de bens públicos com nome de pessoas
falecidas que tenha contra si ou contra empresa...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar balança para pesagem de mercadorias nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 3.776, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar balança para
pesagem de mercadorias nos estabelecimentos que especifica, e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam no varejo produtos lacrados devem
disponibilizar, para uso dos consumidores, balanças para pesagem de mercadorias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente...
Institui a campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no Sistema de Ensino Público e Privado, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.769, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Institui a campanha de conscientização sobre brincadeiras
de potencial lesão ofensiva física no Sistema de Ensino
Público e Privado, no âmbito do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial
lesão ofensiva física no Sistema de Ensino Público e Privado, no âmbito do Estado do
Tocantins.
Art. 2º Para...
Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de reconstrução da mama aos pacientes que sofrerem mutilação decorrente de tratamento de câncer.
LEI Nº 3.774, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de
reconstrução da mama aos pacientes que sofrerem mutilação
decorrente de tratamento de câncer.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, clínicas, consultórios e similares deverão informar aos pacientes em
tratamento de câncer sobre a possibilidade de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde
- SUS, conforme previsão da Lei Federal nº...
Cria Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada “Terceira Digital”, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.771, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Cria Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica
para a Terceira Idade, denominada “Terceira Digital”, no
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira
idade, denominada ‘Terceira Digital”, com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade
sobre as novas tecnologias digitais.
Parágrafo Único. Considera-se...
Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
LEI Nº 3.772, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Autoriza transferência de recursos públicos a título de
subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de
capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade
privada sem fins lucrativos denominada Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no §6º do art. 12 da Lei Federal n
4.320/1964, as transferências de...
Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo, no Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 3.773, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que
tenham praticado atos de racismo, no Estado do Tocantins e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública do Estado de Tocantins, a
concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo.
§1º Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de logradouros públicos,
de prédios...
Denomina o Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins, localizado no município de Palmas.
*(Redação determinada pela Lei nº 4.057, de 21/12/2022).
LEI Nº 3.756, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.758
*Denomina o Parque Agrotecnológico do Estado do
Tocantins, localizado no município de Palmas.
*(Redação determinada pela Lei nº 4.057, de 21/12/2022).
Atribui o nome Engenheiro Agrônomo Mauro Medanha ao
Centro Agrotecnológico de Palmas (CAP) onde é realizada a
Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art. 1º Fica denominado Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo...
Institui a “Semana Quebrando o Silêncio” no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.748, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Institui a “Semana Quebrando o Silêncio” no Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Quebrando o Silêncio” no Estado de Tocantins, a ser
realizada anualmente na semana que antecede o 4º (quarto) sábado do mês de agosto.
Art. 2º Na “Semana Quebrando o Silêncio” serão realizados eventos, comemorações e
manifestações com seguintes objetivos:
I - ressaltar...
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Lúcia Caetano Pereira.
LEI Nº 3.746, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Concede Título de Cidadã Tocantinense a Lúcia Caetano
Pereira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense a Lúcia Caetano Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Angico – ACAN.
LEI Nº 3.745, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de
Angico – ACAN.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Angico - ACAN,
com sede no Município de Angico, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 06.154.750/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Institui o dia da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.753, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Institui o dia da morte de Zumbi dos Palmares e dia
Nacional da Consciência Negra, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual de Zumbi, a ser comemorado, anualmente, no dia 20
de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares, no âmbito do Estado do
Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em...