Dispões sobre as políticas de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.962, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Dispões sobre as políticas de diagnóstico precoce e
atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O sistema de saúde, prestará atenção integral ao diagnóstico precoce e ao
atendimento terapêutico multiprofissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), no Estado do Tocantins.
Parágrafo único....
Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.
LEI Nº 3.978, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, a ser celebrado,
anualmente, no dia 12 de junho, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º...
Concede o “Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro” ao Senhor José Moreira da Silva.
LEI Nº 3.987, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Concede o “Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro” ao Senhor José Moreira da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao
Senhor José Moreira da Silva.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e...
Institui o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, e dá outras providências.
LEI Nº 3.977, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Institui o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra
a Covid-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Heróis e Heroínas na luta contra a Covid-19, a
ser comemorado no dia 14 de abril de cada ano.
Art. 2º A data de que trata do art. 1º tem por objetivo reconhecer o empenho dos
profissionais da área da saúde, demais colaboradores nos...
Declara utilidade pública estadual a Associação dos Moradores de Boa Vista de Belém- ASMORAD-TO, Município de Ponte Alta do Bom Jesus - TO.
LEI Nº 3.980, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Declara utilidade pública estadual a Associação dos
Moradores de Boa Vista de Belém- ASMORAD-TO,
Município de Ponte Alta do Bom Jesus - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores de Boa
Vista de Belém - ASMORAD-TO, município de Ponte Alta do Bom Jesus - Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui no calendário oficial do Estado do Tocantins o Mês Estadual da Consciência Negra, e dá outras providências.
LEI Nº 3.966, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Institui no calendário oficial do Estado do Tocantins o Mês
Estadual da Consciência Negra, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o “Mês Estadual da
Consciência Negra”, a ser comemorado, anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Durante o Mês Estadual da Consciência Negra deverão ser implementadas ações que
visem à divulgação...
Ficam obrigados os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado do Tocantins a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.
LEI Nº 3.963, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Ficam obrigados os condomínios residenciais e comerciais
localizados no Estado do Tocantins a comunicar aos órgãos
de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos
a animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado do Tocantins,
representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam
obrigados a comunicar...
Torna obrigatória a disponibilidade de mesas e cadeiras em Shopping Centers e Centros Comerciais, nas áreas de alimentação, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
LEI Nº 3.964, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Torna obrigatória a disponibilidade de mesas e cadeiras em
Shopping Centers e Centros Comerciais, nas áreas de
alimentação, para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os shopping centers e centros comerciais estabelecidos no Estado do Tocantins
ficam obrigados a reservar, no mínimo, 3% (três por cento) do quantitativo total das mesas e
cadeiras disponíveis...
Institui a “Semana Estadual de promoção à Saúde Mental nas escolas públicas e privadas” no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.971, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Institui a “Semana Estadual de promoção à Saúde Mental
nas escolas públicas e privadas” no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental nas escolas
públicas e privadas” no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrada, anualmente, na
segunda semana do mês de setembro.
Art. 2° Na semana que compreende a data a que...
Institui a “Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de fala na Infância AFI”, e dá outras providências.
LEI Nº 3.967, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Institui a “Campanha Estadual de Conscientização da
Apraxia de Fala na Infância AFI”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Campanha Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na
Infância - AFI”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º São objetivos da presente Lei:
I - alerta e promover debates sobre o tema;
II - estabelecer...
Institui o “Agosto Cinza” como Mês Estadual de Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.968, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133 de 21/07/2022.
Institui o “Agosto Cinza” como Mês Estadual de
Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e
Queimadas no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Agosto Cinza” como Mês Estadual de Conscientização do
Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° Durante o mês de agosto poderão ser...
Institui o Dia Estadual do Biomédico no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.972, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Institui o Dia Estadual do Biomédico no âmbito do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o dia Estadual do Biomédico no Estado do Tocantins, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º...
Institui o Dia Estadual do Capim Dourado no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.976, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Institui o Dia Estadual do Capim Dourado no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o “Dia Estadual
do Capim Dourado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da
Independência,...
Institui o “Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia” no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.975, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Institui o “Dia Estadual de Conscientização e Combate à
Gordofobia” no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Tocantins, o "Dia Estadual de Conscientização e
Combate à Gordofobia", a ser comemorado anualmente, no dia 10 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Reinaldo de Jesus Cisterna.
LEI Nº 3.984, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Reinaldo de Jesus Cisterna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Reinaldo de Jesus
Cisterna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência,
134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA...
Institui o Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.973, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Institui o Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo Fim
da Violência contra as Mulheres no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído a data de 6 de dezembro como o Dia Estadual de Mobilização dos
Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º Durante este dia as entidades relacionadas à defesa dos direitos das...
Institui o Dia Estadual da Lei Seca no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.974, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6133, de 21/07/2022.
Institui o Dia Estadual da Lei Seca no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Lei Seca no âmbito do Estado do Tocantins, a
ser comemorado, anualmente, no dia 19 de junho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2022, 201º da
Independência, 134º da República...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano Hebron.
LEI Nº 3.961, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 6125, de 11 de julho de 2022.
Declara de utilidade pública estadual o Instituto de
Desenvolvimento Humano Hebron.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento
Humano Hebron, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência,
134º...
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas aos vigilantes de empresas de segurança privada no Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.960, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.118, de 30/06/2022.
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do
porte de armas aos vigilantes de empresas de segurança
privada no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no Estado do Tocantins, o risco da atividade e a efetiva
necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes de empresas de segurança privada do
Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
Altera a Lei nº 3.832, de 10 de novembro de 2021, que Cria o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar, e adota outras providências.
LEI Nº 3.959, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.114, de 24/06/2022.
Altera a Lei nº 3.832, de 10 de novembro de 2021, que Cria o
Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O §2º ao art. 1º da Lei nº 3.832, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§2º...