Institui o Dia Estadual do Campista Católico no
âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.071, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui o Dia Estadual do Campista Católico no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do
Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no período do Carnaval.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês...
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo de Santa Ana, realizado na
Comunidade Quilombola Morro de São João, no
município de Santa Rosa do Tocantins.
LEI Nº 5.077, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo de Santa Ana, realizado na
Comunidade Quilombola Morro de São João, no
município de Santa Rosa do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Santa
Ana, realizado, anualmente, no mês de julho, na Comunidade Quilombola Morro de São João,
no município de Santa...
Institui o Dia Estadual do Vigilante, no âmbito do
Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.067, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui o Dia Estadual do Vigilante, no âmbito do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vigilante, no âmbito do Estado do Tocantins, a
ser celebrado, anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à senhora
Maria Rita Ribeiro Rhoden.
LEI Nº 5.079, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede Título de Cidadã Tocantinense à senhora
Maria Rita Ribeiro Rhoden.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadã Tocantinense à senhora Maria Rita Ribeiro
Rhoden.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Renato de Mendonça.
LEI Nº 5.068, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Renato de Mendonça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Renato de Mendonça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI...
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, a Semana da Arte Sacra.
LEI Nº 5.081, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, a Semana da Arte Sacra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Semana da Arte
Sacra, realizada nas ruas, a ser celebrada, anualmente, no mês de dezembro, no Estado do
Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Institui o Dia Estadual do Círculo de Oração, no
âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.069, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui o Dia Estadual do Círculo de Oração, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Círculo de Oração”, a ser comemorado anualmente no
dia 6 de março, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º...
Institui a Semana Estadual de Fortalecimento da
Cultura Junina no Estado do Tocantins.
LEI Nº 5.078, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui a Semana Estadual de Fortalecimento da
Cultura Junina no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina, a ser
comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de junho.
Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina são:
I - desenvolver palestras, debates, seminários e outros...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao senhor
Delveaux Vieira Prudente.
LEI Nº 5.070, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao senhor
Delveaux Vieira Prudente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao senhor Delveaux Vieira
Prudente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República...
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins a "Festa do Cupu", realizada no município
de Esperantina - TO.
LEI Nº 5.084, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins a "Festa do Cupu", realizada no município
de Esperantina - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Cultural do Estado do Tocantins a "Festa do Cupu”,
realizada anualmente no mês de Maio, no município de Esperantina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson...
Institui a Campanha Novembro Marrom de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira.
LEI Nº 5.074, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Republicado para correção no Diário Oficial nº 7.129, de 24/08/2026
Institui a Campanha Novembro Marrom de prevenção
e combate às diversas espécies de cegueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha Novembro
Marrom dedicada a ações de prevenção, conscientização e orientação sobre as diversas espécies
de cegueira, a ser realizada anualmente,...
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Jader Fontenelle Barbalho Filho.
LEI Nº 5.075, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Concede título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Jader Fontenelle Barbalho Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jader Fontenelle
Barbalho Filho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º...
Institui a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado
do Tocantins.
LEI Nº 5.086, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser
comemorada anualmente na semana do dia 16 de maio, com o objetivo de valorizar e reconhecer
o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac).
Art. 2º A Semana S do Comércio tem...
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo das Almas Santas Benditas,
realizado na Comunidade Quilombola Morro de
São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.
LEI Nº 5.076, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Institui no Calendário Cultural do Estado do
Tocantins, o Festejo das Almas Santas Benditas,
realizado na Comunidade Quilombola Morro de
São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, Ο Festejo das
Almas Santas Benditas, realizado, anualmente, no dia 02 de novembro, na Comunidade
Quilombola Morro...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marlos Afonso Cavalcante Pereira.
LEI Nº 5.073, DE 16 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marlos Afonso Cavalcante Pereira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marlos Afonso
Cavalcante Pereira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do
mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º...
Altera a Lei nº 3.804, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 5.062, DE 2 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.092, de 2/07/2026.
Altera a Lei nº 3.804, de 29 de julho de 2021, que
dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito
do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.804, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
XXVIII...
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Aquicultura do Estado do Tocantins – Pedespa-TO, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 2 DE JULHO DE 2026
Publicada no Diário Oficial nº 7.092 de 2/07/2026.
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável
da Pesca e da Aquicultura do Estado do Tocantins –
Pedespa-TO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da
Aquicultura do Estado do Tocantins – Pedespa-TO.
Parágrafo único. A Política...
Altera a Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, para criar e modificar a nomenclatura de cargos de provimento em comissão na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 5.063, DE 2 DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.092, de 2/07/2026.
Altera a Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, para
criar e modificar a nomenclatura de cargos de provimento
em comissão na estrutura do Poder Judiciário do Estado
do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, 73 (setenta e três) cargos de provimento em comissão de “Secretário-Geral...
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999.
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 2 DE JULHO DE 2026
Publicada no Diário Oficial nº 7.092 de 2/07/2026.
Altera a Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 20, de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 41-C. É devida ao Procurador do Estado a Parcela de Valorização por Tempo de
Atividade – PVTAC, para ativos e inativos, de natureza indenizatória, calculada à razão
de cinco por cento do...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para dispor sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, redução de base de cálculo e alíquota aplicáveis aos veículos que especifica.
LEI Nº 5.061, DE 1º DE JULHO DE 2026
Publicado no Diário Oficial nº 7.092, de 02/07/2026.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para dispor
sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, redução de base de cálculo e alíquota
aplicáveis aos veículos que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 10, de 17
de março de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres,
Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo...