Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.964 de 18/12/2025.
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 14. ……...............................................……………………………………………………
………………………………………………...........................................………………………
§...
Altera a Lei Estadual n. 3.464, de 25 de abril de 2019 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências”.
LEI Nº 4.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a Lei Estadual n. 3.464, de 25 de abril de 2019 que “Dispõe
sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares
de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e III da Lei n. 3.464, de 25 de abril de 2019, passam a vigorar conforme os
Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Acrescenta-se...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Agrofamiliares de Palmas (ASPOAGRO).
LEI Nº 4.905, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputada Profª Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Produtores
Agrofamiliares de Palmas (ASPOAGRO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Produtores Agrofamiliares de
Palmas (ASPOAGRO), com sede no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado do Junco - AGRIJUNCO, no município de Taguatinga – TO.
LEI Nº 4.906, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Valdemar Júnior
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Povoado do Junco - AGRIJUNCO, no
município de Taguatinga – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do Povoado do Junco - AGRIJUNCO, com sede no Município de Taguatinga – TO.
Art. 2º Esta Lei...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao Desenvolvimento Social, no município de Ananás - TO.
LEI Nº 4.907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de
Apoio ao Desenvolvimento Social, no município de Ananás - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao
Desenvolvimento Social, com sede no município de Ananás - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Loteamento Gameleira, Rosario e Escumeiro - ASMOGRE, no município de Paranã – TO.
LEI Nº 4.909, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Nilton Franco
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores
do Loteamento Gameleira, Rosario e Escumeiro - ASMOGRE, no
município de Paranã – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do
Loteamento Gameleira, Rosário e Escumeiro - ASMOGRE, com sede no Município de Paranã – TO.
Art. 2º Esta Lei...
Dispõe sobre as medidas de combate contra a dengue, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.911, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Fabion Gomes
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Dispõe sobre as medidas de combate contra a dengue, no âmbito do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido normas para o combate da propagação da dengue, doença transmitida
pelo Aedes Aegypti, no Estado do Tocantins.
Art. 2º O controle e a prevenção da dengue, no âmbito do Estado do Tocantins, deve atender...
Altera a Lei n° 4.691, de 27 de maio de 2025, que Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região.
LEI Nº 4.908, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Marcus Marcelo
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a Lei n° 4.691, de 27 de maio de 2025, que Declara de
Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos
Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 4.691, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores...
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.910, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do
Tocantins – Refis-TO e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – RefisTO, com a finalidade de viabilizar a regularização de créditos, constituídos ou não, inscritos ou não
na Dívida Ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva Xambioá, no município de Xambioá-TO.
LEI Nº 4.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento
religioso Aviva Xambioá, no município de Xambioá-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva
Xambioá, a ser realizado anualmente no município de Xambioá-TO, na última semana do mês de
maio.
Art. 2º Esta Lei entra em...
Dispõe sobre a proibição do confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Dispõe sobre a proibição do confinamento, acorrentamento e
alojamento inadequado de cães e gatos no Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos o confinamento, o acorrentamento e o alojamento inadequados de cães
e gatos, os quais causem restrição à sua liberdade de locomoção, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art....
Dispõe sobre a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de falecimento destas, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.914, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Dispõe sobre a profissionalização e reinserção no mercado de
trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em
caso de falecimento destas, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurada a profissionalização e a reinserção no mercado de trabalho de pais ou
responsáveis por pessoas com deficiência, cujo cuidado tenha demandado...
Estabelece multa para abandono de animais domésticos no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Estabelece multa para abandono de animais domésticos no Estado
do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui infração administrativa, sujeita à multa, o abandono de animais domésticos em
vias públicas, terrenos baldios ou qualquer local inadequado à sua sobrevivência no Estado do
Tocantins.
Parágrafo único. Para os efeitos...
Institui a Criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.916, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputada Claudia Lelis
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Criação do Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas no
Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, com o objetivo de oferecer,
a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e
outros aparelhos necessários à locomoção...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia Circular no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Fortes
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia
Circular no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Economia Circular, no âmbito do
Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende-se por economia circular o sistema
de produção e consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento,...
Institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo e dá outras providências.
LEI Nº 4.918, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputada Vanda Monteiro
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo, com o objetivo
de garantir proteção integral em seu acesso ao mercado de trabalho, à assistência social, ao direito de
moradia e à educação dos filhos.
Art. 2º A Política...
Institui a Política de Incentivo à Produção Leiteira Sustentável no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.919, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Institui a Política de Incentivo à Produção Leiteira Sustentável no
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins, a Política de Incentivo à Produção
Leiteira Sustentável, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a sustentabilidade da cadeia
produtiva de lácteos no estado.
Art. 2º A Política instituída...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.920, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Comunidade
Evangélica Juvenil Vida Nova a área de terreno urbano que
especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova
a área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:
“Um lote de terras para...
Altera a redação do art. 33 da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, que dispõe o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a redação do art. 33 da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008,
que dispõe o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios
dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o art. 33 da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 33. O servidor aprovado...
Altera a Lei Estadual n. 3.472 de 27 de maio de 2019 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências”.
LEI Nº 4.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.963, de 17/12/2025.
Altera a Lei Estadual n. 3.472 de 27 de maio de 2019 que “Dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei n. 3.472, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade
com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei n. 3.472,...