Art. 1º EXONERAR Iranete Alves da Silva do cargo em comissão de Assessor Parlamentar - AP 13, do Gabinete da Deputada Valderez Castelo Branco, retroativamente ao dia 1º de fevereiro de 2020.
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 172, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Publicado no Diário da Assembleia nº 2.959
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno, (Resolução nº
201, de 18 de setembro de 1997, e em consonância com o art. 3º da Resolução nº 343, de 8 de maio
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR Iranete Alves da Silva do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar - AP 13, do Gabinete da Deputada Valderez Castelo Branco, retroativamente ao dia
1º de fevereiro de 2020.
Gabinete da Presidência...
Estabelece critérios para a indicação e concessão de título de cidadão tocantinense e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 350, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário da Assembleia nº 3.013
Estabelece critérios para a indicação e concessão de título de
cidadão tocantinense e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Comissão Executiva
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A concessão de título de cidadão tocantinense obedecerão aos critérios
estabelecidos nesta Resolução, cabendo a análise à Comissão de Constituição, Justiça e
Redação e, no mérito, pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º O indicado para o recebimento do título de cidadão...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 13/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 3013
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 26
de junho...
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora Thamily Batista Rezende, matrícula nº 14135, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, no período de 30/08/2020 a 25/02/2021.
PORTARIA Nº 246-DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 3056
O Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 101, IX, da
Resolução nº 343, de 8 de maio de 2019, e com fulcro no art. 96 da Lei nº 1.818, de 23
de agosto de 2007, e
Considerando a manifestação da Junta Médica Oficial do Estado através do
Despacho nº 10466/2020, fls. 07/08 Processo nº 121/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade à servidora Thamily Batista
Rezende, matrícula nº 14135, pelo prazo de 180 (cento...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Salvador do Tocantins.
DECRETO LEGISLATIVO N° 246, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.011
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de São Salvador do
Tocantins.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 3009.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 19
de junho...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pugmil.
DECRETO LEGISLATIVO N° 237, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário da assembleia nº 3008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sandolândia.
DECRETO LEGISLATIVO N° 244, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sandolândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
DECRETO LEGISLATIVO N° 237, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário da assembleia nº 3008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Praia Norte.
DECRETO LEGISLATIVO N° 243, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Praia Norte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
DECRETO LEGISLATIVO N° 245, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art....
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 11/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 3006.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 12
de junho...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 10/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 3003.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 05
de junho...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Abreulândia.
DECRETO LEGISLATIVO N° 229, DE 26 DE MAIO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Abreulândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/MF n.º 286/2019 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
PORTARIA N.º 014/2020-P, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 2999, de 26/05/2020, com os ANEXOS
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe a lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no art. 55, inciso I, alínea “a”, RESOLVE,
ad referendum da Mesa:
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro
quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/MF n.º
286/2019 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017, do...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 09/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2998.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 29
de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2996.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 22
de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 07/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2992.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 15
de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2990.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 08
de maio...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pau D’Arco
DECRETO LEGISLATIVO N° 203, de 29 de abril de 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pau D’Arco.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...