Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.358 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas
Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas
Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular o
tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais.
Parágrafo...
Dispõe sobre a afixação de cartazes alertando sobre o crime de importunação sexual e dá outras providências.
LEI Nº 4.357 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Dispõe sobre a afixação de cartazes alertando sobre o crime
de importunação sexual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que as repartições públicas estaduais, os terminais rodoviários e
os ônibus do transporte público coletivo de passageiros no Estado do Tocantins devem afixar
cartaz alertando sobre o crime de importunação sexual.
Art. 2° O cartaz deve conter...
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.359 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma
árvore” no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, com a
finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a
preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de
uma...
Isenta de taxas a expedição de segunda via de documentos a vítimas de catástrofe natural.
LEI Nº 4.353 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Isenta de taxas a expedição de segunda via de documentos a
vítimas de catástrofe natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas para expedição de segunda via de
documentos e certidões todos os cidadãos residentes no âmbito do Estado do Tocantins cujas
moradias tenham sido afetadas por acidentes ou eventos da natureza.
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei é condicionada...
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.
LEI Nº 4.362 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos
Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser
celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos será
dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca
de...
Institui o Mês da Avosidade, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.363 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Mês da Avosidade, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de julho como mês da avosidade, a ser comemorado
anualmente, com o objetivo de reconhecer e honrar a importância dos avós na sociedade,
promovendo a interação, o respeito e o fortalecimento dos familiares entre as gerações.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.364 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta
Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola
Comunitária” nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.
Art. 2º A Horta Escola Comunitária tem como objetivos:
I - Promoção da educação...
LEI Nº 4.365 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o Dia Estadual dos Desbravadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como o “Dia Nacional dos Desbravadores”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do
mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA...
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.484 de 5/01/2024.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que
organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. As tabelas II e IV do Anexo Único à Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de
2009, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Institui a política pública social e afirmativa consistente na reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.344 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.480 de 29/12/2023.
Institui a política pública social e afirmativa consistente
na reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e
quilombolas em concursos públicos destinados ao
provimento de cargos efetivos e empregos públicos na
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a...
Altera a Lei nº 4.237, de 16 de outubro de 2023, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 4.345 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.480 de 29/12/2023.
Altera a Lei nº 4.237, de 16 de outubro de 2023, que cria o
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/TO, e
adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual no 4.237, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“...........................................................................................................................................
Art....
Cria a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins.
LEI Nº 4.331 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Cria a Política Estadual de Incentivo à Habitação do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins.
Parágrafo único. A Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins tem como
finalidade atender o art. 6° da Constituição Federal, visando garantir o direito à moradia e
reduzir o déficit habitacional.
Art. 2° A Política...
Dá nova redação ao art. 27 da Lei n. 4.240, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre custas judiciais e adota outras providências.
LEI Nº 4.346 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.480 de 29/12/2023.
Dá nova redação ao art. 27 da Lei n. 4.240, de 1º de
novembro de 2023, que dispõe sobre custas judiciais e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei n. 4.240, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
".........................................................................................................................................
Art....
Institui a Rota Turística da Região Central do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.329 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui a Rota Turística da Região Central do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística da Região Central do Estado do Tocantins, com o
objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Palmas,
Porto Nacional, Lajeado e Miracema, todos no Estado do Tocantins.
Art. 2º A Rota Turística da Região...
Institui a Política de “Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito – Pare” e da outras providências.
LEI Nº 4.341 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui a Política de “Prevenção de Acidentes e Reeducação
no Trânsito – Pare” e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Política de Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito Pare”, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º A Prevenção de Acidentes e Reeducação no Trânsito, tem como objetivo:
I - promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento...
Estabelece diretrizes sobre a regulamentação de atividades off-road, reconhecendo o esporte de aventura e radical como de importante valor cultural e turístico para o Estado.
LEI Nº 4.334 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Estabelece diretrizes sobre a regulamentação de atividades
off-road, reconhecendo o esporte de aventura e radical como
de importante valor cultural e turístico para o Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a atividade off-road, esportiva ou recreativa, no Estado do
Tocantins, a qual deverá ser aplicada em conjunto e consonância com o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB (Lei...
Dispõe sobre a dispensa reiterada da comprovação da deficiência permanente junto às organizadoras de concurso público e processo seletivo.
LEI Nº 4.343 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Dispõe sobre a dispensa reiterada da comprovação da
deficiência permanente junto às organizadoras de concurso
público e processo seletivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as entidades realizadoras de concurso público e/ou processo
seletivo, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Tocantins, a
dispensar das pessoas com deficiência, inscritos em concurso...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Torneio de Pesca do Tucunaré e dá outras providências.
LEI Nº 4.328 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o
Torneio de Pesca do Tucunaré e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Torneio de Pesca
do Tucunaré, realizado anualmente, em data a ser definida pelo órgão competente do Poder
Executivo Estadual.
Art. 2º O Torneio de Pesca do Tucunaré tem como objetivo fomentar...
Institui o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.
LEI Nº 4.340 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Institui o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota
Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e
de Aventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Distrito de Taquaruçu, em Palmas/TO, como Rota Estadual do
Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.
Art. 2° A Rota Estadual do Turismo de Taquaruçu tem como objetivo:
I – desenvolver o potencial turístico...
Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.094, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis.
LEI Nº 4.327 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial nº 6.479 de 28/12/2023.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.094, de 2 de janeiro de
2023, que dispõe sobre a denominação do Hospital de
Referência de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.094, de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º O Hospital de Referência de Dianópolis passa a denominar-se Hospital de
Referência “Dr. JAIMIM”, no município de Dianópolis...