Dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia e dá outras providências.
LEI Nº 4.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que realizam
tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia,
urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de
colostomia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos,
radioterápicos, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia,...
Institui o “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências
LEI Nº 4.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o “Dia da Marcha para Jesus” no âmbito do
Estado do Tocantins e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, no Estado do Tocantins, a ser
realizado anualmente, no segundo sábado de maio de cada ano.
Art. 2° A data comemorativa de que trata o art. 1° desta Lei, passa a integrar o
Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art....
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo no âmbito
do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fonoaudiólogo no âmbito do Estado do
Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de dezembro.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias
do mês de novembro...
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12 de novembro e dá outras providências.
LEI Nº 4.552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Semana do Hip Hop no Estado do Tocantins em
comemoração ao Dia Mundial do Hip Hop, fixado em 12
de novembro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do estado do Tocantins a Semana do HipHop, a ser realizada anualmente entre os dias 06 a 12 de novembro.
Art. 2º As autoridades estaduais apoiarão e facilitarão a realização e divulgação...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld Moreira Martins.
LEI Nº 4.553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense a Jesiel
Arnôld Moreira Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o “Titulo de Cidadão Tocantinense a Jesiel Arnôld Moreira
Martins.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias
do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República...
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Campanha de orientação às pessoas idosas
contra fraudes e golpes no setor do comércio eletrônico e
na internet, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de orientação a pessoa idosa contra fraudes e golpes
praticados no comércio eletrônico e na internet, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único....
Institui a Política de Apoio e Incentivo à participação em Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, na rede Estadual de Educação do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política de Apoio e Incentivo à participação em
Feiras e Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e
Internacionais, na rede Estadual de Educação do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo à Participação em Feiras e
Olimpíadas do Conhecimento Nacionais e Internacionais, no âmbito da rede Estadual de
Educação...
Institui o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, no âmbito do Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.544, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, no
âmbito do Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado,
anualmente, no dia 15 de outubro, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11...
Dispõe sobre a instalação de bicicletários nos empreendimentos atratores de grande fluxo de pessoas, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.548, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Dispõe sobre a instalação de bicicletários nos
empreendimentos atratores de grande fluxo de
pessoas, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigatória a instalação de bicicletário em empreendimento atrator de
grande fluxo de pessoas que possua estacionamento próprio com pelo menos 20 (vinte) vagas
para automóveis destinadas ao uso de clientes ou visitantes.
Art. 2° Para...
Obriga a inserção nos sites do Poder Executivo do Estado do Tocantins guia informativo sobre serviços públicos da rede de atendimento a mulheres em situação de violência, as medidas de enfrentamento a essas violências e dá outras providências.
LEI Nº 4.546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Obriga a inserção nos sites do Poder Executivo do Estado
do Tocantins guia informativo sobre serviços públicos da
rede de atendimento a mulheres em situação de violência,
as medidas de enfrentamento a essas violências e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a inserção nos sites do Poder Executivo do Estado do Tocantins
guia informativo sobre os serviços públicos...
Institui a Política Estadual de Fomento à criação de Lares Temporários para Animais Domésticos, no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.543, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Institui a Política Estadual de Fomento à criação de Lares
Temporários para Animais Domésticos, no âmbito do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Fomento à criação de Lares Temporários
para animais domésticos, no âmbito do Estado do Tocantins, com a finalidade de assegurar o
acolhimento, o tratamento adequado,...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, referente ao ano de 2012.
LEI Nº 4.539, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.690 de 4/11/2024.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos
servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas dos
Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do
Tocantins, referente ao ano de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos ativos,
inativos e pensionistas dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins,
no...
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio do Sono, no município de Rio Sono – TO.
LEI Nº 4.538, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a denominação do Colégio Estadual Rio
Sono, no município de Rio Sono – TO.
Ementa renomeada pela Lei n° 4.661, de 22/04/2025.
Dispõe sobre a denominação da Escola Estadual Rio
do Sono, no município de Rio Sono – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Colégio Estadual Rio Sono Professora Aldeny de Castro
Alexandre, o Colégio Estadual Rio Sono, no município de Rio Sono...
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o homem realizar exames preventivos de câncer de próstata, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.536, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para o
homem realizar exames preventivos de câncer de próstata,
no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Aos...
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, para assegurar a integridade física e psicológica à servidora vítima de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 4.537, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Acrescenta o art. 105-A a Lei nº 1.818, de 23 de agosto
de 2007, para assegurar a integridade física e psicológica
à servidora vítima de violência doméstica e familiar.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art....
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela cesariana e analgesia, e dá outras providências.
LEI Nº 4.535, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.689 de 31/10/2024.
Dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela
cesariana e analgesia, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual, eu,
Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do §7º do mesmo
artigo e da alínea “h”, do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo...
Dispõe sobre a facilitação e do acesso a meios e formas de pagamento digital para quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária.
LEI Nº 4.358 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas
Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas
Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular o
tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais.
Parágrafo...
Altera as Leis nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, nº 1.527, de 17 dezembro de 2004 e nº 2.926, de 03 de dezembro de 2014, e adota outras providências.
LEI Nº 4.532 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera as Leis nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001,
nº 1.527, de 17 dezembro de 2004 e nº 2.926, de 03
de dezembro de 2014, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º ................................................................................................................................
I...
Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais.
LEI Nº 4.527 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de
Energia Renovável por Produtores Rurais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável
por Produtores Rurais, a ser implantada em todo o território do Estado do Tocantins, com o
objetivo de estimular a geração distribuída de energia elétrica, a partir de fontes renováveis,
de...
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO e adota outras providências.
LEI Nº 4.531 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668 de 02/10/2024.
Altera a Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/TO
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.097, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.2º……………………………………………………………………………………
…………........................................................................................................................…
V-................................................................................................……….....................……
.............................................................................................................................................
a)…...............……………………………………………….......……………....................
.……………,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,......................................................….............................……
1....