Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio José de Melo Silva.
LEI Nº 4.783, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio
José de Melo Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio José de Melo
Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º da...
Institui o Programa Carteira Nacional de Habilitação – CNH Cidadã e dá outras providências.
LEI Nº 4.764, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Institui o Programa Carteira Nacional de
Habilitação – CNH Cidadã e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Programa Carteira Nacional
de Habilitação Cidadã - CNH Cidadã, a ser executado pelo Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN/TO.
Art. 2º O Programa CNH Cidadã tem por finalidade a concessão de benefício com vistas
à...
Altera a Lei Complementar n° 90, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 21 DE JULHO DE 2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.861 de 22/07/2025.
Altera a Lei Complementar n° 90, de 30 de dezembro
de 2013, que institui a Região Metropolitana de
Palmas, e adota outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 90, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“CAPÍTULO I
“Art.1o Fica instituída a Região Metropolitana de Palmas, integrada pelos municípios
de Palmas,...
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Tradicional Subida do Morro da Velha, no município de Aragominas-TO.
LEI Nº 4.794 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a
Tradicional Subida do Morro da Velha, no município de
Aragominas-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Subida do
Morro da Velha, no município de Aragominas-TO, realizada, anualmente, no dia 2 de
novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na...
Concede título de Cidadã Tocantinense à Dra. Clelia Aparecida Motta.
LEI Nº 4.785, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputada Professora Janad Valcari
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede título de Cidadã Tocantinense à Dra.
Clelia Aparecida Motta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Dra. Clelia Aparecida Motta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025, 204º da Independência,...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus – Instituto Fênix, no município de Ananás – TO.
LEI Nº 4.771, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos
Servidores do Senhor Jesus – Instituto Fênix, no município
de Ananás – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor
Jesus – Instituto Fênix, com sede no município de Ananás – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcos Divino Silvestre Emilio.
LEI Nº 4.784, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Marcos Divino Silvestre Emilio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Marcos Divino
Silvestre Emilio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de julho de 2025,...
Acrescenta dispositivos à Lei n° 4.350, de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias e dá outras providências, para adequá-los aos princípios de livre iniciativa, desenvolvimento sustentável e respeito à legislação ambiental brasileira.
LEI Nº 4.791, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial n° 6.861, de 22/07/2025.
Republicada para correção no Diário Oficial nº 6.874, de 08/08/2025.
Acrescenta dispositivos à Lei n° 4.350, de 8 de janeiro de
2024, que Institui a Política Estadual de Incentivo às
Agroindústrias e dá outras providências, para adequá-los
aos princípios de livre iniciativa, desenvolvimento
sustentável e respeito à legislação ambiental brasileira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva de Conceição Águia Real, no Município de Conceição do Tocantins - TO.
LEI Nº 4.770, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Esportiva de Conceição Águia Real, no Município de
Conceição do Tocantins - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva de
Conceição Águia Real, com sede no Município de Conceição do Tocantins - TO
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Bem Estar Social de Pequizeiro - ACBESP, no município de Pequizeiro – TO.
LEI Nº 4.768, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
Comunitária de Bem Estar Social de Pequizeiro - ACBESP,
no município de Pequizeiro – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Bem
Estar Social de Pequizeiro - ACBESP, com sede no Município de Pequizeiro – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Palacinho, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.767, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Palacinho,
no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Palacinho, com sede no
Município de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares de São Bento e Região Bico do Papagaio, no município de São Bento do Tocantins – TO.
LEI Nº 4.766, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Dr. Danilo Alencar
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Agricultores Familiares de São Bento e Região Bico do
Papagaio, no município de São Bento do Tocantins – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores
Familiares de São Bento e Região Bico do Papagaio, com sede no município de São Bento do
Tocantins...
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Residencial Jardim Imperial, no município de São Miguel do Tocantins – TO.
LEI Nº 4.765, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Amélio Cayres
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Moradores do Residencial Jardim Imperial, no
município de São Miguel do Tocantins – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do
Residencial Jardim Imperial, com sede no município de São Miguel do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nação Rap – I.N.R, no município de Palmas – TO.
LEI Nº 4.769, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autor: Deputado Eduardo Mantoan
Publicada no Diário Oficial n° 6.860, de 21/07/2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nação
Rap – I.N.R, no município de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nação Rap – I.N.R, com
sede no município de Palmas - TO.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em...
Revoga dispositivos da Lei nº 15, de 9 de março de
1989, e da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
LEI Nº 4.759, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Revoga dispositivos da Lei nº 15, de 9 de março de
1989, e da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I – o art. 5º da Lei nº 15, de 9 de março de 1989;
II – o §2º, e seus respectivos incisos, do art. 2º, da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao
Município de Palmas a área de terreno urbano que
especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.756, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao
Município de Palmas a área de terreno urbano que
especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Palmas a
área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e
caracterizada:
“Uma gleba de terras urbana denominada AVNO-51, com área...
Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar
contrato de colaboração financeira não
reembolsável com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
com recursos do Fundo Amazônia.
LEI Nº 4.757, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar
contrato
de
colaboração
financeira
não
reembolsável com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
com recursos do Fundo Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar contrato de colaboração
financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
–...
Altera a Lei no 2.296, de 11 de março de 2010, que dispõe
sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Tocantins – PLANSAÚDE e o Fundo de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do
Tocantins – FUNSAÚDE.
LEIº 4.760, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025
Altera a Lei no 2.296, de 11 de março de 2010, que dispõe
sobre o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Tocantins – PLANSAÚDE e o Fundo de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do
Tocantins – FUNSAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins –
PLANSAÚDE, instituído pela Lei no 2.296, de 11 de março de 2010,...
Denomina Rodovia Masolene Rocha o trecho da TO-239 entre os municípios de Itacajá e Itapiratins.
LEI Nº 4.762, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Denomina Rodovia Masolene Rocha o
trecho da TO-239 entre os municípios
de Itacajá e Itapiratins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Masolene Rocha o trecho da rodovia TO-239, entre os
municípios de Itacajá e Itapiratins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do
mês de julho...
Dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de
condicionantes previstas na legislação tributária estadual, e
dá outras providências.
LEI Nº 4.753, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Publicada no Diário Oficial n° 6.854, de 11/07/2025.
Dispõe sobre a convalidação da fruição de incentivos e
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de
condicionantes previstas na legislação tributária estadual, e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 05,
de 07 de maio de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio
Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art....