Autoriza a concessão e demais espécies de parcerias público-privadas da Central de Abastecimento de Hortifrutigranjeiros do Estado do Tocantins – CEASA, e adota outras providências.
LEI Nº 3.802, DE 28 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.898 de 30/07/2021.
Autoriza a concessão e demais espécies de parcerias públicoprivadas
da
Central
de
Abastecimento
de
Hortifrutigranjeiros do Estado do Tocantins – CEASA, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a realizar contratos de concessão e demais
espécies de parceria público-privada previstas no art. 1º, §3º, da Lei Estadual 3.666, de 13 de
maio de 2020,...
Cria o Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins e autoriza a concessão e demais espécies de parcerias público-privadas, e adota outras providências.
LEI Nº 3.803, DE 28 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.898 de 30/07/2021.
Cria o Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins e
autoriza a concessão e demais espécies de parcerias públicoprivadas, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Parque Agrotecnológico do Estado do Tocantins, localizado no
município de Palmas, destinado a desenvolver atividades relacionadas ao agronegócio, a
pesquisas agrotecnológicas, feiras, exposições, eventos...
Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 3.804, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.897 de 29/07/2021.
Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais para o licenciamento de atividades ou
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente, conforme o art. 10 da Lei
Federal...
Dispõe sobre a extinção da cobrança da tarifa mínima ou de assinatura básica, pelas concessionárias prestadoras de serviços.
LEI Nº 3.801, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.888 de 16/07/2021.
*Suspensa pela ADI nº 0009726-87.2021.8.27.2700/TO, de 05/08/2021.
Dispõe sobre a extinção da cobrança da tarifa mínima ou de
assinatura básica, pelas concessionárias prestadoras de
serviços.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu promulgo,
nos termos do art. 29, §5º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art.1º Fica extinta a cobrança de tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura
básicas, cobradas pelas concessionárias...
Dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência em edificações e áreas de risco no Estado, e adota outras providências.
LEI Nº 3.798, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.888 de 16/07/2021.
Dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e
Emergência em edificações e áreas de risco no Estado, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 7, de 7
de abril de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade,
Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Código estabelece...
Torna obrigatório o Teste do Coraçãozinho (oximetria de pulso) em criança imediatamente após o nascimento, entre 24 e 48 horas de vida, nas maternidades e hospitais congêneres no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 3.799, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.888 de 16/07/2021.
Torna obrigatório o Teste do Coraçãozinho (oximetria de
pulso) em criança imediatamente após o nascimento, entre
24 e 48 horas de vida, nas maternidades e hospitais
congêneres no Estado do Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu promulgo,
nos termos do art. 29, §5º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as maternidades e os hospitais congêneres no Estado do Tocantins
a...
Altera a Lei 2.758, de 28 de agosto de 2013, e adota outras providências.
LEI Nº 3.797, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.888 de 16/07/2021.
Altera a Lei 2.758, de 28 de agosto de 2013, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 06,
de 31 de março de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.758, de 28 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Autoriza o Poder Executivo...
Altera a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, na forma que especifica.
LEI Nº 3.800, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.888 de 16/07/2021.
Altera a Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Tocantins, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu promulgo,
nos termos do art. 29, §5º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.96.................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II...
Altera a Lei 3.617, de 18 de dezembro de 2019, e adota outras providências.
LEI Nº 3.796, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.885 de 13/07/2021.
Altera a Lei 3.617, de 18 de dezembro de 2019, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 05,
de 10 de março de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 3.617, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º É instituído o Fundo...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura - ITABANFAJUC.
LEI Nº 3.792, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.876 de 30/06/2021.
Declara de utilidade pública estadual o Instituto
Tocantinense de Assistência às Bandas, Fanfarras,
Juventude e Cultura - ITABANFAJUC.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Tocantinense de
Assistência às Bandas, Fanfarras, Juventude e Cultura – ITABANFAJUC, com sede no
Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrito no Cadastro Nacional...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desperta Buriti, com sede no Município de Buriti do Tocantins.
LEI Nº 3.794, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.876 de 30/06/2021.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desperta
Buriti, com sede no Município de Buriti do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Desperta Buriti, com
sede no Município de Buriti do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho 2021, 200º da...
Declara de utilidade pública estadual a Federação Aquática do Estado do Tocantins -FAETO.
LEI Nº 3.793, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.876 de 30/06/2021.
Declara de utilidade pública estadual a Federação Aquática
do Estado do Tocantins -FAETO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Federação Aquática do Estado do
Tocantins, com sede na ARSE 13, alameda 15, Plano Diretor Sul, CEP 77.016-524, no
município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaCNPJ sob o nº 25.065.046/0001-10.
Art....
Declara de utilidade pública estadual a Associação Anjo Azul.
LEI Nº 3.791, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.876 de 30/06/2021.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Anjo
Azul.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais, Amigos e
Profissionais dos Autistas do Estado do Tocantins - ANJO AZUL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho 2021, 200º da Independência,
133º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Tocantins-ADEPTO.
LEI Nº 3.795, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.876 de 30/06/2021.
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Delegados de Polícia de Carreira do Estado do TocantinsADEPTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Delegados de Polícia
de Carreira do Estado do Tocantins-ADEPTO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho 2021,...
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Raizama.
LEI Nº 3.790, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.876 de 30/06/2021.
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Raizama.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Raizama, com sede no
município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de junho 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador...
Altera o art. 104 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, e o art. 76 da Lei 3.461, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 3.789, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.865 de 15/06/2021.
Altera o art. 104 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
do Tocantins, e o art. 76 da Lei 3.461, de 25 de abril de 2019,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil
do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 104 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar com...
Estabelece como essenciais no Estado do Tocantins as atividades educacionais, escolares e afins.
LEI Nº 3.788, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.849 de 19/05/2021.
Estabelece como essenciais no Estado do Tocantins as
atividades educacionais, escolares e afins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São consideradas essenciais, no Estado do Tocantins, ainda que em situação de
emergência ou calamidade pública, incluindo pandemias de saúde como a decorrente da
COVID-19, as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e
privada de ensino;...
Altera o §1º do art. 4º da Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública, e adota outras providências.
LEI Nº 3.784, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.840
Altera o §1º do art. 4º da Lei 3.014, de 30 de setembro de
2015, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da
Fazenda Pública, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 02,
de 15 de fevereiro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 4º da Lei 3.014, de 30 de setembro...
Altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
LEI Nº 3.783, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.840
Altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que
reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito
presumido de ICMS nas operações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 27,
de 30 de dezembro de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de...
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.782, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 5.834
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de
12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de
responsabilidades administrativas para os integrantes da
carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de
agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia,
papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do
Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 26,
de 21 de dezembro de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins...