Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outra providência.
LEI Nº 3.616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.510
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o
Programa
de
Industrialização
Direcionada
PROINDÚSTRIA, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“..........................................................................................................................................
Art. 4º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
§9º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jair Messias Bolsonaro.
LEI Nº 3.607, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jair
Messias Bolsonaro.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Jair Messias
Bolsonaro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
...
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos – PERS, e adota outras providências.
LEI Nº 3.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.510
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos –
PERS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos - PERS, dispondo sobre
seus princípios, objetivos e instrumentos, e determina ainda, as diretrizes relativas à gestão
integrada e ao gerenciamento de resíduos...
Altera o inciso III do art. 11 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Altera o inciso III do art. 11 da Lei 2.578, de 20 de abril de
2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e
Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 11 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“III - idade máxima, no ato da inscrição no concurso público, de 32 anos;”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins –
IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providência.
LEI Nº 3.612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins –
IGEPREV-TOCANTINS, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2019, em até 1%, os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado
do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS,...
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e ataxia nos locais que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 3.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.509
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de
fibromialgia e ataxia nos locais que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Estado do Tocantins, obrigadas a
dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário aos portadores...
Declara de utilidade pública o Núcleo da Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi.
LEI Nº 3.606, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública o Núcleo da Liga Feminina de
Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Núcleo da Liga Feminina de
Prevenção e Combate ao Câncer de Gurupi, com sede no município de Gurupi, Estado do
Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica-CNPJ sob o número
10.660.745/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entra...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alankardek Ferreira Moreira.
LEI Nº 3.605, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Alankardek Ferreira Moreira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alankardek Ferreira
Moreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do...
Declara de utilidade pública a Associação dos Ciganos de Etnia Kalon de Palmas-TO.
LEI Nº 3.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública a Associação dos Ciganos de
Etnia Kalon de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Ciganos de Etnia
Kalon de Palmas-TO, com sede no município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 33.371.393/0001-14.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Rodeio Pioneiro do Tocantins, localizada no município de Palmas- TO.
LEI Nº 3.603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Rodeio
Pioneiro do Tocantins, localizada no município de PalmasTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, a Associação de Rodeio Pioneiro do
Tocantins, entidade sem fins lucrativos com sede no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento e Ação Social de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento e
Ação Social - ADAS, entidade beneficente, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de
caráter assistencial e filantrópica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o...
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural do Estado do Tocantins - ABENCE.
LEI Nº 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente e
Cultural do Estado do Tocantins - ABENCE.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente e Cultural
do Estado do Tocantins, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 11.147.518/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor...
LEI Nº 3.600, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia Estadual do Capelão.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia
21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da
Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Institui o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento Global e dá outras providências.
LEI Nº 3.599, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o Dia Estadual da Mobilização
Aquecimento Global e dá outras providências.
contra
o
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mobilização contra o Aquecimento global, a ser
celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mobilização contra o
Aquecimento Global, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Cultural...
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa,
denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o mês de combate à violência
contra a pessoa idosa, denominado Junho Violeta/Prata, com o objetivo de sensibilizar e de
envolver a população no combate à violência contra as pessoas com 60 (sessenta)...
Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, na forma que especifica.
LEI Nº 3.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego
e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido
vítimas de violência doméstica e familiar, na forma que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de encaminhamento a vaga de emprego constante de
cadastros oficiais do Estado e de cursos profissionalizantes ministrados pelos órgãos estaduais
competentes, às mulheres...
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao HIV/AIDS e Sífilis e dá outras providências.
LEI Nº 3.597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.508
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção
e Combate ao HIV/AIDS e Sífilis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao
HIV/AIDS e a Sífilis, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º As programações das ações a serem desenvolvidas durante a Semana de que trata
esta Lei...
Dispõe sobre a desvinculação de superávit financeiro, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 3.585, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Dispõe sobre a desvinculação de superávit financeiro, na
forma que especifica, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 26,
de 10 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É permitida a desvinculação do superávit financeiro das fontes de recursos
oriundos da arrecadação...
Revoga dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
LEI Nº 3.584, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Revoga dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 22,
de 10 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o inciso II do art. 2o da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos...
Institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, e adota outras providências.
LEI Nº 3.582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507
Institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, e adota
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 20,
de 2 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Fundo Estadual do Trabalho - FET/TO, de natureza contábil, com a
finalidade de garantir recursos para execução...