Concede o título de Cidadã tocantinense a Cinthia Ribeiro.
LEI Nº 4.452 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Concede o título de Cidadã Tocantinense
a Cinthia Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Constituição Estadual e do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Título de Cidadã Tocantinense a Cinthia Ribeiro, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade palmense.
Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene,
especialmente convocada...
Institui a realização de Campanha de Conscientização dos malefícios dos Cigarros Eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.478 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a realização de Campanha de Conscientização dos
malefícios dos Cigarros Eletrônicos nas escolas públicas e
privadas do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização dos malefícios dos cigarros
eletrônicos nas escolas públicas e privadas do Estado do Tocantins, a ser realizada na última
semana do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único....
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota outras providências.
LEI Nº 4.448 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.616, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 13-A. Sem prejuízo das competências estabelecidas nesta Lei, compete à
Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias – Tocantins Parcerias
a consecução das atividades inerentes ao...
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO-280, que especifica.
LEI Nº 4.477 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Denomina Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da TO280, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rodovia Íris Rezende Machado, o trecho da Rodovia TO-280,
compreendido entre a BR-242, no município de Peixe até o entroncamento da TO-040, no
município de Almas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,...
Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.447 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Altera a Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 93................................................................................................................................
XV...
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.475 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil
no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do
Tocantins, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o
combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.
Art. 2º Constituem diretrizes da Política Estadual...
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.474 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Trânsito será realizada anualmente na segunda
semana do mês de junho.
Art. 2° O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável por definir o tema que
será divulgado e desenvolvido...
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.473 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Cria o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado
do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Observatório Estadual de Combate à Fome no Estado do Tocantins.
Art. 2º São finalidades do Observatório Estadual de Combate à Fome:
I - contribuir para a formação de vínculos de solidariedade, empatia e responsabilidade
social;
II - coletar, armazenar, analisar e produzir dados e...
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
LEI Nº 4.472 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência
auditiva infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para detecção precoce da Deficiência Auditiva Infantil
no âmbito estadual.
Parágrafo único. As ações voltadas para detecção precoce deverão seguir as
recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância e seguir as seguintes
etapas:
I – triagem Auditiva...
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da importância de doação de órgãos e tecidos para transplante nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio no estado do Tocantins.
LEI Nº 4.471 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre medidas de conscientização a respeito da
importância de doação de órgãos e tecidos para transplante
nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e
médio no estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado, devem
incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização sobre a importância da doação
de...
Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".
LEI Nº 4.470 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual "Escola Amiga do Agro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual "Escola Amiga do Agro" que visa promover a
interação entre os alunos da rede pública estadual de ensino e a realidade agropecuária do
Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da política estadual ora instituída:
I - assegurar a realização de atividades pedagógicas destinadas...
Institui a Política Estadual de implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.468 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de implementação de estratégias
para a saúde mental nas instituições de ensino público e
privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de implementação de estratégias para a saúde
mental em instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado do Tocantins.
Parágrafo único: A presente lei objetiva...
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.467 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre gratuidade de inscrição em concursos públicos
a candidatos com deficiência no âmbito Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos,
empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do
Tocantins os que, comprovadamente, sejam portadores de deficiência, assim definidos...
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.466 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua
Brasileira de Sinais - Libras e Guias-Intérpretes para
Surdocegos no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais “Libras” para
os Surdos e Guias-Intérpretes para Surdocegos, que prestará tratamento diferenciado às pessoas
com deficiência auditiva e aos...
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
LEI Nº 4.465 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos tem por objetivo estabelecer
ações de prevenção visando difundir e compartilhar informações e conhecimento a respeito da
segurança dos banhistas...
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o Posto Fiscal Duas Cabeceiras, no Município de Araguaçu - TO.
LEI Nº 4.457 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Republicada para correção no D.O. n° 6645, de 30/08/2024
Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o
Posto Fiscal Duas Cabeceiras, no Município de Araguaçu TO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto Fiscal Welington Luis Pauletti, o Posto Fiscal Duas
Cabeceiras, no Município de Araguaçu - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, com garantia da União, e dá outras providências.
LEI Nº 4.445 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, com
garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
de Brasília S/A - BRB, com garantia da União, até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de reais), nos termos da Resolução...
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.464 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Segurança nas Escolas, no âmbito do Estado
do Tocantins, voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede
pública.
Art. 2° São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I – elaboração e implementação...
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
LEI Nº 4.463 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Dispõe sobre a criação de política de atendimento psicológico
a vítimas e familiares em ciclos de violência doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria política que assegura atendimento psicológico às vítimas de violência
doméstica e abuso sexual, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa e
pessoa com deficiência, bem como de seus agressores, de modo que toda a família possa...
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.461 DE 4 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.607 de 09/07/2024.
Institui a Política Estadual de acompanhamento pré-natal e
pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro
Autista - TEA no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído a Política estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no
caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Estado do Tocantins.
§1° Considera-se pré-natal o acompanhamento médico...