Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas sobre a ação denominada “Boa Noite Cinderela e/ou Bebida Batizada” em estabelecimentos que especifica.
LEI Nº 4.052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234, de 20/12/2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas
informativas sobre a ação denominada “Boa Noite Cinderela
e/ou Bebida Batizada” em estabelecimentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a afixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais:
bares, clubes, danceterias, boates, casas de eventos, casas de shows e similares, para prevenir a
ação “Boa Noite...
Dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
LEI Nº 4.058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e
Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no
Estado do Tocantins, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá instituir o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e
Digital para a prevenção ao desaparecimento de pessoas no Estado do Tocantins, com a finalidade
de auxiliar na prevenção...
Altera a Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que “Assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino”.
LEI Nº 4.054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Altera a Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de 2019, que
“Assegura o direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente,
por servidores do sexo feminino”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 1º da Lei n° 3.595, de 18 de dezembro de
2019, com a seguinte...
Denomina Rodovia “Dona Miúda” o trecho da Rodovia TO-247 que especifica.
LEI Nº 4.053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.234 de 21/12/2022.
Denomina Rodovia “Dona Miúda” o trecho da Rodovia TO247 que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia “Dona Miúda” a Rodovia TO-247 compreendido entre o
entroncamento da Rodovia TO-030 no município de Santa Tereza do Tocantins, passando pelo
município de Lagoa do Tocantins, até o entroncamento da Rodovia TO-030 no Município de
São Felix do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei...
Substitui o percentual da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso VI do art. 27 da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na forma que especifica.
LEI Nº 4.018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.214, de 23/11/2022.
Republicada no Diário Oficial nº 6233, de 20/12/2022.
Substitui o percentual da alíquota do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de
que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso VI do art. 27 da Lei
n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na forma que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e...
Homologa termo de acordo definidor de divisa territorial celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
LEI Nº 4.044, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Homologa termo de acordo definidor de divisa territorial
celebrado entre os Estados do Tocantins e da Bahia, com
a interveniência da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É homologado, consoante decisão transitada em julgado na Ação Cível
Originária - ACO nº 347, homologatória de transação entre unidades federadas, perante o
Supremo...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e adota outras providências.
LEI Nº 4.048, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
externo
junto
ao
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto
ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, até o valor de
US$ 42.500.000,00...
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, e adota outras providências.
LEI Nº 4.043, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CEDCA, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, é órgão
deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizador e
controlador das ações, em todos os níveis, de implementação da política e fixação...
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
LEI Nº 4.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Altera a Lei nº 1.385, de 09 de julho de 2003, que institui o
Programa de Industrialização Direcionada –
PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescentado o §10 ao art. 4º da Lei 1.385, de 09 de julho de 2003, com a
seguinte redação:
“§10 O disposto na alínea “a” e no item 1 da alínea “g”, ambos do inciso I deste
artigo, não se aplica aos produtos listados...
Altera dispositivos da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.045, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Altera dispositivos da Lei no 1.287, de 28 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“.........................................................................................................................................
Art. 2º...
Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade dos produtos primários resultantes da extração mineral.
LEI Nº 4.046, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233, de 20/12/2022.
Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade
dos produtos primários resultantes da extração mineral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei conceitua e disciplina a aplicação de rastreabilidade dos produtos
primários resultantes da extração mineral.
Art. 2º A rastreabilidade de que trata esta Lei é a capacidade de garantir o
acompanhamento das informações referentes às fases...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
LEI Nº 4.049, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24...
Institui o Mecanismo Estadual de Combate à Tortura – MEPCT, e adota outras providências.
LEI Nº 4.047, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Institui o Mecanismo Estadual de Combate à Tortura –
MEPCT, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – MEPCT,
responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanas ou degradantes nos termos do art. 3º e 29 do Protocolo Facultativo à Convenção das
Nações Unidas contra...
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
LEI Nº 4.050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.233 de 20/12/2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, com a
garantia da União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995,...
Dispõe sobre o art. 1º da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de 2019, instituidor das indenizações que especifica.
LEI Nº 4.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 6.236, de 26/12/2022
Dispõe sobre o art. 1º da Lei nº 3.580, de 17 de dezembro de
2019, instituidor das indenizações que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 26,
de 26 de outubro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até outubro de 2023, o período de que trata o caput do art....
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Augusto de Rezende Campos.
LEI Nº 4.034, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 16/12/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Augusto de
Rezende Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Augusto de Rezende
Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alexandre Modesto Braune.
LEI Nº 4.042, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 16/12/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Alexandre Modesto Braune.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Alexandre Modesto
Braune.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Santana Neto.
LEI Nº 4.041, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 16/12/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José
Santana Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor José Santana Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador...
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro” ao Senhor Jairo Soares Mariano.
LEI Nº 4.039, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 66/12/2022.
Concede “Título de Cidadão Benemérito Senador João
Ribeiro” ao Senhor Jairo Soares Mariano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Jairo Soares Mariano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Pedro Geraldo Cunha de Aguiar.
LEI Nº 4.031, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 6.231 de 16/12/2022.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Pedro
Geraldo Cunha de Aguiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Pedro Geraldo Cunha
de Aguiar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI...