Denomina Palácio Deputado João D abreu o Edifício da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
LEI Nº 119, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Denomina Palácio Deputado João D'abreu o
Edifício da Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado Palácio Deputado João D'Abreu o edifício da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ...
Declara de utilidade pública a SOBEM Sociedade Beneficente Evangélica de Miranorte - TO e dá outras providências.
LEI Nº 121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Declara de utilidade pública a SOBEM Sociedade
Beneficente Evangélica de Miranorte - TO e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade Beneficente
Evangélica de Miranorte, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da Republica...
Declara de utilidade pública a Federação Espírita do Estado do Tocantins (FEETINS) e dá outras providências.
LEI Nº 114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Declara de utilidade pública a Federação
Espírita do Estado do Tocantins (FEETINS) e
dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Federação Espirita do Estado do
Tocantins (FEETINS), com sede provisória nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da...
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública, a Escola "José Viana Alves", como patrimônio de Loja Maçônica "Mário Bhering" nº 50, com sede na cidade de Guaraí.
LEI Nº 117, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade
pública, a Escola "José Viana Alves", como
patrimônio de Loja Maçônica "Mário Bhering"
nº 50, com sede na cidade de Guaraí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Escola "José Viana Alves", como
patrimônio da Loja Maçônica "Mário Bhering' Nº 50, com sede na cidade de Guaraí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema...
Autoriza a criação da central de transportes para guarda e conservação dos veículos oficiais do Estado.
LEI Nº 116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Autoriza a criação da central de transportes
para guarda e conservação dos veículos oficiais
do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a criar a Central de Transportes do
Tocantins, para instalar-se num imóvel com garagens, pátio de manobra e oficina de reparos
mecânicos.
§ 1º. Todos os carros oficiais do Estado, de carga ou de passageiros, serão
recolhidos no fim do expediente ou no encerramento das respectivas missões, as garagens...
LEI Nº 110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Dispõe sobre declaração de utilidade pública.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Declara de utilidade pública o Presbitério do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de Dezembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Castelo de Gurupi-TO e dá outras providências.
LEI Nº 115, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Declara de utilidade pública o Esporte Clube
Castelo de Gurupi-TO e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública estadual o Esporte Clube Castelo, com
sede e foro na cidade de Gurupi, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º...
Atribui ao Ginásio de Esporte da Cidade de Xambioá o nome de "Ginásio de Esportes Lázaro Milhomem Rocha" e dá outras providências.
LEI Nº 112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Atribui ao Ginásio de Esporte da Cidade de
Xambioá o nome de "Ginásio de Esportes
Lázaro Milhomem Rocha" e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Ginásio de Esportes Lázaro Milhomem Rocha", o
ginásio de esportes construído pelo Estado na cidade de Xambioá-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de...
Declara de utilidade pública a LETA - Liga Esportiva Tocantins Araguaia, de Gurupi-TO de dá outras providências.
LEI Nº 111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Declara de utilidade pública a LETA - Liga
Esportiva Tocantins Araguaia, de Gurupi-TO de
dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública Estadual a Liga Esportiva Tocantins
Araguaia, sediada na cidade de Gurupi, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogaram-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989, 168º da
Independência,...
Institui o Código Tributário do Estado do Tocantins.*REVOGADA PELA LEI Nº 805, DE 19/12/1995
LEI Nº 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 27
Revogada pela Lei nº 805, de l9/12/1995
Institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Tributos
Art. 1º. Ficam instituídos no Estado do Tocantins os seguintes tributos:
I - imposto sobre:
a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
e) propriedade de veículos...
Dispensa regime fiscal simplificado às micro-empresas, na forma que indica, e dá outras providências.*Revogada pela Lei nº 180, de 27/07/1990.
LEI Nº 108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 27
Revogada pela Lei nº 180, de 27/7/1990.
Dispensa regime fiscal simplificado às
micro-empresas, na forma que indica, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.
TÍTULO ÚNICO
Do Regime Fiscal Simplificado às Micro-empresas
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta lei concede Regime Fiscal Simplificado às micro-empresas, nos
termos do Convênio ICMS 59/89, de 29 de maio de 1989.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se micro-empresas...
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que estabelece o Orçamento Geral do Tocantins, em decorrência do excesso de arrecadação de NCZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos).
LEI Nº 107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 29
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que
estabelece o Orçamento Geral do Tocantins, em
decorrência do excesso de arrecadação de NCZ$
180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de
cruzados novos).
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 78/89, de 15 de dezembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa para os efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte...
LEI Nº 106, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 29
Revoga a Lei nº 70, de 26 de julho de 1989.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 79/89, de 19 de dezembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no § 3º do art.27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 70, de 26 de julho de 1989, a partir desta data.
Art. 2º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua edição, revogadas...
Fixa requisitos para a criação de municípios e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário.Oficial nº 25
Fixa requisitos para a criação de municípios e
dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Esta Lei regula a criação, a incorporação, a fusão e
desmembramento de áreas de municípios do Estado, preservando a continuidade
e unidade histórico-cultural do ambiente urbano. (Revogado pela Lei Complementar nº 09, de
19/12/1995.)
Parágrafo único. Considera-se ambiente urbano a área assim
definida em Lei. (Revogado pela Lei Complementar...
Estabelece a Inclusão do Grupo Sanguíneo do Portador da Cédula de Identidade, expedida pelo Estado do Tocantins.
LEI Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Estabelece a Inclusão do Grupo Sanguíneo do
Portador da Cédula de Identidade, expedida pelo
Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a inclusão do Grupo Sanguíneo do Portador da Cédula
de Identidade, expedida pelo Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989, 168º da
Independência,...
Concede reajuste automático de vencimentos a todos os servidores do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 105, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Concede reajuste automático de vencimentos a
todos os servidores do Estado e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 68/89, de 1º de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores dos Poderes Executivo, da Administração Direta e Indireta,
Legislativo...
Dispõe sobre a aplicação da Legislação do Estado de Goiás no Estado do Tocantins, após a promulgação da Constituição Estadual.
LEI Nº 104, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Dispõe sobre a aplicação da Legislação do
Estado de Goiás no Estado do Tocantins, após a
promulgação da Constituição Estadual.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 69, de 17 de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Com exceção da legislação que define e implementa a...
Autoriza a emissão de títulos da dívida Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Autoriza a emissão de títulos da dívida Pública
do Estado do Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 070, de 17 de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art.27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir e colocar no mercado Títulos
da Dívida Pública...
Cria a Companhia Administradora da ZPE/ Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Cria a Companhia Administradora da ZPE/
Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 71/89, de 24 de novembro de 1989, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Companhia Administrativa da ZPE/Tocantins, sob a forma
de sociedade por ações, de economia mista,...
Cria os cargos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Cria os cargos que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 73/89, de 29 de novembro de 1989, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criados, na Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os cargos
em comissão especificados no Anexo único desta Lei.
Parágrafo...