Nomeia ginásio poliesportivo na cidade de Cristalândia, Estado do Tocantins.
LEI Nº 774, DE 07 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 449
Nomeia ginásio poliesportivo na cidade de
Cristalândia, Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominado, Ginásio Poliesportivo Chapadão, o ginásio
recentemente construído e inaugurado na cidade de Cristalândia-TO.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 07 dias do mês de julho de 1995, 174º da
Independência, 107º da República e 7º do...
Altera as Leis nº 752, de 7 de abril de 1995 e nº 758, de 31 de maio de 1995, e dá outras providências.
LEI Nº 768, DE 05 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 448
Altera as Leis nº 752, de 7 de abril de 1995 e
nº 758, de 31 de maio de 1995, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A competência atribuída à Procuradoria Geral do Estado, relativamente à
defesa do consumidor, prevista na alínea "e", do item 1.7, do art. 8º da Lei nº 727, de 18 de
janeiro de 1995, com a modificação que lhe imprimiu a Lei nº 752, de 07 de abril de 1995,
passa para a Secretaria...
Altera a Lei nº 433/92 e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.174, DE 29/8/2000
LEI Nº 770, DE 05 DE JULHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 448
Revogada pela Lei nº 1.174, de 29/8/2.000.
Altera a Lei nº 433/92 e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA, criado pela Lei nº 433, de 28 de julho de 1992 é o órgão deliberativo e
articulador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa da criança e do
adolescente.
Parágrafo único. O CEDCA, como órgão pertencente...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 766, DE 29 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 446
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos servidores dos serviços auxiliares do
Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares do Poder Judiciário
Estadual, vigentes em 31 de dezembro de 1994, ficam reajustados em 22,07% (vinte e dois
inteiros e sete centésimos por cento).
Art. 2º. A remuneração do...
Regula a aplicação da Lei nº 750, de 7 de abril de 1995.
LEI Nº 767, DE 28 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 447
Regula a aplicação da Lei nº 750, de 7 de abril
de 1995.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 202, de 13 de junho de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A gratificação instituída pelo parágrafo único, do art. 8º da Lei nº 157, de
27 de junho de 1990, percebida por servidores do Poder Executivo, é congelada,
constituindo-se em vantagem...
Dispõe sobre os cargos e funções comissionados da UNITINS, e dá outras providências.
LEI Nº 764, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 446
Dispõe sobre os cargos e funções comissionados
da UNITINS, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 201, de 1º de junho de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da Constituição
Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos e funções comissionados da Universidade do Tocantins UNITINS, previstos no anexo V da Lei nº 582, de 24 de agosto de 1993, passam a ser os
constantes...
Dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, da compensação recebida em transferência da união, e dá outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.933, de 4/12/2014.
LEI Nº 765, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 445
*Revogada pela Lei nº 2.933, de 4/12/2014.
Dispõe sobre os critérios de distribuição das
parcelas municipais do ICMS, da compensação
recebida em transferência da união, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As parcelas pertencentes aos Municípios Tocantinenses, do produto da
arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte...
Dispõe sobre a livre organização de Grêmios Estudantis e dá outras providências.
LEI Nº 763, DE 26 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 445
Dispõe sobre a livre organização de Grêmios
Estudantis e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É assegurada, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio,
públicos ou privados, a livre organização de Grêmios Estudantis, como entidades
representativas dos estudantes.
Parágrafo único. Será ampla a liberdade de expressão e circulação dos
representantes dos Grêmios Estudantis, abrangendo todos os níveis, seja público ou privado,
municipal...
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios para concessão de uso de bens móveis e imóveis da rede hospitalar do Estado.
LEI Nº 762, DE 26 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 445
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênios para concessão de uso de bens
móveis e imóveis da rede hospitalar do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Estado da Saúde,
autorizado a celebrar convênios de concessão de uso de bens móveis e imóveis pertencentes
a rede hospitalar do Tocantins, para os Municípios, Entidades Filantrópicas e Associações
sem...
Cria o programa de incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR, dá nova denominação ao fundo que especifica e outras providências.REVOGADA PELA LEI Nº 1.355 DE 19/12/2002
LEI Nº 761, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Revogada pela Lei nº 1.355, de 19/12/2002.
Cria
o
programa
de
incentivo
ao
Desenvolvimento Econômico do Estado do
Tocantins
PROSPERAR,
dá
nova
denominação ao fundo que especifica e outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Programa instituído pela Lei nº 059, de 28 de junho de 1989, passa a
denominar-se Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do
Tocantins - "Prosperar".
Art....
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 760, DE 08 DE JUNHO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Autoriza a redução da base de cálculo do
ICMS nas operações que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova, e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A base de cálculo do ICMS é apurada de conformidade com o disposto
neste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - as operações de saída de soja em grão destinada à exportação para o
exterior, realizadas por estabelecimentos produtores e comerciais,
devidamente inscritos no Cadastro de...
Modifica a Lei nº 727, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências.REVOGADA PELO ART 4º DA LEI Nº 791 DE 22/11/1995
LEI Nº 758, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 439
Revogada pela Lei nº 791 de 22/11/1995.
Modifica a Lei nº 727, de 18 de janeiro de
1995 e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 197, de 1º de maio de 1995, e a Assembléia Legislativa do Estado do
Tocantins, aprovou, e eu, Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, paro o disposto no
§ 3º, do artigo 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a Auditoria Geral do Estado, integrante da estrutura
organizacional do Poder Executivo,...
Autoriza o Estado do Tocantins a transferir, à CODETINS, imóveis, para fins de incorporação, mediante subscrição de capital, e dá outras providências.
LEI Nº 759, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 441
Autoriza o Estado do Tocantins a transferir, à
CODETINS, imóveis, para fins de incorporação,
mediante subscrição de capital, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 200, de 09 de maio de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, paro o disposto no § 3º, do artigo 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a transferir, à CODETINS - Companhia
de Desenvolvimento...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos cargos de carreira e comissionados dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 757, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos cargos de carreira e comissionados dos
serviços auxiliares do Ministério Público do
Estado do Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores integrantes do Quadro Permanente e
Comissionados dos Serviços Auxiliares do Ministério Público Estadual, vigentes em 31 de
dezembro de 1994. Ficam reajustados em 22,07% (vinte...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 756, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos
dos Servidores do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, vigentes em 31 de dezembro de 1994, ficam reajustados em 22,07% (vinte e dois
inteiros e sete centésimos por cento).
Art. 2º. A remuneração do pessoal de que trata o artigo anterior,...
Autoriza o Poder Executivo a contratar arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para os fins que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 755, DE 30 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 438
Autoriza o Poder Executivo a contratar
arrendamento mercantil, "leasing" no valor e para
os fins que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em operação de
arrendamento mercantil, "leasing", com o Banco Bamerindus do Brasil S.A., a aquisição de
Equipamentos de Informática, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
destinados...
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica da Assembléia de Deus de Palmas - ABEADEP e dá outras providências.
1974
LEI Nº 754, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 432
Declara de utilidade pública a Associação
Beneficente Evangélica da Assembléia de Deus
de Palmas - ABEADEP e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Evangélica
Beneficente da Assembléia de Deus de Palmas - ABEADEP, com foro e sede nesta cidade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Declara de utilidade pública a Associação Kaburé Esporte Clube, com sede em Colinas do Tocantins - TO.
LEI Nº 753, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 432
Declara de utilidade pública a Associação
Kaburé Esporte Clube, com sede em Colinas
do Tocantins - TO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Kaburé Esporte
Clube, com sede em Colinas do Tocantins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a extinguir, transformar e criar cargos, nos termos e condições que estabelece e dá outras providências.REVOGADA PELA LEI 769 DE 05/07/1995
LEI Nº 751, DE 07 DE ABRIL DE 1995.*
Publicado no Diário Oficial nº 431
Revogada pela lei nº 769, de 05/07/1995.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
extinguir, transformar e criar cargos, nos
termos e condições que estabelece e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas de
urgências necessárias à redução das despesas com pessoal, segundo os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade, constitucionalmente definidos.
Art. 2º. Para os fins do artigo...
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e Militares do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 749, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 431
Dispõe sobre o reajustamento dos
vencimentos dos Servidores Públicos Civis
e Militares do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 195 de 15 de março de 1995, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Cacildo Vasconcelos, Presidente desta Casa, para o disposto no § 3º do art. 27 da
Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo, da administração direta, autárquica...