Declara de utilidade pública a Fundação Vó Ita (Maria Anastácia de Abreu) da cidade de Arraias, Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara de utilidade pública a Fundação Vó Ita (Maria
Anastácia de Abreu) da cidade de Arraias, Estado do
Tocantins e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Vó Ita (Maria
Anastácia de Abreu), com sede na cidade de Arraias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de...
Denomina órgão que especifica e da outras providências.
LEI Nº 096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Denomina órgão que especifica e da outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada TV Aratins, a Emissora de Televisão a ser implantada
pelo Governo do Estado através da Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins COMUNICATINS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º...
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
LEI Nº 097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº
Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência,
Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Tocantinense", ao Exmº Sr.
Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias...
Institui o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1990.
*Ficam transformados de cruzados novos para cruzeiros os valores constantes nesta Lei, pela Lei nº 144, de 17/4/1990.
LEI Nº 089, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Institui o Orçamento Geral do Estado para o
exercício de 1990.
* Ficam transformados de cruzados novos para cruzeiros os
valores constantes nesta Lei, pela Lei nº 144, de 17/4/1990.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1990, discriminado nos
anexos integrantes desta Lei e elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, estima a receita em Cr$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões
de...
Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano em todo o território do Estado do Tocantins.
LEI Nº 098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano
em todo o território do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É declarado feriado, em todo o território do Estado, o dia 05 (cinco) de
outubro de cada ano, data de criação do Estado do Tocantins e da promulgação da primeira
Constituição Estadual.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de...
Denomina Elza Maria Amorim Rezende, a maternidade recém-construída em Goiatins.
LEI Nº 099, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Denomina Elza Maria Amorim Rezende, a
maternidade recém-construída em Goiatins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada Elza Maria Amorim Rezende, a maternidade construída
pelo Estado, na cidade de Goiatins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos e financiamentos externos, para investimentos na infra-estrutura básica do Estado.
LEI Nº 088, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair
empréstimos e
financiamentos
externos,
para
investimentos na infra-estrutura básica do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a contrair empréstimos
e financiamentos externos, até o limite de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares
norte-americanos), para investimentos na infra-estrutura básica do Estado.
Art. 2º. Para garantia de empréstimos ou financiamentos,...
Estabelece normas pertinentes a servidores do Estado, Civis e Militares, e concede reajuste de vencimentos, salários e soldos, na condição que especifica.
LEI Nº 083, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Estabelece normas pertinentes a servidores do Estado,
Civis e Militares, e concede reajuste de vencimentos,
salários e soldos, na condição que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória de
nº 63/89, de 16 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Sujeitam-se ao Quadro Provisório...
Institui o Código de Procedimento Administrativo - Tributários, regula o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais e dá outras providências.*Revogada pela Lei nº 805, de 19/12/1995.
LEI Nº 082, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 23
Revogada pela Lei nº 805, de 19/12/1995.
Institui o Código de Procedimento Administrativo Tributários, regula o Conselho de Contribuintes e
Recursos Fiscais e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº62/89, de 16 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no art. 27, § 3º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos...
Cria o Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
LEI Nº 081, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Cria o Quadro de Servidores da Secretaria de
Estado da Fazenda e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 59/89, de 10 de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado o Quadro de Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda,
integrante do Quadro...
Estabelece a destinação dos recursos decorrentes da cobrança de multas de trânsito pelo DETRAN - TO, e fixa os respectivos percentuais.
LEI Nº 080, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Estabelece a destinação dos recursos decorrentes da
cobrança de multas de trânsito pelo DETRAN - TO, e
fixa os respectivos percentuais.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 58, de 10 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto
no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Os recursos decorrentes, da cobrança de multas...
Cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual, o Cadastro Rural do Estado, e dá outras providências.
*Restaurada pela Lei 2.830, de 27/03/2014.
LEI Nº 87, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
*Restaurada pela Lei 2.830, de 27/03/2014.
Cria o Instituto de Terras do Estado do
Tocantins - ITERTINS,
o
Fundo
Agrário
Estadual, o Cadastro Rural do Estado, e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória de nº
57, de 10 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires
dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no Parágrafo único do
art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO...
Cria a Secretaria de Estado do Interior e introduz outras alterações à Lei Estadual nº 01, de 23 de janeiro de 1989.* Fica restaurada, em todos os seus termos, a Lei nº 86 de 27 de outubro de 1989, que criou a Secretaria de Estado do Interior, retornando-lhe o pessoal e o patrimônio, anteriormente incorporados à Casa Civil da Governadoria, pela Lei nº 241, de 15/1/1991.
LEI Nº 86, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Cria a Secretaria de Estado do Interior e introduz
outras alterações à Lei Estadual nº 01, de 23 de
janeiro de 1989.
* Fica restaurada, em todos os seus termos, a Lei nº 86 de 27 de
outubro de 1989, que criou a Secretaria de Estado do Interior,
retornando-lhe o pessoal e o patrimônio, anteriormente incorporados à
Casa Civil da Governadoria, pela Lei nº 241, de 15/1/1991.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 067/89, de 25 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou...
Altera o inciso III, do artigo 7º, artigos * 43 ao 45 e artigo 59 da Lei nº 72, de 31 de julho de 1989, que criou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Tocantins - IPETINS.
LEI Nº 084, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Altera o inciso III, do artigo 7º, artigos * 43 ao 45 e
artigo 59 da Lei nº 72, de 31 de julho de 1989, que
criou o Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Estado do Tocantins - IPETINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 64, de 16 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto
no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo...
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que Institui o Orçamento Geral do Estado, em decorrência do excesso de arrecadação de Ncz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).
LEI Nº 085, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que
Institui o Orçamento Geral do Estado, em
decorrência do excesso de arrecadação de
Ncz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados
novos).
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 66/89, de 16 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto
no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Proíbe a mudança do nome de logradouro público, permitida a readoção de denominações anteriores.
LEI Nº 079, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 20
Proíbe a mudança do nome de logradouro
público, permitida a readoção de denominações
anteriores.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É proibida a mudança da denominação de logradouros, praças públicas,
estádios, educandários e quaisquer instituições criadas pelo poder público.
Parágrafo único. Recuperam a denominação anterior ou originária os logradouros
e instituições públicas que tiveram substituídos, nos últimos 20 (vinte) anos, os nomes
primitivos.
Art. 2º. Esta...
Denomina Izabel Costa o Colégio recém-construído em Conceição do Tocantins.
LEI Nº 078, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 19
Denomina Izabel Costa o Colégio recémconstruído em Conceição do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado Izabel Costa o Colégio construído pelo Estado na cidade de
Conceição do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Estadual Contituinte, em Miracema do Tocantins, aos 05 dias do mês
de Setembro de 1989, 168º da Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ...
Confere ao Ouvidor Joaquim Teotônio Segurado o Título Honorífico de Patrono do Estado do Tocantins.
LEI Nº 075, DE 28 DE AGOSTO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 18
Confere ao Ouvidor Joaquim Teotônio Segurado
o Título Honorífico de Patrono do Estado do
Tocantins.
A Assembléia Estadual Constituinte do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica conferido ao Ouvidor Joaquim Teotônio Segurado o Título
Honorífico de Patrono do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Assembléia Estadual Contituinte, em Miracema do Tocantins, aos 28 dias do mês
de agosto de 1989, 168º da Independência,...
Determina a proporção dos índices percentuais dos municípios recém-criados e a se instalarem em 1º de junho de 1989 em relação aos municípios de que foram desmembrados.
LEI Nº 076, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 18
Determina a proporção dos índices percentuais
dos municípios recém-criados e a se instalarem
em 1º de junho de 1989 em relação aos
municípios de que foram desmembrados.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 36, de 31 de maio de 1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Estadual Constituinte, para os
efeitos o disposto no parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º....
Fixa a remuneração dos Membros do Ministério Publico do Estado do Tocantins.
LEI Nº 077, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 18
Fixa a remuneração dos Membros do Ministério
Publico do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 46/89, de 02 de agosto de 1989, e que a Assembléia Estadual Constituinte aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Estadual Constituinte, para os
efeitos do disposto no Parágrafo único do art. 62, da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos cargos constantes do Quadro Único do Ministério
Público do Estado...