LEI Nº 464, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 2º grau, sito à Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira S/Nº, Guaraí-TO.
Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado
Colégio Estadual Raimundo Alencar Leão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
LEI Nº 463, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campeira,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Campeira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 461, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Agrovila Bom
Tempo, Pedro Afonso-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Reunida Bom Tempo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 460, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Rio Preto, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Isolada Rio Preto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 459 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Bela Vista,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Bela Vista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 458, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Segredo,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Jaó.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
LEI Nº 457, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Cocal, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Cocal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
LEI Nº 456, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Sitio Novo,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei denominada Escola
Isolada Sítio Novo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 454, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito Av. Longuinho Vieira
Júnior nº 1884, Colméia-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Ary Ribeiro Valadão Filho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça -A.S.T.J.
LEI Nº 447, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Associação
dos Servidores do Tribunal de Justiça A.S.T.J.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do
Tribunal de Justiça -A.S.T.J., com sede e foro em Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - A.S.T.J., é uma
sociedade civil de direito privado, de caráter representativo cultural,...
Considera de utilidade pública a Associação dos Chacareiros do Córrego Jaú 2 e dá outras providências.
LEI Nº 448, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Considera de utilidade pública a Associação
dos Chacareiros do Córrego Jaú 2 e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Chacareiros do
Córrego Jaú 2, com sede na Chácara 145, nas imediações da estrada Palmas-Tocantins,
neste município de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de CARIRI.
LEI Nº 449, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Reconhece de utilidade pública a Associação
de Desenvolvimento Comunitário de CARIRI.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Cariri.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de 1992, 171º
da Independência, 104º...
Declara de utilidade pública estadual a Sociedade dos Médicos Veterinários do Estado do Tocantins - SOVETTO.
LEI Nº 450, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública estadual a
Sociedade dos Médicos Veterinários do Estado
do Tocantins - SOVETTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade dos Médicos
veterinários do Estado do Tocantins - SOVETTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...
Declara de utilidade pública a Igreja Batista de Vila Nova em Porto Nacional, e dá outras providências.
LEI Nº 451, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Igreja Batista
de Vila Nova em Porto Nacional, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista de Vila Nova em Porto
Nacional, com sede na Rua Jari, Lotes 7 e 9, Quadra 40, Vila Nova, Porto Nacional-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Declara de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado Social do Setor Santa Fé e dá outras providências.
LEI Nº 452, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública o SOS - Serviço
Organizado Social do Setor Santa Fé e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública o SOS - Serviço Organizado
Social do Setor Santa Fé, no Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do...
LEI Nº 455, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda São João, Pedro
Afonso-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada São João.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 453, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua 34, nº 151 Couto
Magalhães - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Arlinda Rosa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
Inclui na estrutura das secretarias que menciona os cargos e funções indicados, e dá outras providências.
LEI Nº 443, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 398
Inclui na estrutura das secretarias que
menciona os cargos e funções indicados, e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 128/92, de 12 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São criados e incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e Função
de Confiança, constante do Anexo II da lei nº 308/91, da Secretaria...
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000.000,00
LEI Nº 442, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 397
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar
no
valor
de
Cr$30.000.000.000,00
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 126, de 03 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, à Secretária de
Estado e Desenvolvimento Social, o crédito suplementar no montante de
Cr$ 30.000.000.000,00...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Abreulândia-TO.
LEI Nº 440, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores de Abreulândia-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de
Abreulândia-TO, com sede na cidade de Abreulândia e foro na Comarca de Araguacema,
Estado do Tocantins.
Art. 2º. A Associação dos Moradores de Abreulândia é uma entidade
representativa da comunidade, compreendendo toda a área do município...