LEI Nº 160, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre denominação de unidade escolar.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Escola Estadual "Jonas Pereira Lima", a
Unidade Escolar situada à rua São Bento, nº 955, em Brejinho de Nazaré - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º
da Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
LEI Nº 179, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Sales Pereira Martins", a Escola Estadual de
Miranorte -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Dispensa regime fiscal simplificado às microempresas na forma que indica, e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 651, DE 05/01/1994
LEI Nº 180, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Revogada pela Lei nº 651 de 05/01/1994
Dispensa regime fiscal simplificado às
microempresas na forma que indica, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO
Do Regime Simplificado às Microempresas
CAPÍTULO I
Art. 1º. Esta Lei concede Regime Fiscal Simplificado às Microempresas, nos
termos do art. 179, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e art. 89, da Carta
Magna do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se,...
Institui como Ponto Turístico Estadual a Praia do Bom Será, no Rio Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 178, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Institui como Ponto Turístico Estadual a Praia
do Bom Será, no Rio Tocantins, e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como Ponto Turístico Estadual, a Praia do Bom Será,
no município de Guaraí, no Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Transfere a Comarca de Taquarussu do Porto-TO, para Palmas e dá outras providências.
LEI Nº 177, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Transfere a Comarca de Taquarussu do PortoTO, para Palmas e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transferida a sede da Comarca de 1ª Entrância de Taquarussu do
Porto -TO., criada pelo art. 2º, da Lei 73/89 de 1º de agosto de 1989, para Palmas TO., Capital do Estado do Tocantins, como denominação de "Comarca de Palmas",
que é elevada a categoria de 3ª Entrância, com 2 (duas) varas, subordinando-se-lhes o
Distrito de Taquarussu do Porto.
Parágrafo...
Denomina, "Henrique Figueiredo de Brito", o recém construído Colégio Estadual de Babaçulândia, neste Estado.
LEI Nº 176, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina, "Henrique Figueiredo de Brito", o
recém construído Colégio Estadual de
Babaçulândia, neste Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É denominado "Henrique Figueiredo de Brito", o Colégio Estadual
de Babaçulândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
LEI Nº 175, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Senhora "Maria Madalena", o centro
comunitário de Figueirópolis-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 174, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de "Vereador Olavo Matos Rodrigues", a Escola
Estadual de Figueirópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
LEI Nº 173, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a faculdade que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, a Faculdade
de Filosofia do Norte Goiano, criada pela Lei n 4.505, de 12 de Agosto de 1963.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA...
Denomina-se "José Costa Soares", o recém-construído colégio na cidade de Guaraí e dá outras providências.
LEI Nº 172, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina-se "José Costa Soares", o recémconstruído colégio na cidade de Guaraí e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "José Costa Soares", o recém-construído
colégio estadual na cidade de Guaraí -TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da república e 2º do Estado.
JOSÉ...
LEI Nº 171, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Denomina a escola que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Colégio Estadual "São José", o colégio estadual
da cidade de Peixe.
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Educacional "Arca de Noé".
521
LEI Nº 170, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Declara de utilidade pública estadual o
Instituto Educacional "Arca de Noé".
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, o Instituto Educacional "Arca de
Noé", com sede em Colinas do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º...
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de Dianópolis e dá outras providências.
LEI Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Cria a Escola de Auxiliar de Enfermagem de
Dianópolis e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola de Auxiliar de Enfermagem, com sede em
Dianópolis, que tem por objetivo preparar e formar profissionais da área de Saúde.
Art. 2º. Dá-se a denominação de Escola de Auxiliar de Enfermagem
"Custodiana Leal Rodrigues", a escola criada pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O Estado e o município...
LEI Nº 168, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Francisco de Souza Barros", a Escola Estadual
de Santa Tereza - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Extingue a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
LEI Nº 167, DE 27 DE JULHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 43
Extingue a Secretaria Especial de Ação
Comunitária e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinta a atual Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC.
Art. 2º. Os funcionários da SEAC, com seus direitos e obrigações, e seu
patrimônio passam a integrar, respectivamente, o quadro de pessoal e o acervo da
Secretaria de Estado do Interior.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua...
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de 1.989, que estabelece o Orçamento Geral do Estado.
LEI Nº 155, DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 41
Altera a Lei nº 089, de 17 de novembro de
1.989, que estabelece o Orçamento Geral do
Estado.
Faço saber que o Governado do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 22/90, de 25 de junho de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os
efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzeiros), em...
Institui abono de Palmas e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 582, DE 24/08/1993
LEI Nº 153, DE 28 DE JUNHO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 41
Revogada pela Lei nº 580, de 24/08/1993
Institui abono de Palmas e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 21/90, de 20 de junho de 1990. e que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia
Legislativa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o abono de Palmas, como auxílio temporário para
custeio de despesas com alimentação,...
Institui o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI Nº 580, DE 24/08/1993
LEI Nº 157, DE 27 DE JUNHO DE 1990.*
Publicado no Diário Oficial nº 41
Revogada pela Lei nº 580, de 24/8/1993.
Institui o Quadro de Pessoal da Administração
Direta do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 20, de 18 de junho de 1990, que reeditou a Medida Provisória nº 16,
de 15 de maio de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte
Lei:
Art....
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 94, de 17 de novembro de 1989.
LEI Nº 159, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 41
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 94,
de 17 de novembro de 1989.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 94, de 17 de novembro de 1989, passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º. A Bandeira do Estado do Tocantins terá a seguinte descrição
geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de cumprimento por
14 (quatorze) módulos de largura. Os vértices superiores esquerdo e inferior direito
são triângulos retângulos, com catetos...
Institui o quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça do Estado e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.026, DE 07/12/1998
LEI Nº 156, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 41
Revogada pela Lei nº 1026, de 0 7/12/1998.
Institui o quadro de pessoal da
Procuradoria Geral de Justiça do Estado
e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória de nº 19 de 31 de maio de 1990, e que a Assembléia Legislativa aprovou
e eu, Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa,
para efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos, funções, símbolos e respectivos quantitativos...