Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no valor total de Cr$ 271.950.100.000,00.
LEI Nº 484, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 188
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais no valor total de Cr$ 271.950.100.000,00.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 131/92, de 15 de outubro de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, a diversos órgãos,
Crédito Suplementar no montante de Cr$ 269.950.100.000,00...
Reajusta vencimentos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 479, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 184
Reajusta vencimentos dos servidores
públicos civis e militares, ativos e inativos
do Poder Executivo e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 130, de 10 de setembro de 1992, reeditada pela Medida Provisória 133, de
16 de outubro do corrente ano, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Presidente desta
Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 12% (doze por cento)...
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins.
LEI Nº 478, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 180
Reconhece de utilidade pública a Associação
Beneficente Abelha Rainha de Jaú do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente Abelha
Rainha de Jaú do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de novembro de 1992, 171º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências.
LEI Nº 474, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública estadual, a Fundação de
Ensino, Desenvolvimento Social Ecológico no Estado
do Tocantins - FUNEDES e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Fundação de Ensino,
Desenvolvimento Social e Ecológico no Estado do Tocantins - FUNEDES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições...
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins.
LEI Nº 475, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública o Sindicato dos
Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Condutores
Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Tocantins, com sede e foro na cidade de
Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. O Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do
Estado do Tocantins...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.
LEI Nº 476, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras urbanas no município de
Palmas a órgãos e instituições que menciona.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - Tribunal de Contas do Estado:
a) lote 01 da Quadra ACSU NE-10, conjunto...
Declara de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e Prevenção do Menor Carente.
LEI Nº 477, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública estadual o Centro
de Apoio e Prevenção do Menor Carente.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual o Centro de Apoio e
Prevenção do Menor Carente, com sede em Araguaína-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 1992, 171º...
Declara de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi.
LEI Nº 473, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 178
Declara de utilidade pública a Associação dos
Garçons de Gurupi.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Garçons de Gurupi - AGG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 09 dias do mês de novembro de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS...
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00.
LEI Nº 472, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 168
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 129, de 17 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, à Secretaria de
Estado da Infra-Estrutura, o crédito suplementar no montante de Cr$ 70.000.000.000,00
(setenta...
Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá outras providências.
LEI Nº 467, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Serventuários e Servidores da Justiça do
Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Serventuários e
Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 458, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Segredo,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Jaó.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
Declara de utilidade pública a Igreja Batista de Vila Nova em Porto Nacional, e dá outras providências.
LEI Nº 451, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Igreja Batista
de Vila Nova em Porto Nacional, e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista de Vila Nova em Porto
Nacional, com sede na Rua Jari, Lotes 7 e 9, Quadra 40, Vila Nova, Porto Nacional-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Sociedade dos Médicos Veterinários do Estado do Tocantins - SOVETTO.
LEI Nº 450, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública estadual a
Sociedade dos Médicos Veterinários do Estado
do Tocantins - SOVETTO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade dos Médicos
veterinários do Estado do Tocantins - SOVETTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de CARIRI.
LEI Nº 449, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Reconhece de utilidade pública a Associação
de Desenvolvimento Comunitário de CARIRI.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Cariri.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de 1992, 171º
da Independência, 104º...
LEI Nº 459 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Bela Vista,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Bela Vista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
Considera de utilidade pública a Associação dos Chacareiros do Córrego Jaú 2 e dá outras providências.
LEI Nº 448, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Considera de utilidade pública a Associação
dos Chacareiros do Córrego Jaú 2 e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Chacareiros do
Córrego Jaú 2, com sede na Chácara 145, nas imediações da estrada Palmas-Tocantins,
neste município de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições...
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça -A.S.T.J.
LEI Nº 447, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a Associação
dos Servidores do Tribunal de Justiça A.S.T.J.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do
Tribunal de Justiça -A.S.T.J., com sede e foro em Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º. A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - A.S.T.J., é uma
sociedade civil de direito privado, de caráter representativo cultural,...
Denomina escola que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 446, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Denomina escola que especifica e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina-se Escola Gustavo Lopes do Couto localizada na Fazenda
Floresta, Município de Pindorama do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de 1992, 171º
da Independência, 104º da República...
LEI Nº 461, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Agrovila Bom
Tempo, Pedro Afonso-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Reunida Bom Tempo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 463, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campeira,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Campeira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...