Declara de utilidade pública o Esporte Clube Castelo de Gurupi-TO e dá outras providências.
LEI Nº 115, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Declara de utilidade pública o Esporte Clube
Castelo de Gurupi-TO e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública estadual o Esporte Clube Castelo, com
sede e foro na cidade de Gurupi, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º...
Atribui ao Ginásio de Esporte da Cidade de Xambioá o nome de "Ginásio de Esportes Lázaro Milhomem Rocha" e dá outras providências.
LEI Nº 112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Atribui ao Ginásio de Esporte da Cidade de
Xambioá o nome de "Ginásio de Esportes
Lázaro Milhomem Rocha" e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Ginásio de Esportes Lázaro Milhomem Rocha", o
ginásio de esportes construído pelo Estado na cidade de Xambioá-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de...
Declara de utilidade pública a Federação Espírita do Estado do Tocantins (FEETINS) e dá outras providências.
LEI Nº 114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Declara de utilidade pública a Federação
Espírita do Estado do Tocantins (FEETINS) e
dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Federação Espirita do Estado do
Tocantins (FEETINS), com sede provisória nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da...
Dispensa regime fiscal simplificado às micro-empresas, na forma que indica, e dá outras providências.*Revogada pela Lei nº 180, de 27/07/1990.
LEI Nº 108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.*
Publicado no Diário Oficial nº 27
Revogada pela Lei nº 180, de 27/7/1990.
Dispensa regime fiscal simplificado às
micro-empresas, na forma que indica, e dá
outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.
TÍTULO ÚNICO
Do Regime Fiscal Simplificado às Micro-empresas
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta lei concede Regime Fiscal Simplificado às micro-empresas, nos
termos do Convênio ICMS 59/89, de 29 de maio de 1989.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se micro-empresas...
Institui o Código Tributário do Estado do Tocantins.*REVOGADA PELA LEI Nº 805, DE 19/12/1995
LEI Nº 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 27
Revogada pela Lei nº 805, de l9/12/1995
Institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Tributos
Art. 1º. Ficam instituídos no Estado do Tocantins os seguintes tributos:
I - imposto sobre:
a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
e) propriedade de veículos...
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que estabelece o Orçamento Geral do Tocantins, em decorrência do excesso de arrecadação de NCZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos).
LEI Nº 107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 29
Altera a Lei nº 02, de 23 de janeiro de 1989, que
estabelece o Orçamento Geral do Tocantins, em
decorrência do excesso de arrecadação de NCZ$
180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de
cruzados novos).
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 78/89, de 15 de dezembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa para os efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte...
LEI Nº 106, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 29
Revoga a Lei nº 70, de 26 de julho de 1989.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 79/89, de 19 de dezembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no § 3º do art.27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 70, de 26 de julho de 1989, a partir desta data.
Art. 2º. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua edição, revogadas...
Fixa requisitos para a criação de municípios e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário.Oficial nº 25
Fixa requisitos para a criação de municípios e
dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Esta Lei regula a criação, a incorporação, a fusão e
desmembramento de áreas de municípios do Estado, preservando a continuidade
e unidade histórico-cultural do ambiente urbano. (Revogado pela Lei Complementar nº 09, de
19/12/1995.)
Parágrafo único. Considera-se ambiente urbano a área assim
definida em Lei. (Revogado pela Lei Complementar...
Estabelece a Inclusão do Grupo Sanguíneo do Portador da Cédula de Identidade, expedida pelo Estado do Tocantins.
LEI Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 28
Estabelece a Inclusão do Grupo Sanguíneo do
Portador da Cédula de Identidade, expedida pelo
Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a inclusão do Grupo Sanguíneo do Portador da Cédula
de Identidade, expedida pelo Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989, 168º da
Independência,...
Dispõe sobre a aplicação da Legislação do Estado de Goiás no Estado do Tocantins, após a promulgação da Constituição Estadual.
LEI Nº 104, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Dispõe sobre a aplicação da Legislação do
Estado de Goiás no Estado do Tocantins, após a
promulgação da Constituição Estadual.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 69, de 17 de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Com exceção da legislação que define e implementa a...
Concede reajuste automático de vencimentos a todos os servidores do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 105, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Concede reajuste automático de vencimentos a
todos os servidores do Estado e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 68/89, de 1º de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores dos Poderes Executivo, da Administração Direta e Indireta,
Legislativo...
Cria os cargos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Cria os cargos que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 73/89, de 29 de novembro de 1989, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criados, na Secretaria de Estado da Educação e Cultura, os cargos
em comissão especificados no Anexo único desta Lei.
Parágrafo...
Cria a Companhia Administradora da ZPE/ Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 102, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Cria a Companhia Administradora da ZPE/
Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 71/89, de 24 de novembro de 1989, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Companhia Administrativa da ZPE/Tocantins, sob a forma
de sociedade por ações, de economia mista,...
Autoriza a emissão de títulos da dívida Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Autoriza a emissão de títulos da dívida Pública
do Estado do Tocantins e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 070, de 17 de novembro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para efeitos do
disposto no parágrafo 3º do art.27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir e colocar no mercado Títulos
da Dívida Pública...
Extingue a Fundação das Nações Indígenas do Tocantins - FUNATINS.
LEI Nº 100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 25
Extingue a Fundação das Nações Indígenas do
Tocantins - FUNATINS.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
de nº 061, de 13 de outubro de 1989, e que a Assembléia Legislativa aprovou e eu,
Raimundo Nonato Pires dos Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, para os efeitos do
disposto no § 3º do art. 27, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica extinta a Fundação das Nações Indígenas do Tocantins FUNATINS, autorizada pela Lei nº 27, de 21 de abril de 1989, e...
LEI Nº 092, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Cria o Brasão de Armas do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Brasão de Armas do Estado do Tocantins, constituído
de um escudo elíptico cortado, na metade superior, em chefe de azul (blau), carregado
com a metade de um sol de ouro estilizado do qual se vêm 5 (cinco) raios maiores de 8
(oito) menores, limitado na linha divisória. A metade inferior, o termo ou campanha, uma
asna de azul (blau), ladeada nos flancos destro e sinistro...
LEI Nº 094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Institui a Bandeira do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Bandeira do Estado do Tocantins, constituída de um
desenho simples e despojado de filigramas, de fácil visualização e apreensão, não oferecendo
o risco da contraposição, como consta do memorial justificativo e arte (I -representação
policromática; II - cores convencionais heráldicas; III - construção modular), em anexo
elaborados por José Luiz de Moura Pereira, que passam...
Declara de utilidade pública a Fundação Vó Ita (Maria Anastácia de Abreu) da cidade de Arraias, Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Declara de utilidade pública a Fundação Vó Ita (Maria
Anastácia de Abreu) da cidade de Arraias, Estado do
Tocantins e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Vó Ita (Maria
Anastácia de Abreu), com sede na cidade de Arraias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de...
Denomina órgão que especifica e da outras providências.
LEI Nº 096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Denomina órgão que especifica e da outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada TV Aratins, a Emissora de Televisão a ser implantada
pelo Governo do Estado através da Companhia de Comunicação do Estado do Tocantins COMUNICATINS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da
Independência, 101º da República e 1º...
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
LEI Nº 097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Publicado no Diário Oficial nº 23
Concede Título de "Cidadão Tocantinense" ao Exmº
Sr.Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência,
Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de "Cidadão Tocantinense", ao Exmº Sr.
Presidente da LBA - Legião Brasileira de Assistência, Dr. Irapuan Cavalcante de Lira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias...