Dá nome ao novo hospital estadual de Miracema do Tocantins.
LEI Nº 434, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 154
Dá nome ao novo hospital estadual de
Miracema do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado "Hospital Dona Oneide Borba", o novo hospital
estadual de Miracema do Tocantins.
Art. 2º. A referida denominação deverá ser fixada com letreiro de bom
destaque, na fachada principal daquela Casa de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em...
Institui o Fundo Estadual de Saúde, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.508, DE 18/11/2004
LEI Nº 429, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Revogada pela Lei nº 1.508, de 18/11/2004
Institui o Fundo Estadual de Saúde, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo
criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento
das ações de saúde, executadas e/ou coordenadas pelo Conselho Estadual de Saúde,
que prevêem:
I...
LEI Nº 432, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua Adevaldo Morais nº
239, Presidente Kennedy-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Olavo Bilac.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.
LEI Nº 430, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
doar áreas de terras urbanas no município
de Palmas a órgãos e instituições que
menciona.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - à ASSOCIAÇÃO BRASIL CENTRAL DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA: a Área...
Dispõe sobre o tombamento dos prédios que especifica.
LEI Nº 431, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Dispõe sobre o tombamento dos prédios que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam tombados e integrados ao Patrimônio Histórico e Cultural do
Estado do Tocantins, os prédios públicos que sediaram os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário do primeiro governo do Estado do Tocantins, com sede na cidade de Miracema do
Tocantins, sua primeira capital, e em Palmas:
I - prédio que sediou o Palácio Araguaia...
Cria o Conselho da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 770, DE 05/07/1995
LEI Nº 433, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Revogada pela Lei nº 1.174, de 29/08/2000.
Cria o Conselho da Criança e do
Adolescente, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CEDCA, como órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações,
em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa da criança e do adolescente.
Parágrafo único. O CEDCA, como órgão pertencente...
Fixa vencimentos dos serventuários de justiça do Estado do Tocantins que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 428, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 153
Fixa vencimentos dos serventuários de
justiça do Estado do Tocantins que
especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. (V E T A D O)
Art. 2º.Os serventuários de que trata o art. 1º desta Lei, não farão jus a
percepção de custas processuais, exceto os atuais titulares das Escrivanias Oficializadas
do Foro Judicial.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os Oficiais
dos...
Considera ponto de atração turística a localidade denominada "Praia Rio do Sono", no município de Pedro Afonso - TO.
LEI Nº 406, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Considera ponto de atração turística a
localidade denominada "Praia Rio do Sono",
no município de Pedro Afonso - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Ponto de Atração Turística a localidade denominada
"Praia Rio do Sono" localizada à margem direita do Rio do Sono, no município de Pedro
Afonso - TO.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na referida localidade, a
partir deste ano,...
Denomina rodovia pública estadual e dá outras providências.
LEI Nº 426, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Denomina rodovia pública estadual e dá
outras providências.
O Governador do estado do tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica denominado Dr. Euvaldo Thomaz de Souza, a Rodovia Estadual
TO - 134, que liga a cidade de Porto Nacional a Palmas, Capital do Estado.
Art. 2º. É facultado aos familiares do Dr. Euvaldo Thomaz de Souza erigir
busto do homenageado no trevo de entrada da cidade de Porto Nacional, bem como
colocar placa de identificação...
LEI Nº 407, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Firmeza Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Firmeza.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Taquaralto - Palmas-TO.
LEI Nº 415, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores de Taquaralto - Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de
Taquaralto, com sede no distrito de Taquaralto foro em Palmas, Estado do Tocantins.
Art 2º. A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados direitos e
vantagens da legislação vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na...
Declara de utilidade pública estadual a Associação denominada Movimento Ecológico do Estado do Tocantins-METO.
LEI Nº 412, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública estadual a
Associação denominada Movimento Ecológico
do Estado do Tocantins-METO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação denominada
Movimento Ecológico do Estado do Tocantins - METO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Tocantinense à personalidade que especifica".
LEI Nº 427, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão
Tocantinense à personalidade que especifica".
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o "Título de Cidadão Tocantinense" ao Dr. Henrique
Antônio Santillo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º da
Independência, 104º da República...
Retifica o artigo 1º da Lei nº 8.408/78 e dá outras providências.
LEI Nº 420, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Retifica o artigo 1º da Lei nº 8.408/78 e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Retifica a denominação do Colégio Estadual Odolfo Soares, para
Colégio Estadual Odolfo Soares.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores da região de Taboquinha - ASPART e dá outras providências
LEI DE Nº 418, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos
Agricultores
da
região
de
Taboquinha - ASPART e dá outras providências
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Pequenos
Agricultores da região da Taboquinha-ASPART, município de Porto Nacional-TO.,
constituída como entidade pública de direito privado, com objetivos sociais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor...
Declara como de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do setor Santa Fé - ASSOFÉ - Palmas-TO.
LEI Nº 413, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Declara como de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Moradores do
setor Santa Fé - ASSOFÉ - Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária dos Moradores do setor Santa Fé, em Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
LEI Nº 419, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campestre,
Itacajá - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Isolada Campestre.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 1992,...
LEI Nº 411, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Alto Bonito,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Isolada Alto Bonito II.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 410, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Anajanópolis,
Pedro Afonso - TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Reunida de Anajanópolis.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês...
LEI Nº 409, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 151
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Santa Rita,
Presidente Kennedy-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo 1º desta lei fica denominada Escola
Estadual Santa Rita.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de...