LEI Nº 460, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Rio Preto, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Isolada Rio Preto.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 461, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado Agrovila Bom
Tempo, Pedro Afonso-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Reunida Bom Tempo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 463, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Campeira,
Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Isolada Campeira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
LEI Nº 464, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 2º grau, sito à Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira S/Nº, Guaraí-TO.
Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado
Colégio Estadual Raimundo Alencar Leão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia,...
LEI Nº 465, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o colégio estadual de 1º e 2º grau, sito a Praça da Matriz,
Goianorte-TO.
Art. 2º. O colégio mencionado no artigo primeiro desta lei fica denominado
Colégio Estadual Antenor Barreira.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá outras providências.
LEI Nº 467, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Serventuários e Servidores da Justiça do
Estado do Tocantins - SINSJUSTO e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Serventuários e
Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias...
LEI Nº 466, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina o colégio que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito no Povoado de Itapiratins,
Distrito de Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada
Escola Estadual Rezende de Almeida.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Declara de utilidade pública a entidade denominada "Colméia Força e União de Xambioá", e dá outras providências.
LEI Nº 468, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Declara de utilidade pública a entidade
denominada "Colméia Força e União de
Xambioá", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Colméia
Força e União de Xambioá", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Presidente Vargas, na cidade de Xambioá, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,...
Cria o Fundo de Terra do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 470, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria o Fundo de Terra do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo de terras do Estado do Tocantins, vinculado à
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º. O Fundo de Terras do Estado do Tocantins tem por finalidade:
I - propor a aquisição de terras, a qualquer título, para a fixação do homem ao
campo, propiciando o desenvolvimento...
LEI Nº 462, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 163
Cria e denomina a escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Fazenda Brejão, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Isolada Brejão.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro de...
LEI Nº 471, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 164
Cria e denomina o escola que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a escola estadual de 1º grau, sito a Rua "B" s/nº, Itacajá-TO.
Art. 2º. A escola mencionada no artigo primeiro desta lei fica denominada Escola
Estadual Almeida Sardinha.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de setembro...
Inclui na estrutura das secretarias que menciona os cargos e funções indicados, e dá outras providências.
LEI Nº 443, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 398
Inclui na estrutura das secretarias que
menciona os cargos e funções indicados, e
dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 128/92, de 12 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São criados e incluídos no Quadro de Cargos em Comissão e Função
de Confiança, constante do Anexo II da lei nº 308/91, da Secretaria...
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000.000,00
LEI Nº 442, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário da Assembléia nº 397
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar
no
valor
de
Cr$30.000.000.000,00
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 126, de 03 de agosto de 1992, e a Assembléia Legislativa aprovou, e eu,
Presidente desta Casa, para os efeitos no disposto no § 3º do art. 27, da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, à Secretária de
Estado e Desenvolvimento Social, o crédito suplementar no montante de
Cr$ 30.000.000.000,00...
Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social de Araguacema.
LEI Nº 437, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Declara de utilidade pública a Associação
Cristã de Assistência Social de Araguacema.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Cristã de
Assistência Social de Araguacema, em Araguacema-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor
disposições em contrário.
na data de sua publicação, revogadas as
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 1992, 171º...
Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Sucupira.
LEI Nº 438, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Reconhece de utilidade pública a Associação
de
Desenvolvimento
Comunitário
de
Sucupira.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Sucupira neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 1992, 171º da
Independência,...
Denomina Instituição Universitária Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 439, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Denomina Instituição Universitária Estadual e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Universidade Estadual Padre Luso de Barros Matos a
Autarquia Universidade do Tocantins UNITINS, do sistema estadual de ensino.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto...
Dispõe sobre a concessão de títulos de cidadania tocantinense, que especifica.
LEI Nº 441, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Dispõe sobre a concessão de títulos de
cidadania tocantinense, que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Tocantinense ao Doutor Iris
Rezende Machado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de agosto de 1992, 171º da
Independência, 104º da República e 4º do Estado.
MOISÉS...
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Abreulândia-TO.
LEI Nº 440, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 156
Declara de utilidade pública a Associação dos
Moradores de Abreulândia-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de
Abreulândia-TO, com sede na cidade de Abreulândia e foro na Comarca de Araguacema,
Estado do Tocantins.
Art. 2º. A Associação dos Moradores de Abreulândia é uma entidade
representativa da comunidade, compreendendo toda a área do município...
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 436, DE 11 DE AGOSTO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 155
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do
Tocantins, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O efetivo da Polícia Militar do Estado do Tocantins é fixado em 3.679
(três mil, seiscentos e setenta e nove) policiais militares, para o biênio 1992/1993.
Art. 2º. O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído nos Postos e
Graduações previstos nos quadros da Polícia Militar do Estado,...
Cria o Sistema de Registro Taquigráficos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 435, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 154
Cria o Sistema de Registro Taquigráficos
do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Sistema de Registros Taquigráficos do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, com 03 (três) cargos de Taquígrafos.
Parágrafo único. As atividades Taquigráficas de Apanhamento, Tradução e
Revisão serão exercidas mediante a coordenação de um Taquígrafo,...