Altera a Lei 1.559, de 31 de março de 2005.
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
LEI Nº 1.564, DE 20 DE ABRIL DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 1.906
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
Altera a Lei 1.559, de 31 de março de 2005.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.559, de 31 de março de 2005, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 4º. É revogado o art. 25 da Lei 1.559, de 31 de março de 2005, passa a
viger com a seguinte redação:
I - Administrador, Analista Técnico Jurídico, Contador, Economista,
Estatístico...
Dispõe sobre o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem atividades físico-desportivas e dá outras providências.
LEI Nº 1.563, DE 18 DE ABRIL DE 2005.
Republicado no Diário Oficial nº 1.936
Dispõe sobre o funcionamento de clubes,
academias e outros estabelecimentos que
ministrem atividades físico-desportivas e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei se aplica às academias, clubes desportivos ou recreativos e
demais estabelecimentos que desenvolvam ou ministrem atividades de ginástica,
musculação, qualquer modalidade de artes marciais, esportes e atividades físicodesportivo-recreativas...
Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC, e adota outras providências.
LEI N° 1.560, DE 5 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.896
Institui o Sistema Estadual de Unidades de
Conservação da Natureza - SEUC, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da
Natureza - SEUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das
unidades que o constituem.
Parágrafo único. Integram o SEUC as unidades de conservação...
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito de uso que especifica.
LEI N° 1.561, DE 5 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.896
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito
de uso que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante
concorrência, o direito de uso das instalações destinadas a abrigar os serviços de Terapia
Renal Substitutiva, situadas na Avenida NS-01, Conjunto 2, Lote 1, em Palmas, pelo
prazo de 10 anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Será considerada...
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito de uso que especifica.
LEI N° 1.562, DE 5 DE ABRIL DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.896
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito
de uso que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante
concorrência, o direito de uso das instalações do Anexo ao Hospital de Referência de
Gurupi, situado na Avenida Pernambuco, no 1.710, Centro, destinadas a abrigar os
serviços de Terapia Renal Substitutiva, com 750m2 de área construída, pelo prazo de...
Altera o art. 1o da Lei 907, de 20 de maio de 1997, modifica a denominação e a composição dos conselhos das unidades de conservação, e adota outras providências.
LEI N° 1.558, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.892
Altera o art. 1o da Lei 907, de 20 de maio de
1997, modifica a denominação e a composição
dos conselhos das unidades de conservação, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 907, de 20 de maio de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica declarada área de proteção ambiental, sob a denominação de
APA ILHA DO BANANAL/CANTÃO, uma área de terras com 185.240,6290...
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004 e adota outras providências.
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
LEI N° 1.559, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.892
*(Revogada pela Lei 2.669, de 18/12/2012)
Altera a Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004 e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Lei 1.534, de 29 de dezembro de 2004 passa a viger com as
seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................................................
............. ..........................................................................................................
f)...
LEI N° 1.553, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Revoga a Lei 1.229, de 8 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É revogada a Lei 1.229, de 8 de junho de 2001, que instituiu o regime
de subsídio como modalidade de remuneração dos Defensores Públicos do Estado e criou
a Função Especial Comissionada - FEC.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1o de janeiro de 2005.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Nordestinos no Tocantins - ASNOTO a área de terreno urbano que especifica.
LEI N° 1.554, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
dos Nordestinos no Tocantins - ASNOTO a área
de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Nordestinos
no Tocantins - ASNOTO a área de terreno urbano medindo 6.000,00 m2, localizada na
ACSU-NO 40, Conjunto 2, Lote 15 (301 Norte, Conjunto 2, Lote 15, na conformidade
da Lei Municipal 658, de...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Marly de Carvalho Miranda, e dá outras providências.
LEI Nº 1.555, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Concede Título de Cidadã Tocantinense à
Senhora Marly de Carvalho Miranda, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Marly de
Carvalho Miranda.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO...
Declara de utilidade pública a Associação Educacional Bom Pastor, com sede em Palmas, na Qd. ARSE 22, QI-N, lote 03.
LEI Nº 1.556, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Declara de utilidade pública a Associação
Educacional Bom Pastor, com sede em Palmas,
na Qd. ARSE 22, QI-N, lote 03.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional Bom
Pastor, com sede em Palmas, na Qd. ARSE 22, QI-N, lote 03.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2005; 184º da
Independência,...
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais nas operações tributáveis com soja in natura durante o período que especifica.
LEI N° 1.557, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.886
Concede isenção da Taxa de Serviços Estaduais nas
operações tributáveis com soja “in natura” durante o
período que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o
Anexo IV, item 4, subitem 4.6, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de
notas fiscais relativas às operações tributáveis com soja in natura, no período de 1º de
março de 2004...
Denomina a Ponte sobre o Rio Palmeiras, que liga os municípios de Ponte Alta do Bom Jesus a Taipas do Tocantins.
LEI Nº 1.552, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado nº Diário Oficial nº 1.873
Denomina a Ponte sobre o Rio Palmeiras, que
liga os municípios de Ponte Alta do Bom Jesus a
Taipas do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Valdemar Carlos França a ponte sobre o Rio
Palmeiras, que liga os Municípios de Ponte Alta do Bom Jesus a Taipas do Tocantins, na
TO - 485.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do...
Altera a Lei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado.
LEI Nº 1.550, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.872
Altera a Lei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999,
que institui o Estatuto dos Servidores Públicos
da Administração Direta e Indireta dos Poderes
do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 61 a 63 da Lei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. O salário-família é pago, por dependente econômico, a Servidor
Público Efetivo, ativo ou inativo, com remuneração,...
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio e Recuperação do Presidiário AARAP, com sede em Palmas, na Qd-305-N, Al-Circular, QI-2, Lt-1.
LEI Nº 1.551, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.872
Declara de utilidade pública a Associação de
Apoio e Recuperação do Presidiário – AARAP,
com sede em Palmas, na Qd-305-N, Al-Circular,
QI-2, Lt-1.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio e
Recuperação do Presidiário - AARAP, entidade civil sem fins lucrativos, portadora do
CNPJ n° 05.7565.650/0001-60, com sede em Palmas, na Qd-305-N, Al-Circular, QI-2,
Lt-1.
Art....
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins - APROETO áreas de terreno urbano que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.358, 25/02/2005, publicado no D.O. nº 1.872)
LEI Nº 1.549, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.872
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
dos Procuradores do Estado do Tocantins APROETO áreas de terreno urbano que
especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.358, 25/02/2005, publicado no
D.O. nº 1.872)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Procuradores
do Estado do Tocantins - APROETO três áreas de terreno urbano, localizadas na Quadra
ACSU-NO...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Otávio Barros da Silva.
LEI Nº 1.548, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.865
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr.
Otávio Barros da Silva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Otávio
Barros da Silva.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2005; 184º
da Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2005.(Anexo no Suplemento II do Diário Oficial nº 1.832)
LEI Nº 1.544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.832
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de
Trabalho para o exercício de 2005.
(Anexo no Suplemento II do Diário Oficial nº 1.832)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2005, compreendendo o orçamento:
I - fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos,...
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis e adota outras providências.
LEI Nº 1.545, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.832
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios
dos Policiais Civis e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis,
sob orientação dos seguintes princípios:
I - estruturas eficazes de cargos e carreiras;
II - aperfeiçoamento profissional;
III - valorização pelo conhecimento...
Dispõe sobre os subsídios do Militar do Estado e adota outras providências.
LEI Nº 1.547, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.832
Dispõe sobre os subsídios do Militar do Estado e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar
é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Passa a denominar-se Cadete a graduação de Aluno-Oficial referida na
alínea “b” do inciso III do art. 1o da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, escalonada em
níveis hierárquicos conforme...