Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
LEI Nº 1.651, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
*Revogada pela Lei nº 2.580, de 3/05/2012.
Dispõe sobre a estrutura organizacional dos
Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins...
Declara de utilidade pública estadual a Loja Maçônica Fraternidade e Justiça de Gurupi-TO.
LEI Nº 1.644, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.075
Declara de utilidade pública estadual a Loja
Maçônica “Fraternidade e Justiça” de Gurupi-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual, a Loja Maçônica
“Fraternidade e Justiça”, com sede no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2005; 184º da
Independência,...
Concede benefícios fiscais nas operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1.641, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
Concede benefícios fiscais nas operações que especifica, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º. É facultado à pessoa jurídica, regularmente inscrita no cadastro de contribuintes
deste Estado, que praticar atividade comercial, exclusivamente, via internet ou de vendas por
correspondência:
*Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 2.041, de 18/5/2009.
Art. 1º. É facultado à pessoa...
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o ano de 2006 e adota outras providências.
LEI N° 1.642, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o
ano de 2006 e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É aprovada a Revisão do Plano Plurianual com ajustes necessários à sua
execução no biênio 2006-2007.
Art. 2°. A revisão do Plano Plurianual para o ano de 2006 consta dos seguintes
anexos a esta Lei:
I - Anexo - Macroobjetivos, Estratégias e Diretrizes;
II - Anexo - Problemas Identificados...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2006.
LEI N° 1.643, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Republicado no Diário Oficial nº 2.089
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2006.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2006, compreendendo o orçamento:
I - fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Direta e...
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação Básica.
*Revogada pela Lei nº 2.885, de 24/06/2014
LEI Nº 1.640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
*Revogada pela Lei nº 2.885, de 24/06/2014
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios do Profissional do Magistério da
Educação Básica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 34 da Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. .........................................................................................................
.........................................................................................................................
§...
Altera a Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, na parte que especifica.
LEI Nº 1.639, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
Altera a Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do art. 3º da Lei 1.587, de 24 de junho de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................................................……...............
……................................................................................................................
III...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedro Afonso área de terreno urbano e respectivas acessões.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.620, de 29/12/2005, publicado no Diário Oficial nº 2075)
LEI Nº 1.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.074
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município
de Pedro Afonso área de terreno urbano e
respectivas acessões.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.620, de 29/12/2005, publicado no
Diário Oficial nº 2075)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedro Afonso
área de terreno urbano situada na Rua Barão do Rio Branco, na Cidade de Pedro Afonso,
com as respectivas acessões,...
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos absorvidos pela Administração Pública do Estado do Tocantins, na conformidade da Lei 583, de 9 de setembro de 1993.
LEI Nº 1.635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.069
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
servidores públicos absorvidos pela Administração
Pública do Estado do Tocantins, na conformidade da
Lei 583, de 9 de setembro de 1993.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. É instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos
absorvidos pela Administração Pública do Estado do Tocantins, na conformidade...
Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
LEI Nº 1.636, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.069
Dispõe sobre a instalação de equipamento
eliminador de ar na tubulação do sistema de
abastecimento de água.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A empresa concessionária do serviço de abastecimento de água no
âmbito do Estado instalará, a requerimento do consumidor e às suas expensas, aparelho
eliminador de ar para líquidos, em tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.
Parágrafo único. O equipamento de que...
Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis.
LEI Nº 1.637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.069
Altera a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios dos Policiais Civis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo II da Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. A alínea b, do inciso II do art. 7o da Lei 1.545, de 30 de dezembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................…............................
.........................................................................................................................
II...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, em seu art. 273 e seus anexos e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
Republicado no Diário Oficial nº 2.069
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996, em seu art. 273 e seus anexos e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam elevados à 2ª Entrância os cargos de Promotor de Justiça das
Comarcas de Ananás, Arapoema e Xambioá.
Art. 2º. Os cargos de Promotor de Justiça das Comarcas de Araguatins, Arraias,
Pedro Afonso e Taguatinga ficam elevados à 3ª Entrância,...
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Tribunal de Contas, e adota outras providências.
LEI Nº 1.634 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.064
(Revogada pela Lei nº 4.178, de 23/06/2023).
Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Tribunal
de Contas, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio dos Conselheiros e Procuradores de Contas do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins, a partir de 1o. de janeiro de 2005, correspondem a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros
do...
Dispõe sobre o subsídio dos membros da Magistratura.
LEI Nº 1.631 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.064
(Revogada pela Lei nº 4.179, de 23/06/2023).
Dispõe sobre o subsídio dos membros da
Magistratura.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio percebido pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado do Tocantins, a partir de 1° de janeiro de 2005, corresponde a noventa inteiros
e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo...
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público.
LEI Nº 1.632 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.064
Dispõe sobre o subsídio
Ministério Público.
dos
membros
do
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O subsídio percebido pelos Procuradores de Justiça do Ministério Público
do Estado do Tocantins, a partir de 1º de janeiro de 2005, corresponde a noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O subsídio dos membros...
Declara de utilidade pública a Sociedade de Apoio às Ações de Saúde, Ensino e Pesquisa do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.633 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.064
Declara de utilidade pública a Sociedade de Apoio
às Ações de Saúde, Ensino e Pesquisa do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Sociedade de Apoio às
Ações de Saúde, Ensino e Pesquisa do Estado do Tocantins -SASEP, localizada na Av.
Teotônio Segurado, ACSU-SE 40, Sala 04, na cidade de Palmas -TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua...
Altera a Lei 1.298, de 22 de fevereiro de 2002, que autorizou a instituição pelo Poder Executivo da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.
LEI N° 1.628, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.058
Altera a Lei 1.298, de 22 de fevereiro de 2002, que
autorizou a instituição pelo Poder Executivo da
Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.
O Governador de Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É acrescido o inciso V ao § 1o do art. 4o da Lei 1.298, de 22 de fevereiro
de 2002, e alterada a redação do § 2o desse mesmo artigo, na forma que segue:
“Art.4º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
§1º...
Altera a Lei 1.594, de 4 de julho de 2005, e adota outras providências.
LEI N° 1.627, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.058
Altera a Lei 1.594, de 4 de julho de 2005, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°. A alínea “d” do inciso II e o § 1º, ambos do art. 2º da Lei 1.594, de 4 de julho de
2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
II...
Institui a Agência de Desenvolvimento Turístico, e adota outras providências.
LEI N° 1.630, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.058
Institui a Agência de Desenvolvimento Turístico, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituída a Agência de Desenvolvimento Turístico, autarquia sob
regime especial, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com
personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e
Turismo, com sede e foro em Palmas, Capital do Estado, prazo...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Almas área de terreno urbano e respectivas acessões.
LEI N° 1.629, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.058
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município
de Almas área de terreno urbano e respectivas
acessões.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Almas duas
áreas de terreno urbano, compreendendo os lotes 12 e 13 da Quadra 14, Setor Norte, na
Cidade de Almas, medindo 720,00m2, com as respectivas acessões, dentro dos seguintes
limites e confrontações:
“24,00m de...