Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Voluntários da Pastoral da Criança.
LEI Nº 2.387, DE 7 JULHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.174
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Voluntários da Pastoral da Criança.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Voluntários da
Pastoral da Criança, entidade filantrópica, com sede e foro no Município de Xambioá-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2010; 189º da
Independência,...
Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente Rosário de Fátima", com sede no povoado Transaraguaia, km 129, na Rodovia Transaraguaia, município de Araguatins/TO.
LEI Nº 690, 14 DE JUNHO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 351
Declara de utilidade pública a "Associação
Beneficente Rosário de Fátima", com sede no
povoado Transaraguaia, km 129, na Rodovia
Transaraguaia, município de Araguatins/TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Rosário de
Fátima, do povoado Transaraguaia, do município de Araguatins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Setor Sol Nascente - AMSON, de Gurupi-TO.
LEI Nº 689, DE 14 JUNHO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 351
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Moradores do Setor Sol
Nascente - AMSON, de Gurupi-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação do Setor Sol
Nascente - AMSON, com sede na Cidade de Gurupi-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho...
Concede o título de "Cidadão Tocantinense" a Dom Celso Pereira de Almeida, bispo de Porto Nacional.
LEI Nº 748, DE 24 MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 427
Concede o título de "Cidadão Tocantinense" a
Dom Celso Pereira de Almeida, bispo de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o título honorífico de "Cidadão Tocantinense" a sua
Excelência Reverendíssima Dom Celso Pereira de Almeida, Bispo de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Declara de utilidade pública estadual a Fundação Assistêncial Menino Jesus da cidade de Guaraí-TO.
LEI Nº 846, 21 DE JUNHO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 527
Declara de utilidade pública estadual a Fundação
Assistêncial “Menino Jesus” da cidade de Guaraí-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Assistencial
Menino Jesus, com sede na cidade de Guaraí-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, Capital, aos 21 dias do mês de junho de 1996, 175º
da Independência, 108º da...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo.
LEI Nº 861, DE 26 DE JULHO DE l996.
Publicado no Diário Oficial nº 540
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Estadual fica autorizado a realizar operação
de crédito externo, no valor de U$$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de dólares
americanos), junto ao THE EXPORT-IMPORT BANK OF JAPAN (EXIMBANK), podendo
oferecer fiança ou aval do Tesouro do Estado, para este propósito.
Parágrafo...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Doutor Fernando Henrique Cardoso.
LEI Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 569
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Doutor Fernando Henrique Cardoso.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Doutor
Fernando Henrique Cardoso, Presidente da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de...
Altera os Quadros de Cargos em Comissão da Estrutura Operacional das Unidades do Poder Executivo que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 883, DE 18 DE DEZEMBRO 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Altera os Quadros de Cargos em Comissão da
Estrutura Operacional das Unidades do Poder
Executivo que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 229, de 5 de dezembro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos em comissão, com seus respectivos quantitativos, que integram
a estrutura...
LEI Nº 1064, DE 15 DE ABRIL 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 794
Autoriza a alienação de lotes urbanos em
Palmas.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 340, de 7 de abril de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda, Presidente
desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
*Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar lotes residenciais
urbanos, em Palmas, Capital do Estado, às pessoas inscritas nos programas habitacionais
promovidos pela Agência de Desenvolvimento...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à União uma área urbana, destinada à construção do prédio da Procuradoria Geral da República em Palmas - TO.
LEI Nº 187, DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à
União uma área urbana, destinada à
construção do prédio da Procuradoria Geral
da República em Palmas - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 27, de 13 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 39/90,
de 18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos no parágrafo 3º do art.
27, do Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º....
Dispõe sobre a criação de escolas nos municípios que especifica.
LEI Nº 226, DE 26 DE DEZEMBRO 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre a criação de escolas nos
municípios que especifica.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criadas as Escolas Estaduais: "Colégio Estadual de Palmas", em
Palmas-TO; Escola Estadual Trajano de Almeida", em Caseara; "Colégio Estadual 1º de
Junho", em Praia Norte; "Colégio Estadual Francisco Pereira Felício", em Novo Planalto;
"Escola Estadual Professora Hamedy Cury Queiroz", em Nova Olinda; Escola Estadual
"Welder Maria de Abreu Sales", em Araguaína; "Escola...
Declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros Agrônomos - AEATO.
LEI Nº 235, DE 28 DE DEZEMBRO E 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Declara de utilidade pública a Associação
de Engenheiros Agrônomos - AEATO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de
Engenheiros Agrônomos do Tocantins - AEATO, com sede em Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Propõe denominação à escola estadual em Natividade.
LEI Nº 228, 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Propõe denominação à escola estadual em
Natividade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Denominada "Escola Estadual Eva Nunes da Silva" a escola
recém-construída pelo Estado no Setor Sul, da cidade de Natividade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Dispõe sobre a cessão de pessoal ao Poder Judiciário, para os fins que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.771, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Republicada no Diário Oficial nº 3.964
Dispõe sobre a cessão de pessoal ao Poder Judiciário, para
os fins que especifica, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 11,
de 22 de julho de 2013, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Osires Damaso, Primeiro Vice-Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do
art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a ceder ao Poder Judiciário o pessoal necessário
ao...
Autoriza a contratar, sob concessão, os bens e serviços destinados à lacração de veículos automotores, e adota outras providências.
LEI Nº 2.772, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.964
Autoriza a contratar, sob concessão, os bens e serviços
destinados à lacração de veículos automotores, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o É o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-TO autorizado a contratar,
sob concessão, mediante processo licitatório nos termos das Leis Federais 8.666/93 e
8.987/95, os bens e serviços destinados à lacração de veículos automotores, compreendendo...
Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto 4.962, de 7/1/2014. D.O. 4041 – pág. 2.
LEI Nº 2.766, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.958
Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos
bens imóveis que especifica, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto 4.962, de 7/1/2014. D.O. 4041- pág. 2.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar as seguintes áreas de terrenos urbanos:
I - ao Município de Palmas, os lotes multifamiliares da Quadra ALC-NO 43:
a) HM 01, Alameda 01, com área de 8.928,14...
Altera a Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.958
Altera a Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que
dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10. O Comandante-Geral é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre
os Coronéis da ativa, diplomados...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.958
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar
Art. 1º Os arts. 15, 16, 21, 22, 23 e 23-A, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. São órgãos do Tribunal de Justiça:
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