Reajusta os subsídios dos servidores do Quadro de Provimento em Comissão, do Ministério Público do Tocantins, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 1.651, de 29/12/2005.
LEI Nº 1.504, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.791
Reajusta os subsídios dos servidores do Quadro de
Provimento em Comissão, do Ministério Público do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos I, II e III, da Lei n° 1.256, de 09 de outubro de 2001, passam a
vigorar na conformidade dos anexos I, II e III, desta Lei, respectivamente.
Art. 2º. O anexo único da Lei n° 1.309, de 26 de março de 2002, passa a vigorar
na conformidade...
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno urbano ao Sindicato dos Taxistas do Estado do Tocantins - SINTAXI.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.237, de 25/10/2004, D.O. nº 1791 - pág. 08.
LEI Nº 1.503, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.791
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de
terreno urbano ao Sindicato dos Taxistas do
Estado do Tocantins - SINTAXI.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.237, de 25/10/2004, D.O. nº 1791 - pág.
08.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Taxistas do
Estado do Tocantins - SINTAXI três áreas de terreno urbano, medindo 2.000m2 cada uma,
localizadas na ASR-SE 85, QI-5,...
Prorroga o prazo de que trata o art. 2.º da Lei 1.210, de 9 de março de 2001.
*Revogada pela Lei nº 2.227, de 1º/12/2009
LEI Nº 1.500, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.787
*Revogada pela Lei nº 2.227, de 1º/12/2009
Prorroga o prazo de que trata o art. 2.º da Lei
1.210, de 9 de março de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É prorrogado por mais trinta e seis meses o prazo de que trata o art. 2.º da
Lei 1.210, de 9 de março de 2001.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 19 de março de 2004.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Autoriza doação da área de terreno urbano que especifica à Associação de Humanização e Trabalho do Tocantins - AHTTO.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.234, de 25/10/2004, D. O nº 1791 - pág. 07.
LEI Nº 1.502, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.791
Autoriza doação da área de terreno urbano que
especifica à Associação de Humanização e Trabalho do
Tocantins - AHTTO.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.234, de 25/10/2004, D. O nº 1791 - pág. 07.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Humanização e
Trabalho do Tocantins - AHTTO uma área de terreno urbano medindo 1.920,00m²,
localizada na Quadra ACSU-NO-40, Conjunto...
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno urbano com o Município de Araguaína.
LEI Nº 1.501 DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial 1.787
Autoriza o Poder Executivo a permutar área de
terreno urbano com o Município de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do
Estado do Tocantins por outro pertencente ao Município de Araguaína, com áreas,
respectivamente, de 20ha e 10.000m², sem benfeitorias, que assim se descrevem e
confrontam:
I - área de propriedade do Estado:
“Parte do Lote 87,...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que instituiu a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR N° 039, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1787
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996, que instituiu a Lei Orgânica do
Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. O art. 21 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, fica
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 21. ......................................................................................................
Parágrafo...
Autoriza a concessão dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito, e adota outras providências.
LEI Nº 1.499, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.787
Autoriza a concessão dos serviços de remoção,
depósito e guarda de veículos automotores
envolvidos em infrações de trânsito, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizada a concessão, por dez anos, dos serviços de remoção,
depósito e guarda de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito.
Art. 2º. O serviço concedido é remunerado por tarifa recolhida pelo proprietário
do...
LEI Nº 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Altera a Lei nº 1.292, de 28 de dezembro de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Acrescenta-se o § 4º ao art. 3º da Lei nº 1.292, de 28 de dezembro de
2001, com a seguinte redação:
"Art. 3º......................................................................................................................
..................................................................................................................................
§...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano à Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG-TO.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.224, de 18/10/04, publicado no Diário Oficial nº 1.787)
LEI Nº 1.498, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano à Associação dos Diplomados da Escola
Superior de Guerra - ADESG-TO.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.224, de 18/10/04, publicado no
Diário Oficial nº 1.787)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Diplomados da
Escola Superior de Guerra - ADESG-TO uma área de terreno urbano medindo 1.800,00m2,
localizada...
Altera a Lei n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.497, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Altera a Lei n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 5º do art. 1º da Lei n° 1.284, de 17 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º....................................................................................................................
§ 5.º A resposta à consulta referida...
Denomina a Rodovia TO-164, que liga o distrito de Goiani dos Campos, situado no município de Colméia, a Goianorte.
LEI Nº 1.494, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Denomina a Rodovia TO-164, que liga o distrito de
Goiani dos Campos, situado no município de
Colméia, a Goianorte.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a Rodovia TO-164, que liga o distrito de Goiani dos
Campos a Goianorte, de "Rodovia Antônio de Aguiar”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de setembro de 2004; 183º da
Independência,...
Estabelece a obrigatoriedade de todo terminal rodoviário do Estado possuir uma cadeira de rodas.
LEI Nº 1.495, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1.766
Estabelece a obrigatoriedade de todo terminal
rodoviário do Estado possuir uma cadeira de
rodas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam todos os Terminais Rodoviários do Estado obrigados a manter
gratuitamente cadeiras de rodas à disposição de deficientes físicos, idosos ou de pessoas
circunstancialmente necessitadas do uso deste equipamento, quando em trânsito.
Art. 2º. O fornecimento das cadeiras de rodas...
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR N° 038, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro
de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. O art. 24 passa a vigorar acrescido da letra “f”, com a seguinte redação:
“Art. 24. .....................................................................................................
a) Comissão de Regimento e Organização Judiciária;
b) Comissão de Jurisprudência e Documentação;
c) Comissão...
Denomina de Paulo de Alencastro Curado trecho da Rodovia TO-374.
LEI Nº 1.492, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Denomina de Paulo de Alencastro Curado trecho
da Rodovia TO-374.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Paulo de Alencastro Curado o trecho da Rodovia
TO-374, compreendido entre o município Lagoa da Confusão ao ponto da TO-080.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguia, em Palmas, aos 30 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO...
Denomina a Rodovia TO-460, que liga o distrito de Vila Quixaba ao município de Sucupira-TO.
LEI Nº1.491, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Denomina a Rodovia TO-460, que liga o distrito de
Vila Quixaba ao município de Sucupira-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Vereador Elias Lopes Teixeira a Rodovia TO-460,
que liga o distrito de Vila Quixaba ao município de Sucupira-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de agosto de 2004; 182º da
Independência, 116º da...
Declarada de utilidade pública a Associação da Juventude de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - AJUDE, de Araguaína.
LEI Nº 1.493, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Declarada de utilidade pública a Associação da
Juventude de Desenvolvimento do Estado do
Tocantins - AJUDE, de Araguaína.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Juventude de
Desenvolvimento do Estado do Tocantins, de Araguaína.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência,...
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno urbano ao INMETRO.(Regulamentado pelo Decreto nº 2.174, de 30/08/04, publicado no Diário Oficial nº 1.757).
LEI Nº 1.490, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1757
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno
urbano ao INMETRO.
(Regulamentado pelo Decreto nº 2.147, de 30/08/04, publicado no
Diário Oficial nº 1.757).
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO uma área de terreno urbano
medindo 6.000,00m2, localizada na Quadra ACSU-NO 40, Conjunto 2, Lote 9...
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terreno urbano ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.*Regulamentada pelo Decreto nº 2.171, de 26/08/04 - D.O nº 1753.
LEI Nº 1.489, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
Publicado no Diário Oficial nº 1753
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de
terreno urbano ao Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN.
*Regulamentada pelo Decreto nº 2.171, de 26/08/04 - D.O
nº 1753.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, ao Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Segurança Pública,
duas áreas de terreno urbano, medindo 2.400,00 m² cada...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Novo Caminho Juvenil.
LEI Nº 1.486, DE 05 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.746
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Novo Caminho Juvenil.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Novo Caminho
Juvenil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO DE MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Roberto Soares Pessoa.
LEI Nº 1.488, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no Diário Oficial nº 1.746
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Sr.
Roberto Soares Pessoa.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Sr. Roberto Soares
Pessoa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de 2004; 183º da
Independência, 116º da República e 16º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO DE MIRANDA
Governador do Estado
...