Autoriza o Poder Executivo a doar à Cooperativa Agropecuária de Pedro Afonso COAPA área de terreno rural e acessões que especifica.
LEI Nº 1.607, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.000
Autoriza o Poder Executivo a doar à
Cooperativa Agropecuária de Pedro
Afonso – COAPA área de terreno rural e
acessões que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agropecuária de
Pedro Afonso – COAPA:
I – a área de terreno rural medindo 31,8587ha, localizada no Loteamento
Lajeado 2a Etapa, Município de Pedro Afonso, dentro dos seguintes limites e
confrontações:
“Começa...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Comunidade Doce Mãe de Deus área de terreno urbano que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.520, de 12/09/2005, publicado no D.O. nº 2.004.)
LEI Nº 1.606, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 2.000
Autoriza o Poder Executivo a doar à
Comunidade Doce Mãe de Deus área de
terreno urbano que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.520, de 12/09/2005,
publicado no D.O. nº 2.004.)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à Comunidade Doce Mãe
de Deus área de terreno urbano medindo 600,00m2, localizada na ARNO-73, Alameda
15, APE-1 (607 Norte, Alameda 15, APE-1, na conformidade...
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
LEI Nº 1.604, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 2.004
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Subsídios - PCCS dos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Princípios e Conceitos
Art. 1°. O Plano de Carreira, Cargos e Subsídios - PCCS dos servidores
públicos do Quadro de Cargos Efetivos do Poder...
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário e adota outras providências.*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
LEI Nº 1.605, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 2.004.
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
Dispõe sobre os cargos de provimento em
comissão do Poder Judiciário e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, de:
I - Direção e Assessoramento Superior – DAS, passam a se denominar Cargos de
Direção e Assessoramento Judiciário - DAJ, cujos símbolos, níveis,
remuneração...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros públicos em pontos de embarque e desembarque de passageiros transportados por meio de balsas.
LEI Nº 1.603, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.994
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
banheiros públicos em pontos de embarque e
desembarque de passageiros transportados por meio de
balsas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As empresas concessionárias dos serviços públicos de travessia e
margem nos rios do Estado do Tocantins, por meio de balsas, estão obrigadas a instalar, no
prazo de 60 dias contados da vigência desta lei, banheiros próximos aos...
Denomina o Hospital de Referência da cidade de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 1.601, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 2.004.
Denomina o Hospital de Referência da
cidade de Paraíso do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º É denominada de “Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, a
unidade hospitalar estadual no Município de Paraíso do Tocantins. (NR)
*Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 2.088, de 06/07/2009.
Art. 1º. Denomina-se Hospital de Referência Dr. Alfredo Oliveira Barros, o
Hospital de Referência da...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Lavradores e Criadores de Sítio Novo do Tocantins - APLAC.
LEI Nº 1.599, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Lavradores e Criadores de Sítio Novo
do Tocantins - APLAC.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Lavradores e Criadores de Sítio Novo do Tocantins – APLAC.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de agosto de 2005; 184o da
Independência,...
LEI Nº. 1.597, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Institui o dia da Reforma Protestante.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o dia da Reforma Protestante a ser comemorado anualmente em
31 de outubro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de agosto de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Joaquim Costa Júnior.
LEI N.º 1.596, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Joaquim Costa Júnior.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Joaquim Costa
Júnior.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de agosto de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Autoriza o Poder Executivo aderir ao Programa Carta de Crédito e adota outras providências.
LEI N° 1.600, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Autoriza o Poder Executivo aderir ao
Programa Carta de Crédito e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituído o Programa “Habitação Para Todos Nós - PHTN”, com o
objetivo de viabilizar a produção de unidades habitacionais, em operações coletivas das quais
participem o Estado do Tocantins e seus Municípios.
§ 1o A alienação das unidades habitacionais aos correspondentes beneficiários...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais São Francisco ACSF, no Município de Conceição do Tocantins-TO.
LEI Nº. 1.598, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.989
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
de Pequenos Produtores Rurais São Francisco – ACSF,
no Município de Conceição do Tocantins-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária de
Pequenos Produtores Rurais São Francisco – ACSF, no Município de Conceição do TocantinsTO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
LEI Nº 1.595, DE 9 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 1.981
Dá nome ao Hospital Geral de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Hospital de Referência de Palmas Dr. Francisco Aires fica denominado
"Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres".
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as providências para erigir o busto do
homenageado no frontispício do Hospital, evidenciando-se, no pedestal, placa
comemorativa do evento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art....
Altera a Lei 1.544, de 30 de dezembro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.589, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.955
Altera a Lei 1.544, de 30 de dezembro de
2004, que estima a receita e fixa a despesa do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. É incluída no Anexo I – PARTE B, da Lei 1.544, de 30 de dezembro de
2004, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, no Programa n. 0095 “Fomento ao Desenvolvimento do Tocantins” - a ação: “Aumento de Capital da Companhia
de Mineração do Tocantins - MINERATINS”.
Art....
Altera o Anexo II da Lei 1.527, de 17 de dezembro de 2004.
LEI Nº 1.593, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.955
Altera o Anexo II da Lei 1.527, de 17 de
dezembro de 2004.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo II da Lei 1.527, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Frei Hans Stapel.
LEI Nº 1.592, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.955.
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Frei Hans Stapel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Frei Hans Stapel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2005; 184º da
Independência, 117º da República e 17º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública a Associação Resgate Cidadão.
LEI Nº 1.591, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.955
Declara de utilidade pública a Associação
Resgate Cidadão.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Resgate Cidadão,
localizada em Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2005; 184o da
Independência, 117o da República e 17o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
...
Dispõe sobre incentivos para a quitação de créditos tributários, oriundos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e adota outras providências.
LEI Nº 1.590, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.955.
Dispõe sobre incentivos para a quitação de créditos
tributários, oriundos do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os créditos tributários originários do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de
2004, podem ser pagos, integralmente, até 30 de dezembro de 2005,...
Institui o Fundo de Modernização da Gestão Pública - FUNGESP, e adota outras providências.
LEI Nº 1.594, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1.955.
Revogada pela Lei nº 2.491, de 25/08/2011.
Institui o Fundo de Modernização da Gestão
Pública - FUNGESP, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Fundo de Modernização da Gestão Pública - FUNGESP,
vinculado à Secretaria da Administração do Estado do Tocantins, destinado ao atendimento
de despesa, total ou parcial com:
I - a realização de projetos, programas e ações voltados...
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal temporário no âmbito da Escola Técnica de Saúde do Tocantins, e adota outras providências.
LEI N° 1.587, DE 24 DE JUNHO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1950
*Revogada pela Lei 3.194, de 16/3/2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
temporário no âmbito da Escola Técnica de Saúde
do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal temporário para o
desempenho de tarefas de instrutoria, direção, coordenação, chefia, apoio e suporte, com
vista ao atendimento das demandas de programas...
Autoriza o Poder Executivo a doar à União dos Estudantes Indígenas no Tocantins UNEIT área de terreno urbano que especifica.
LEI N° 1.586, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial nº 1948
Autoriza o Poder Executivo a doar à União dos
Estudantes Indígenas no Tocantins – UNEIT área
de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a doar à União dos Estudantes Indígenas
no Tocantins - UNEIT área de terreno urbano medindo 1.844,67m2, localizada na ARNO73, Conjunto HM, Alameda 22, Lote 1 (607 Norte, Conjunto HM, Alameda 22, Lote 1, na
conformidade da...