Dispõe sobre a isenção da TSE nas operações tributáveis com soja in natura durante o período que especifica.
LEI Nº 1.680, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
Publicado n Diário Oficial nº 2.149
Dispõe sobre a isenção da TSE nas operações
tributáveis com soja in natura durante o período
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É isenta da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a que se refere o Anexo
IV, item 4, subitem 4.6, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a emissão de notas
fiscais relativas às operações tributáveis com soja in natura, no período de 1º de abril a 31
de dezembro de 2006.
Parágrafo...
Denomina Casa de Apoio que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.766, de 05/06/06 e publicado no D.O. nº 2.188 e alterado pelo Decreto nº 2.815, de 21/07/06, publicado no D.O. nº 2.212)
LEI Nº 1.679, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.144
Denomina Casa de Apoio que especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.766, de 05/06/06 e
publicado no D.O. nº 2.188 e alterado pelo Decreto nº 2.815,
de 21/07/06, publicado no D.O. nº 2.212)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada Casa de Apoio Vera Lúcia Pagani a edificação localizada
na APM 1 da Quadra ARSO 21, Avenida LO-5 (203 Sul, APM 1, Avenida LO-5, na
conformidade da Lei Municipal 658, de 19...
Altera as Leis 127, de 31 de janeiro de 1990, e 1.161, de 27 de junho de 2000.
LEI Nº 1.678, DE 7 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.143
Altera as Leis 127, de 31 de janeiro de 1990, e
1.161, de 27 de junho de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O item 3 do art. 10 da Lei 127, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. .................................................................................................................
.................................................................................................................................
3....
Dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
LEI Nº 1.677, DE 6 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.142
*(Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
Dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os critérios e as condições que asseguram ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins - CBMTO promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva
na corporação são...
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139, de 04/04/2006
(Revogada pela Lei Complementar nº 131, de 30/09/2021).
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO,
Instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na
hierarquia...
Altera a Lei Complementar 41, de 22 de dezembro de 2004, e adota outras providências.
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
Revogada pela Lei Complementar nº 55 de 27/05/2009
Altera a Lei Complementar 41, de 22 de dezembro
de 2004, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput do art. 24 da Lei Complementar 41, de 22 de dezembro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Os quantitativos e subsídios do Defensor Público, segundo a classe,
são os constantes do Anexo I a esta Lei Complementar.”
Art....
Dispõe sobre o efetivo e subsídios do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
*Revogada pela Lei nº 3.038, de 9/12/2015.
LEI Nº 1.675, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
*Revogada pela Lei nº 3.038, de 9/12/2015.
Dispõe sobre o efetivo e subsídios do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins - CBMTO é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os subsídios do Bombeiro Militar são os constantes do Anexo II a esta Lei, que
se divide...
Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
*Revogada pela Lei Complementar nº 79, de 27/04/2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº2.139
*Revogada pela Lei Complementar nº 79, de 27/04/2012.
Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia
Militar do Estado do Tocantins e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, força auxiliar e
reserva do Exército Brasileiro, organizada com base na hierarquia e na disciplina militar,
destina-se...
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação Básica, na parte que especifica.
LEI Nº 1674, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
Altera a Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Subsídios do Profissional do Magistério da
Educação Básica, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As Tabelas I e II do Anexo II e o Anexo IV da Lei 1.533, de 29 de
dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II a
esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na...
Dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.944, de 16/04/2015.
LEI Nº 1.676, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.139
*Revogada pela Lei nº 2.944, de 16/04/2015.
Dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado
do Tocantins - PMTO é o constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os subsídios dos Policiais Militares são os constantes do Anexo II, a esta Lei,
que...
Altera a Lei 1.643, de 28 de dezembro de 2005, que estima a receita e fixa a despesa do Estado estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício financeiro de 2006.
LEI Nº 1.672, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.136
Altera a Lei 1.643, de 28 de dezembro de 2005, que
estima a receita e fixa a despesa do Estado
estabelecendo o Programa de Trabalho para o
exercício financeiro de 2006.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado:
I - o “Demonstrativo da Receita - Consolidado Administração Direta e
Indireta” e o “Demonstrativo da Receita - Administração Direta”, que
compõem o Anexo I - Parte A - Consolidação dos Quadros Orçamentários
da...
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005 e adota outras providências.
LEI Nº 1.673, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.136
Altera a Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005 e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 2º do art. 2º, da Lei 1.651, de 29 de dezembro de 2005, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 2º. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§...
Denomina o trecho da Rodovia TO-164, que liga o Município de Cristalândia ao Município de Pium-TO.
LEI Nº 1.670, DE 24 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.133
Denomina o trecho da Rodovia TO-164, que liga o
Município de Cristalândia ao Município de PiumTO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de José de Souza Porto, o trecho da Rodovia TO-164,
que liga o Município de Cristalândia ao Município de Pium-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de março de 2006; 185º da
Independência; 118º...
Denomina Rodovia ALZIRO GOMES DE SOUSA, a variante TO-210, que interliga Tocantinópolis à BR-230 - Transamazônica.
LEI Nº 1.671, DE 24 DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.133
Denomina Rodovia ALZIRO GOMES DE SOUSA,
a variante TO-210, que interliga Tocantinópolis à
BR-230 - Transamazônica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Alziro Gomes de Sousa, a variante TO-210,
que interliga Tocantinópolis à BR-230 -Transamazônica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de março de 2006; 185º da
Independência;...
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.
LEI Nº 1.669, DE 20 DE MARÇO DE 2006
Publicado no Diário Oficial nº 2.129
Altera a Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, que
autoriza a redução da base de cálculo do ICMS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É acrescido o inciso V ao art. 1º. da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000,
com a seguinte redação:
"Art.1º...................................................................................................................
.....................................................................................................................
V...
Dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública.*Revogada pela Lei nº 3.014, de 30/09/2015.
LEI Nº 1.668, DE 1º DE MARÇO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.116
*Revogada pela Lei nº 3.014, de 30/09/2015.
Dispõe sobre o parcelamento de créditos da
Fazenda Pública.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É permitido o parcelamento dos créditos de natureza tributária ou não,
decorrente de procedimento administrativo ou de confissão espontânea:
I - aos contribuintes, do Imposto sobre:
a) Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte...
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e adota outras providências.
LEI Nº 1.664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TENCNOLOGIA
Art. 1o O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT, órgão colegiado
superior, criado pelo art. 143 da Constituição do Estado do Tocantins, vinculado à Fundação
de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAPT, tem por finalidade formular as...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cariri do Tocantins as benfeitorias que especifica.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.686, de 24/02/2006, publicado no D.O. nº 2.115)
LEI Nº 1.661, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município
de Cariri do Tocantins as benfeitorias que
especifica.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.686, de 24/02/2006,
publicado no D.O. nº 2.115)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cariri do
Tocantins as benfeitorias edificadas sobre os Lotes 5, 6 e 7 da Quadra 22, localizadas na
Rua 7, na cidade de Cariri do Tocantins,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de terreno urbano, destinada à construção da sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Tocantins.(Regulamentada pelo Decreto nº 2.685, de 24/02/2006, publicado no D.O. nº 2.115)
LEI Nº 1.666, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de
terreno urbano, destinada à construção da sede da
Advocacia-Geral da União no Estado do
Tocantins.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2.685, de 24/02/2006,
publicado no D.O. nº 2.115)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à União, sem encargos, a área de
terreno urbano medindo 7.097,00m², constituída dos Lotes 1, 2 e 3, na QI-6,...
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, e 1.385, de 9 de julho de 2003, que instituiu o Programa de Industrialização Direcionada PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
LEI Nº 1.665, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.113
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que
autoriza a redução da base de cálculo do ICMS, e
1.385, de 9 de julho de 2003, que instituiu o
Programa de Industrialização Direcionada –
PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É acrescido o inciso IV ao art. 1º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000,
com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................………......................................…..............................
......................................................…........................................................................
IV...