Declara de utilidade pública estadual a União Estadual dos Estudantes Secundaristas do Tocantins - UEES-TO.
LEI Nº 904, DE 05 DE MAIO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 597
Declara de utilidade pública estadual a União
Estadual dos Estudantes Secundaristas do
Tocantins - UEES-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a União Estadual dos
Estudantes Secundaristas do Tocantins - UEES-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 05 dias do mês de...
Modifica a redação do caput do art. 123, de seu § 1º, e acrescenta o § 3º ao art. 123 e parágrafo único ao art. 147, todos da Lei n.º 255, de 20 de fevereiro de 1991.*REVOGADA PELA LEI Nº 1050, DE 10/02/1999.
LEI Nº 902, DE 05 DE MAIO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 597
Revogada pela Lei nº 1050, de 10/02/1999.
Modifica a redação do caput do art. 123, de
seu § 1º, e acrescenta o § 3º ao art. 123 e
parágrafo único ao art. 147, todos da Lei
n.º 255, de 20 de fevereiro de 1991.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 123, e de seu § 1º, e
acrescentado o § 3º ao art. 123 e o parágrafo único ao art. 147, todos da Lei n.º 255, de 20
de fevereiro de 1991,...
Dá nome ao ginásio de esportes na cidade de Pium - TO.
LEI Nº 903, DE 05 DE MAIO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 597
Dá nome ao ginásio de esportes na cidade de
Pium - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Pedro Gomes Costa o ginásio de esportes localizado na
cidade de Pium-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 05 dias do mês de maio de 1997, 176º da
Independência, 109º da República e 9º do Estado.
JOSÉ WILSON...
Declara de utilidade pública estadual o Centro Comunitário Dom Orione, localizado em Palmas-TO.
LEI Nº 901, DE 03 DE ABRIL DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 591
Declara de utilidade pública estadual o Centro
Comunitário Dom Orione, localizado em
Palmas-TO.
O Vice - Governador , no exercício do cargo de Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como de utilidade pública estadual o Centro Comunitário
Dom Orione, localizado em Palmas - TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio Poincaré de Andrade Salles.
LEI Nº 900, DE 02 DE ABRIL DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 591
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Antônio Poincaré de Andrade Salles.
O Vice - Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Antônio
Poincaré de Andrade Salles.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 02 dias do mês...
Fixa o limite máximo de remuneração a que se refere o inciso XI do art. 9º da Constituição do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 899, DE 18 DE MARÇO DE 1997
Publicado do Diário Oficial nº 589
Fixa o limite máximo de remuneração a que se
refere o inciso XI do art. 9º da Constituição do
Estado, e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no exercício do
cargo de Governador do Estado,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para os fins do disposto no inciso XI, do art. 9º da Constituição do Estado, é
estabelecido como limite máximo de remuneração o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º. Para os...
Indica as garantias para a contratação de empréstimo externo.
LEI Nº 898, DE 17 DE MARÇO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 588
Indica as garantias para a contratação de
empréstimo externo.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, no exercício do
cargo de Governador do Estado,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para os fins de prover as garantias necessárias à contratação do
empréstimo externo autorizado pela Lei nº 840, de 31 de maio de 1996, o Estado poderá
oferecer à União como contra-garantia, referente ao Contrato junto ao The Export-Import
Bank Of...
Cria a Legião da Cidadania e dá outras providências.
LEI Nº 897, DE 13 DE MARÇO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 588
Cria a Legião da Cidadania e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 301, de 20 de fevereiro de 1997, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Legião da Cidadania, de caráter civil, vinculada à Polícia
Militar do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Ficará a cargo de um Oficial da Polícia Militar...
Autoriza o Poder Executivo a extinguir a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS e dá outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 489, de 16/09/1997, D.O nº 630 – pag. 8655.
*Revogada pela Lei nº 2.330, de 30/03/2010
LEI Nº 895, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 586
*Revogada pela Lei nº 2.330, de 30/03/2010
Autoriza o Poder Executivo a extinguir a
Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Tocantins - CODETINS e dá outras
providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 489, de 16/09/1997, D.O nº 630 – pag. 8655.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a extinguir a Companhia de
Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS, tomando as providências
necessárias...
Reconhece de Utilidade Pública, a Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS.
LEI Nº 896, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 586
Reconhece de Utilidade Pública, a Fundação
Universidade do Tocantins - UNITINS.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública estadual, a Fundação Universidade do
Tocantins - UNITINS, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1997, 176º...
Garante o piso salarial dos Professores Leigos, prorroga os efeitos das leis que dispõem sobre o abono provisório dos servidores civis e militares do Poder Executivo, altera o prazo dos contratos temporários, de que trata o § 2º do art. 17 da Lei nº 791, de 22 de novembro de 1995, e o anexo único da Lei nº 883, de 18 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
LEI Nº 894, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 586
Garante o piso salarial dos Professores Leigos,
prorroga os efeitos das leis que dispõem sobre
o abono provisório dos servidores civis e
militares do Poder Executivo, altera o prazo
dos contratos temporários, de que trata o § 2º
do art. 17 da Lei nº 791, de 22 de novembro de
1995, e o anexo único da Lei nº 883, de 18 de
dezembro de 1996, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 300, de 06 de fevereiro de 1997, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu,
Raimundo...
Autoriza a criação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - BD-TOCANTINS e dá outras providências.
LEI Nº 893, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 578
Autoriza a criação do Banco de Desenvolvimento
do Estado do Tocantins - BD-TOCANTINS e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo, autorizado a criar o Banco de Desenvolvimento
do Estado do Tocantins (BD-TOCANTINS), na forma da legislação em vigor.
Art. 2º. O Banco será constituído sob a forma de sociedade anônima, terá sede e
foro na cidade de Palmas, podendo manter dependências...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lino Antônio Campos Gomes.
LEI Nº 892, DE 08 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 576
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Lino Antônio Campos Gomes.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Lino Antônio
Campos Gomes, Diretor - Superintendente do Serviço de Apoio às Micros e Pequenas
Empresas do Tocantins - SEBRAE/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 08 dias do mês de janeiro...
Dispõe sobre a doação de veículos desativados pelo Estado e dá outras providências.
LEI Nº 890, DE 02 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 575
Dispõe sobre a doação de veículos
desativados pelo Estado e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo pode doar os veículos, tidos como desativados, às
associações assistenciais, reconhecidas de utilidade pública e devidamente registradas na
forma de lei, após avaliação circunstanciada da oportunidade e conveniência sócioeconômica referente à escolha de qualquer outra forma de...
Dispõe sobre a obrigatoriedade do recebimento pelo SUS-TO, a título de reembolso, de valores correspondentes a seguro-saúde e outras modalidades de medicina de grupo.
LEI N° 891, DE 02 DE JANEIRO DE 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 575
Dispõe
sobre
a
obrigatoriedade
recebimento pelo SUS-TO, a título
reembolso, de valores correspondentes
seguro-saúde e outras modalidades
medicina de grupo.
do
de
a
de
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Dentro do Sistema Único de Saúde, é garantido o direito à saúde, pelo
atendimento igualitário, pela universalização do acesso e pela gratuidade da assistência
médica, odontológica e hospitalar prestada pelos órgãos...
Institui o Código Tributário do Estado do Tocantins e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI N.º 1287, DE 28/12/2001
LEI Nº 888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 572
Revogada pela Lei nº 1.287, de 28/12/2001
Institui o Código Tributário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Tributos
Art. 1º. Ficam instituídos, no Estado do Tocantins, os seguintes tributos:
I - impostos sobre:
a) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS;
b)...
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 1997.
LEI Nº 889, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 572
Estima a receita e fixa a despesa do Governo do
Estado do Tocantins, estabelecendo o
Programa de Trabalho para o exercício de
1997.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das disposições comuns
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 1997, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta...
Introduz alterações nas Leis nºs 152, de 19 de junho de 1990, e 395, de 21 de maio de 1992, e dá outras providências.
1
LEI Nº 887, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 572
Introduz alterações nas Leis nºs 152, de 19 de
junho de 1990, e 395, de 21 de maio de 1992, e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos efetivos, e respectivos quantitativos, que compõem o Quadro
dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, criados pela Lei nº 152/90 e
alterados pela Lei nº 395/92, passam a ser os constantes do anexo I desta lei, com as
transformações e...
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.* REVOGADA PELA LEI N. 167 1036, DE 22/12/1998
LEI Nº 886, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1996.*
Publicado no Diário Oficial nº 572
Revogada pela Lei nº 1036, de 22/12/1998
Autoriza a redução da base de cálculo do
ICMS nas operações que especifica e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica facultado ao contribuinte, nas condições estabelecidas, em
substituição ao sistema normal de tributação, reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte...
Altera a Lei nº 578, de 24 de agosto de 1993, que reestrutura o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e Escolares do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Altera a Lei nº 578, de 24 de agosto de
1993, que reestrutura o Sistema Estadual
de Bibliotecas Públicas e Escolares do
Estado do Tocantins e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Asssembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos abaixo indicados da Lei nº 578, de 24 de agosto de 1993,
são alterados na seguinte forma:
I - altera a redação do caput do art. 1º e o seu parágrafo único:
“Art. 1º. O Sistema de Bibliotecas do Estado...