Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sandolândia.
DECRETO LEGISLATIVO N° 244, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Sandolândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pugmil.
DECRETO LEGISLATIVO N° 237, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Publicado no Diário da assembleia nº 3008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Barra do Ouro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
DECRETO LEGISLATIVO N° 245, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.008
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Santa Fé do Araguaia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art....
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 11/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 3006.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 12
de junho...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 10/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 3003.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 05
de junho...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Abreulândia.
DECRETO LEGISLATIVO N° 229, DE 26 DE MAIO DE 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 3.001
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Abreulândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/MF n.º 286/2019 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
PORTARIA N.º 014/2020-P, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Publicada no Diário da Assembleia nº 2999, de 26/05/2020, com os ANEXOS
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que dispõe a lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no art. 55, inciso I, alínea “a”, RESOLVE,
ad referendum da Mesa:
Art. 1º APROVAR o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro
quadrimestre de 2020, na forma do ANEXO I, regulamentado pela Portaria STN/MF n.º
286/2019 e Instrução Normativa n.º 04/2017, de 01 de novembro de 2017, do...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 09/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2998.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 29
de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2996.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 22
de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 07/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2992.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 15
de maio...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2990.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 08
de maio...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pau D’Arco
DECRETO LEGISLATIVO N° 203, de 29 de abril de 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 2.989
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Município de Pau D’Arco.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que trata
o art. 9º da...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2986.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 30
de abril...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2985.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 24
de abril...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2982.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando
a
pandemia
do
vírus
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
Covid-19,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos ficam
dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 17
de abril...
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 005/2020 – P passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica suspenso o registro de frequência de todos os servidores e colaboradores, a partir de 17 de março de 2020 até o dia 24 de abril do corrente ano.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 008– P
Publicada no Diário da Assembléia nº 1752
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento Interno (Resolução n.º
201, de 18 de setembro de 1997) e em consonância com o art. 3º da Resolução n.º 220, de 27 de
dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR no Gabinete do Deputado Eli Borges o servidor Jandson Cardoso
de Vasconcelos, Agente de Polícia, matrícula n.º 24, integrante do quadro de pessoal da Secretaria
da Segurança Pública, colocada a disposição deste Poder Legislativo,...
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Palmas.
DECRETO LEGISLATIVO N° 177, de 06 de abril de 2020.
Publicado no Diário da assembleia nº 2981
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município
de Palmas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados
fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, e da limitação de empenho de que
trata o art. 9º da Lei Complementar...
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no Diário da Assembleia nº 2977.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições, e ad referendum da Mesa Diretora,
Considerando a pandemia do vírus Covid-19,
internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde,
reconhecida
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 09/2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º As gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos
ficam dispensados do registro de ponto e comparecimento ao trabalho
até o dia 9 de abril...
Institui o Sistema de Deliberação Remota na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
ATO DA PRESIDENCIA Nº 01/2020, AD REFERENDUM DA MESA DIRETORA
Publicado no suplemento do Diário da Assembleia nº 2974
Ato REVOGADO em 18/11/2021 pelo Ato da Mesa Diretora nº 04/2021, de 10/11/2021.
Institui o Sistema de Deliberação Remota na
Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições, ouvidos os Senhores Parlamentares membros da Mesa
Diretora que concordaram à unanimidade e ad referendum desta, com a concordância
ainda dos Líderes das Bancadas, Considerando a pandemia do vírus Covid-19,
Considerando...
Regulamenta o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 09, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
PORTARIA Nº 005 – P, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Publicada no Diário da Assembleia nº 2972
*Revogada pela Portaria P nº 16, de 02/08/2021.
Regulamenta o disposto no Ato da Mesa
Diretora nº 09, de 16 de março de 2020, que
dispõe sobre os procedimentos e regras para
fins de prevenção à infecção e à propagação
do COVID-19, no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais, de conformidade com o art. 28 do Regimento
Interno, (Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997), em consonância com...