Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 998
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro
de 1996 e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Transforma o Juizado Especial Agrário e de Meio Ambiente da Comarca
de 3ª Entrância de Palmas, em 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da
mesma comarca, alterando, para tanto, o art. 25, § 1º, inciso X, que...
Cria a Agência de Serviços Públicos Delegados do Tocantins - ASTINS, e adota outras providências.Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
LEI Nº 1.198, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 999
Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
Cria a Agência de Serviços Públicos Delegados do
Tocantins - ASTINS, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º. Fica criada a Agência de Serviços Públicos Delegados do Tocantins ASTINS, autarquia sob regime especial, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e
financeira, com personalidade jurídica de Direito...
Reestrutura o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES e adota outras providências.
LEI Nº 1.197, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 998
Reestrutura o Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social - FUNDES e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, de
natureza contábil, dotado de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, vinculado
diretamente ao Governador do Estado, destina-se a financiar programas e projetos
considerados relevantes para o desenvolvimento econômico...
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o ano de 2001, e adota outras providências.
LEI Nº 1.195, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o ano
de 2001, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual com os ajustes necessários à
sua execução no triênio 2001 - 2003.
Art. 2º. A revisão do Plano Plurianual para o ano de 2001 consta dos seguintes
anexos a esta Lei:
I - Anexo I - Ações Estratégicas e Macroobjetivos;
II - Anexo II - O Tocantins...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2001.
LEI Nº 1.196, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2001.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2001, compreendendo o orçamento:
I - fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
II...
Dá prioridade aos idosos, deficientes físicos, gestantes ou mulheres com criança ao colo em atendimento bancário, nos estabelecimentos sediados no Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.194, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Dá prioridade aos idosos, deficientes físicos,
gestantes ou mulheres com criança ao colo em
atendimento bancário, nos estabelecimentos
sediados no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos bancários estabelecidos no Estado do Tocantins
deverão oferecer atendimento priorizado aos idosos, deficientes físicos, gestantes ou
mulheres com crianças ao colo.
Art. 2º. Os estabelecimentos...
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário Lagoense da cidade de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 1.193, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Declara de utilidade pública a Associação do
Desenvolvimento Comunitário Lagoense da cidade de
Lagoa da Confusão.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento
Comunitário Lagoense da cidade de Lagoa da Confusão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, ao 7 dias do mês de dezembro de 2000, 179º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, estabelecida na cidade de Nova Olinda-TO.
LEI Nº 1.192, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 997
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
estabelecida na cidade de Nova Olinda-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, estabelecida na cidade de Nova Olinda - TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias...
Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo com a União Federal, com a finalidade de dar cumprimento ao art. 13, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição Federal de 1988, e adota outras providências.
LEI Nº 1.191, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 994
Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo com a
União Federal, com a finalidade de dar cumprimento
ao art. 13, § 6º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT, da Constituição Federal de 1988,
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a União
Federal, com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 13, §...
Altera a Lei Complementar 12, de 29 de novembro de 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Altera a Lei Complementar 12, de 29 de novembro
de 1996.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A alínea b do inciso I do art. 273 da Lei Complementar 12, de 29 de
novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 273. ......................................................................................
I - .................................................................................................
b)...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de
janeiro de 1996 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar 10, de 11
de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118. A criação e a elevação de comarca e vara implicam a criação
dos cargos de Juiz de Direito e, se for o caso, de Juiz de Paz, das serventias
previstas...
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e adota outras providências.
LEI Nº 1.190, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2001 e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º. São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado, para o exercício
financeiro de 2001, na conformidade do art. 80, inciso II, e § 2º, da Constituição do Estado,
e, ainda, de acordo com a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade...
Cria a Agência Estadual de Saneamento e adota outras providências.*Regulamentada pelo Decreto nº 1.099, de 04/01/2001- D.O nº 1.005 pág. 1ª.Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
LEI Nº 1.188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 992
Revogada pela Lei nº 1.758, de 02/01/2007
Cria a Agência Estadual de Saneamento e adota
outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.099, de 04/01/2001- D.O nº 1.005
– pág. 1ª.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Agência Estadual de Saneamento, autarquia sob regime
especial, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com personalidade
jurídica de direito público, vinculada...
Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 5º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.
LEI Nº 1.189, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 993
Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 5º da Lei 1.173,
de 2 de agosto de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos abaixo enumerados da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. ...............................................................................................
..............................................................................................................
III...
Dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências.
LEI Nº 1.187, DE 22 DE NOVEMBRO 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 995
Dispõe sobre normas de segurança para o
funcionamento de estabelecimentos financeiros e
dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, no âmbito do Estado do Tocantins, vedado o funcionamento de
estabelecimentos financeiros que não possuam, concomitantemente, todos os sistemas de
segurança elencados nesta Lei.
Parágrafo único. São considerados estabelecimentos financeiros, para os efeitos
desta...
Declara de utilidade pública a Associação Gurupiense dos Amigos do Basketball.
LEI Nº 1.186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 992
Declara de utilidade pública a Associação
Gurupiense dos Amigos do Basketball.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Gurupiense dos
Amigos do Basketball, da cidade de Gurupi-To.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de novembro de 2000,
179º a Independência, 112º da República e 12º do Estado.
JOSÉ...
Concede benefícios fiscais aos complexos agroindustriais que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 1.184, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 985
Revogada pela Lei nº 1.695, de 13/06/2006.
Concede benefícios fiscais aos complexos
agroindustriais que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS nas operações internas:
I - de saídas de aves, inclusive pintos...
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica à Federação do Comércio do Estado do Tocantins - FECOMÉRCIO e ao Serviço Social do Comércio - SESC.
LEI Nº 1.185, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 985
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que
especifica à Federação do Comércio do Estado do
Tocantins - FECOMÉRCIO e ao Serviço Social do
Comércio - SESC.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar as seguintes áreas de terreno
urbano em Palmas, Capital do Estado do Tocantins:
I - à Federação do Comércio do Estado do Tocantins - FECOMÉRCIO o Lote
19, localizado na Quadra 301...
Declara de utilidade pública estadual o Centro de Proteção e Amparo ao Menor e Recém-Nascido - Orfanato Nosso Lar, localizado na cidade de Guaraí - TO.
LEI Nº 1.182, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 985
Declara de utilidade pública estadual o Centro de
Proteção e Amparo ao Menor e Recém-Nascido Orfanato Nosso Lar, localizado na cidade de
Guaraí - TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro de Proteção e
Amparo ao Menor e Recém-Nascido - Orfanato Nosso Lar, localizado na cidade de Guaraí TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Altera as Leis 836, de 15 de maio de 1996, e 1.144, de 23 de março de 2000.
LEI Nº 1.183, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 985
Altera as Leis 836, de 15 de maio de 1996, e
1.144, de 23 de março de 2000.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 2º da Lei 836, de 15 de maio de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................”
“§ 1º. Excluem-se da liberalidade prevista neste artigo as áreas localizadas nas
Quadras 303 Norte, 305 Norte...