Altera a Lei Complementar 78, de 11 de abril de 2012, que dispõe sobre prazos para encaminhamento de normas à Assembleia Legislativa
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.700
Altera a Lei Complementar 78, de 11 de abril de 2012, que
dispõe sobre prazos para encaminhamento de normas à
Assembleia Legislativa
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar 78, de 11 de abril de 2012, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
“Art. 2º-A. Excepcionalmente, no exercício de 2012, são protocolizados na Assembleia
Legislativa:
I - até o dia 15 de outubro, o...
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens que especifica do patrimônio do Estado, e adota outras providências.
LEI Nº 2.618, DE 9 DE AGOSTO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.691
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens que especifica
do patrimônio do Estado, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes bens do patrimônio do
Estado, constantes do Projeto Gurita, situados no Município de Itapiratins, identificados em
área de 630,8490ha:
I - dois grupos elevatórios, vazão de 50 l/s e motores de 175 cv;
II - uma adutora...
Define os Símbolos da Natureza do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 2.619, DE 9 DE AGOSTO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.691
Define os Símbolos da Natureza do Estado do Tocantins, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São definidos como Símbolos da Natureza do Estado do Tocantins:
I - a flor: Girassol (Helianthus annuus);
II - a árvore: Fava-de-Bolota, Bodoqueiro ou Andirá (Parkia platycephala);
III - as aves:
a)
Arara-Amarela (Ara ararauna), também chamada de Arara-Canindé, Arara-deBarriga-Amarela e Arara-Azul-e-Amarela;
b)
Rolinha-Fogo-Apagou...
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas, e adota outras providências.
LEI Nº 2.616, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.688, de 08/08/2012.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Companhia
Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instituir a Companhia Imobiliária do Estado do
Tocantins - TerraPalmas, sob a forma de sociedade anônima de economia mista de capital
fechado, submetida ao controle acionário do Estado.
Art. 1º É o Poder...
Dispõe sobre os órgãos especificados da estrutura do Poder Executivo, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.734, de 4/07/2013.
LEI Nº 2.617, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.688
*Revogada pela Lei nº 2.734, de 4/07/2013.
Dispõe sobre os órgãos especificados da estrutura do Poder
Executivo, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São extintos:
I - os seguintes órgãos, instituídos pela Lei 2.425, de 11 de janeiro de 2011:
a)
a Secretaria das Oportunidades;
b)
a Agência Tocantinense de Notícias - ATN, vinculada à Secretaria da
Comunicação Social;
II - a Subsecretaria,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco do Brasil, e adota outras providências
LEI Nº 2.615, DE 26 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.680
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar
financiamento com o Banco do Brasil, e adota outras
providências
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado Do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar financiamento, até o valor
de R$ 553.367.668,70, com o Banco do Brasil, à conta de recursos do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, atendidas as disposições legais e contratuais
em vigor, em...
Institui a Indenização Compensatória por Serviços Hospitalares - ICSH, e adota outras providências.
LEI Nº 2.614, DE 26 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.680
*Revogada pela Lei nº 3.369, de 4/7/2018.
Institui a Indenização Compensatória por Serviços
Hospitalares - ICSH, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Indenização Compensatória por Serviços Hospitalares - ICSH, não
computada para efeito de limite remuneratório, na conformidade do art. 37, §11, da
Constituição Federal.
Art. 2º A ICSH é, com exclusividade:
I - atribuída a:
a)
médico...
Altera a Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico.
LEI Nº 2.613, DE 26 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.680
Altera a Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, que cria o
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o
Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado Do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei 1.746, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 12. É instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico com a finalidade de
atribuir o suporte financeiro necessário a projeto, empreendimento...
Dispõe sobre a estrutura operacional da Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins - FUNDALETO e adota outras providências.
LEI Nº 2.612, DE 17 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.673
*Revogada pela Lei Complementar nº 123, de 27/5/2019.
Dispõe sobre a estrutura operacional da Fundação Rádio e
Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins - FUNDALETO e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º São criados os cargos em comissão que compõem a Diretoria Executiva da
Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins FUNDALETO, previstos...
Altera a Lei Complementar nº 53, de 16 de julho de 2008, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 17 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.673
*Revogada pela Lei Complementar nº 123, de 27/5/2019.
Altera a Lei Complementar nº 53, de 16 de julho de 2008, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Passa a denominar-se Fundação Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins - Fundaleto a Fundação Rádio e Televisão que obteve sua instituição
autorizada pela Lei Complementar 53, de 16 de julho...
Declara de utilidade pública estadual a Obra Social Santa Vicenta Maria.
LEI Nº 2.611, DE 17 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.673
Declara de utilidade pública estadual a Obra Social Santa
Vicenta Maria.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Obra Social Santa Vicenta Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2012; 191o da
Independência, 124o da República e 24o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.606, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.667
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos - QCE-PJ, ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, relativa à data base de janeiro a dezembro do ano de 2011, no percentual de 6,08%.
§ 1º A revisão...
Institui e denomina a unidade escolar que especifica.
LEI Nº 2.605, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.667
Institui e denomina a unidade escolar que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, na Diretoria Regional de Ensino de Miracema do Tocantins, a
unidade escolar de níveis fundamental e médio denominada Colégio Estadual Batista
Professora Beatriz Rodrigues da Silva, no Município de Tocantínia.
Parágrafo único. A denominação de que trata este artigo homenageia Beatriz Rodrigues
da Silva (1909-1996),...
Altera a Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e seus subsídios, e adota outras providências.
LEI Nº 2.609, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.667
Altera a Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre os Cargos de Provimento em Comissão do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins e seus subsídios, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lê:
Art. 1º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo I da Lei nº 1.527, de 17 de
dezembro de 2004, passa a vigorar...
Institui e denomina a unidade escolar que especifica.
LEI Nº 2.602, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.667
Institui e denomina a unidade escolar que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, na Diretoria Regional de Ensino de Paraíso do Tocantins, a unidade
escolar de nível fundamental denominada Escola Estadual Indígena Weheria Karajá,
localizada na Aldeia Ibutuna, no Município de Lagoa da Confusão.
Parágrafo único. A denominação de que trata este artigo refere-se a Weheria Karajá,
falecido em 1985,...
Acresce os arts. 17-A e 17-B à Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outra providência.
LEI Nº 2.603, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.667
Acresce os arts. 17-A e 17-B à Lei 1.614, de 4 de outubro de
2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social do Estado do Tocantins, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º A Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescida dos arts. 17-A e
17-B, com a seguinte redação:
"Art. 17-A. Para fins de equilíbrio financeiro e atuarial, é instituída a Segregação de
Massa composta...
Altera a Lei nº 2.374, de 8 de junho de 2010, que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e suas remunerações.
*Revogada pela Lei nº 2.948, de 5/5/2015.
LEI Nº 2.610, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.672
Altera a Lei nº 2.374, de 8 de junho de 2010, que dispõe
sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins e suas remunerações
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.374, de 8 de junho de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º São fixados o vencimento e a representação do cargo de Diretor-Geral em
R$9.750,00 e R$3.250,00; dos cargos de...
Dispõe sobre os cargos de provimento efetivo, sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, altera dispositivos da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, e adota outras providências.
LEI Nº 2.608, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.667
Dispõe sobre os cargos de provimento efetivo, sobre a revisão
geral anual do vencimento dos servidores efetivos do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins, altera dispositivos da Lei nº
1.903, de 17 de março de 2008, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei
Art. 1º Os cargos vagos de Técnico de Controle Externo do Quadro de Servidores
Efetivos do Tribunal de Contas são transformados em Analista...
Altera as Leis 1.650, de 29 de dezembro de 2005, e 1.654, de 6 de janeiro de 2006, que, respectivamente, dispõem sobre o Conselho Superior da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.604, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.667
Altera as Leis 1.650, de 29 de dezembro de 2005, e 1.654, de
6 de janeiro de 2006, que, respectivamente, dispõem sobre o
Conselho Superior da Polícia Civil e o Estatuto dos
Policiais Civis do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2o da Lei 1.650, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II...
Autoriza, em caráter excepcional, a contratação e a prorrogação dos contratos temporários de pessoal no serviço público do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 2.607, DE 5 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.667
Autoriza, em caráter excepcional, a contratação e a
prorrogação dos contratos temporários de pessoal no serviço
público do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado, em caráter excepcional,
a:
I - contratar temporariamente pessoal especializado e de apoio técnico para prestação de
serviços junto...