Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins.*Regulamentada pelo Decreto nº 860, de 11/11/1999. D.O nº 861, pág. 17790.
LEI Nº 1082, DE 1º DE JULHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 822
Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e
vegetal no Estado do Tocantins.
*Regulamentada pelo Decreto nº 860, de 11/11/1999. D.O nº 861,
pág. 17790.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A política de defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins
deverá observar as normas de âmbito nacional e estadual, especialmente esta Lei e sua
regulamentação.
Art. 2º. A defesa da sanidade animal e vegetal deverá ser...
Suspende e reduz alíquotas do ICMS no valor que especifica.
LEI Nº 1081, DE 1º DE JULHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 822
Suspende e reduz alíquotas do ICMS no valor que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as alíquotas previstas nos
incisos II e III do art. 22 da Lei nº 888, de 28 de dezembro de 1996, em relação a veículos
automotores de fabricação nacional, vigorando, nesse tempo, a alíquota de doze por cento.
§ 1º. A suspensão, prevista no caput, não se aplica a veículos automotores...
Altera a Lei nº 966, de 6 de abril de 1998, que instituiu a Gratificação de Período Integral - GPI, nas partes que especifica.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 08/05/2001.
LEI Nº 1.080, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 820
Revogada pela Lei nº 1.222, de 08/05/2001
Altera a Lei nº 966, de 6 de abril de 1998,
que instituiu a Gratificação de Período
Integral - GPI, nas partes que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 347, de 18 de junho de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 966, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a
seguinte...
Cria órgão na estrutura básica do Poder Executivo.
LEI Nº 1.079, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 821
Cria órgão na estrutura básica do Poder
Executivo.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 346, de 18 de junho de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da estrutura básica do Poder Executivo a
Casa Civil, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Estado com a
seguinte competência:
I - assistência direta...
Altera a Lei nº 1.053, de 3 de março de 1999, nas partes que especifica e adota outras providências.
LEI Nº 1.077, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 821
Altera a Lei nº 1.053, de 3 de março de 1999, nas
partes que especifica e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 344, de 18 de junho de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os §§ 2º e 6º do art. 1º da Lei nº 1.053, de 3 de março de 1999, passam a
viger com a seguinte redação:
" Art. 1º. ................................................................................................
...............................................................................................................
§...
Altera a Lei nº 580, de 24 de agosto de 1993, na parte que especifica e adota outras providências.
LEI Nº 1.078, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 821
Altera a Lei nº 580, de 24 de agosto de 1993, na
parte que especifica e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins, adotou a Medida
Provisória nº 345, de 18 de junho de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda,
Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 43 da Lei nº 580, de 24 de agosto de 1993, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 43. Deverá ser paga a Gratificação de Produtividade...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo, de caráter não-reembolsável.
LEI Nº 1076, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 818
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo, de
caráter não-reembolsável.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito
externo, de caráter não-reembolsável, no valor de £ 3,000,000.00 (três milhões de libras
esterlinas), junto ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, por intermédio do seu
Department for International...
Dispõe sobre a criação, junto à Secretaria da Segurança Pública, de cadastro para academias de lutas e artes marciais.
LEI Nº 1075, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 818
Dispõe sobre a criação, junto à Secretaria da
Segurança Pública, de cadastro para
academias de lutas e artes marciais.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todas as academias que ministram aulas de lutas e artes marciais são
obrigadas a manter cadastro na Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se luta e artes
marciais as seguintes atividades:
I - aikikdo;
II...
Declara de Utilidade Púlbica a Associação Comunitária dos Bairros de Xambioá - ACBX.
LEI Nº 1073, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 816
Declara de Utilidade Púlbica a
Associação Comunitária dos Bairros de
Xambioá - ACBX.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros
de Xambioá - ACBX, com sede em Xambioá/TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 1999, 178º da
Independência, 111º da República e 11º do Estado.
JOSÉ...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar operação de crédito externo com as garantias que indica.
LEI Nº 1074, DE 21 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 816
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar operação de crédito externo com as
garantias que indica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Estadual é autorizado a realizar operação de
crédito externo, no valor de US$ 347,204.092.60 (trezentos e quarenta e sete milhões,
duzentos e quatro mil, noventa e dois dólares americanos e sessenta centavos), junto ao
MEDIOCREDITO/SACE/SIMEST e ao Consórcio...
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Publicada no Diário Oficial nº 822, de 5 de julho de 1999.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento
da Procuradoria-Geral do Estado e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Do Órgão
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Procuradoria-Geral é a unidade de representação do Estado para fins
judiciais e extrajudiciais e de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder
Executivo,...
Fixa valores de subsídio aos ocupantes de cargos inerentes à Procuradoria-Geral do Estado.
LEI Nº 1072, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 816
Fixa valores de subsídio aos ocupantes de cargos
inerentes à Procuradoria-Geral do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São fixados valores de subsídio aos ocupantes dos seguintes cargos inerentes à
Procuradoria-Geral do Estado:
I - Procurador do Estado, nível I, R$ 2.800,00;
II -
Procurador do Estado, nível II, R$ 3.600,00;
III - Procurador do Estado, nível III, R$ 4.400,00;
IV - Procurador do Estado, nível...
Altera dispositivos da Lei nº 125, de 31 de janeiro de 1990, e da Lei nº 225, de 26 de dezembro de 1990.
LEI Nº 1065, DE 24 DE MAIO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Altera dispositivos da Lei nº 125, de 31 de janeiro de
1990, e da Lei nº 225, de 26 de dezembro de 1990.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 105 da Lei nº 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 105. O policial militar empossado em cargo público civil de provimento,
mediante concurso público, será transferido de ofício para a reserva não remunerada e terá
sua situação...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Araguaçu.
LEI Nº 1066, DE 24 DE MAIO DE 1999
Publicado no Diário Oficial nº 810
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Araguaçu.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE de Araguaçu.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de maio de 1999, 178º da
Independência, 111º da República...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao administrador SAMUEL ALBERNAZ e dá outras providências.
LEI Nº 1067, DE 24 DE MAIO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao
administrador SAMUEL ALBERNAZ e dá outras
providências.
O Governador do Esta do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Tocantinense ao administrador Samuel
Albernaz, Presidente do Conselho Regional de Administração de Goiás e Tocantins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de maio de 1999, 178º da
Independência,...
Autoriza redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS nas operações que especifica, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.173, DE 02/08/2000.
LEI Nº 1068, DE 24 DE MAIO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Revogada pela Lei nº 1.173, de 02/08/2000
Autoriza redução da base de cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas
operações que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica facultado ao contribuinte regularmente cadastrado e estabelecido no
território...
Altera a Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, na parte que especifica. *REVOGADA PELA LEI Nº 1.197, DE 13/12/2000.
LEI Nº 1070, DE 24 DE MAIO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Revogada pela Lei nº 1.197, de 13/12/2000
Altera a Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, na
parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 867, de 16 de outubro de 1996, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Os recursos do FUNDES destinar-se-ão a financiar:
I - programas de geração de rendas, por meio de atividades produtivas em
comunidades carentes;
II - aquisição de máquinas,...
Revoga dispositivos da Lei nº 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração direta e indireta dos Poderes do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1063, DE 15 DE ABRIL DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 794
Revoga dispositivos da Lei nº 1.050, de 10 de fevereiro
de 1999, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da
Administração direta e indireta dos Poderes do Estado
do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 338, de 23 de março de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo Miranda, Presidente
desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados o inciso I do art. 71 e os arts. 72 e 73 da Lei nº...
Introduz alterações na Lei nº 1.046, de 28 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a estrutura básica da Administração Pública do Poder Executivo, e na Lei nº 1048, de 28 de janeiro de 1999.
LEI Nº 1062, DE 13 DE ABRIL 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 793
Introduz alterações na Lei nº 1.046, de 28 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre a estrutura
básica da Administração Pública do Poder
Executivo, e na Lei nº 1048, de 28 de janeiro de
1999.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 339, de 25 de março de 1999, a Assembléia a aprovou e eu, Marcelo
Miranda, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. (Revogado pela Lei nº 1124 , de 1º/2/2000.)
Art. 2º. O anexo...
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores integrantes do Magistério Público do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
1
LEI Nº 1060, DE 26 DE MARÇO DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 786
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Servidores integrantes do Magistério
Público do Estado do Tocantins, e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui a Carreira do Magistério da Educação Básica e da
Educação Superior, no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Os profissionais da Educação, servidores titulares dos cargos de
provimento efetivo, que integram a...