Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários, e adota outras providências.
LEI Nº 1.289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Dispõe sobre o parcelamento de créditos
tributários, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA o parcelamento dos créditos tributários,...
Altera a Lei nº 1.256, de 9 de outubro de 2001, na parte que especifica.
LEI Nº1.290, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Altera a Lei nº 1.256, de 9 de outubro de 2001,
na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 1.256, de 9 de outubro de 2001, passa a viger acrescido
dos §§ 1º e 2º, transformando-se o seu parágrafo único em § 3º, com as seguintes redações:
“Art. 3º..........................................................................................................
§ 1º. A remuneração dos servidores...
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, cria Funções Especiais Comissionadas - FEC, e adota outras providências. *Revogada pela Lei nº 1.647, de 29/12/2005.
LEI Nº 1.291, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Revogada pela Lei nº 1.647, de 29/12/2005.
Institui o regime de subsídio como modalidade de
remuneração dos servidores da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, cria Funções
Especiais Comissionadas - FEC, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o regime de subsídio como modalidade de
remuneração, fixada em parcela única, para os servidores do quadro de provimento
efetivo...
Dispõe sobre Custas Judiciais, Emolumentos, e adota outras providências.
LEI Nº 1.286, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Dispõe sobre Custas Judiciais, Emolumentos, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS CUSTAS JUDICIAIS
Art. 1º. São custas judiciais os encargos monetários devidos pelas partes como
contraprestação dos serviços das escrivanias judiciais fixados segundo a natureza do
processo e a espécie do recurso na conformidade das tabelas anexas a esta Lei.
Art. 2º. Os cálculos das custas judiciais...
Altera os níveis dos cargos de provimento em comissão de simbologia DAS e CAD, institui o subsídio desses cargos quando ocupados por servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.292, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Altera os níveis dos cargos de provimento em comissão
de simbologia DAS e CAD, institui o subsídio desses
cargos quando ocupados por servidores efetivos da
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS, da Assembléia
Legislativa do Estado do Tocantins, passam a vigorar com os símbolos e níveis
remuneratórios constantes do...
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e 1.375, de 14 de maio de 2003, e adota outras providências.
LEI N° 1.418, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.572
Altera as Leis 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
e 1.375, de 14 de maio de 2003, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso VIII do art. 93 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93. ..............................................................................................................
VIII- atos e qualquer documento solicitado...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.364, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º............................................................................................................
V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa...
Dispõe sobre o Contencioso Administrativo- Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.662, de 20/12/2002, D.O nº 1.344 pag. 32436.
LEI Nº 1.288, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1120
Dispõe sobre o Contencioso AdministrativoTributário e os Procedimentos AdministrativoTributários.
Regulamentada pelo Decreto nº 1.662, de 20/12/2002, D.O nº 1.344 pag.
32436.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído o Contencioso Administrativo Tributário do Estado do
Tocantins - CAT, vinculado à Secretaria da Fazenda,...
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado.
LEI Nº 2.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.529
*(Revogada pela Lei nº 4.075, de 26/12/2022).
Fixa os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 19,
inciso VI da Constituição Estadual, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Subsidio mensal do Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$
24.117,00.
Art. 2º O Subsidio mensal do Vice-Governador do Estado do Tocantins é fixado em R$
19.293,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2002.
LEI Nº 1.285, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2002.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2002, compreendendo o orçamento:
I - fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
II...
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.284, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1115
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, COMPETÊNCIA, ATRIBUIÇÕES E JURISDIÇÃO
Seção I
Da Natureza, Competência e Atribuições
Art. 1°. Ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão de controle
externo, compete, nos termos das Constituições Federal e Estadual, e na forma estabelecida
nesta...
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o ano de 2002 e adota outras providências.
LEI Nº 1.283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116 e Suplemento D.O. nº 1115
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o
ano de 2002 e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É aprovada a Revisão do Plano Plurianual com ajustes necessários à sua
execução no biênio 2002-2003.
Art. 2º. A revisão do Plano Plurianual para o ano de 2002 consta dos seguintes
anexos a esta Lei:
ANEXO I - AÇÕES ESTRATÉGICAS E MACROBJETIVOS;
ANEXO II - O TOCANTINS...
Concede título de Cidadão Tocantinense a Joaquim Guedes Coelho Filho e dá outras providências.
LEI Nº 1.280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Concede título de Cidadão Tocantinense a Joaquim
Guedes Coelho Filho e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido título de Cidadão Tocantinense a Joaquim Guedes Coelho
Filho, Diretor de Planejamento do Grupo Rede - CELTINS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001; 180º da
Independência, 113º...
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso de São Valério - APAAPMSV.
LEI Nº 1.281, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Declara de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso de
São Valério - APAAPMSV.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Pequenos
Agricultores do Assentamento Progresso de São Valério - APAAPMSV.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro...
Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Deficiência de Paraíso do Tocantins, neste Estado.
LEI Nº 1.282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Declara de utilidade pública a Associação dos
Portadores de Deficiência de Paraíso do
Tocantins, neste Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de
Deficiência de Paraíso do Tocantins, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001; 180º
da Independência,...
Dispõe sobre o Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR e adota outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.442, DE 11/03/2004.
LEI Nº 1.277, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Revogada pela Lei nº 1.442, de 11/03/2004
Dispõe sobre o Programa de Crédito Educativo PROEDUCAR e adota outras providências.
.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR, instituído pela Lei nº
1.125, de 1º de fevereiro de 2000, destina-se ao financiamento parcial de cursos de
graduação para estudante carente matriculado em instituição de ensino superior não gratuito
e em...
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividades Forenses - REDAF, e adota outras providências. *REVOGADA PELA LEI Nº 1.604, DE 1º/09/2005.
LEI Nº 1.276, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1116
Revogada pela Lei nº 1.604, de 1º/09/2005.
Institui o Ressarcimento de Despesas de Atividades
Forenses - REDAF, e adota outras providências.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Ressarcimento de Despesas de Atividades Forenses REDAF devido aos ocupantes dos cargos de escrivão e de escrevente admitidos mediante
concurso público, lotados nas escrivanias judiciais, em exercício, com dedicação exclusiva...
Assegura aos idosos desconto de 50% na cobrança de ingressos em cinemas, teatros e eventos culturais, de acordo com a Lei Federal nº 8.842, de 04.01.1994-PNI (Política Nacional do Idoso).
LEI Nº 1.279, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1115
Assegura aos idosos desconto de 50% na cobrança
de ingressos em cinemas, teatros e eventos
culturais, de acordo com a Lei Federal nº 8.842, de
04.01.1994-PNI (Política Nacional do Idoso).
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado ao idoso, com idade igual ou superior a 65 anos,
pagamento da metade do valor efetivamente cobrado, para acesso a:
I - casa de exibição cinematográfica;
II - local de espetáculos...
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz alertando sobre os males causados pelo alcoolismo em estabelecimentos que comercializam bebidas alcóolicas.
LEI Nº 1.278, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1115
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de
cartaz alertando sobre os males causados pelo
alcoolismo em estabelecimentos que comercializam
bebidas alcóolicas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todo estabelecimento no Estado do Tocantins, que comercializa bebidas
alcóolicas, deverá expor, em local visível e próximo às bebidas, cartaz com os dizeres:
“Bebida Alcóolica é Prejudicial à Saúde, à Família e à Sociedade”.
Parágrafo...
Dispõe sobre o vencimento dos Membros do Tribunal de Contas. *Revogada pela Lei nº 1.634, de 13/12/2005.
LEI Nº 1.273, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 1113
Revogada pela Lei nº 1.634, de 13/12/2005.
Dispõe sobre o vencimento dos Membros do
Tribunal de Contas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento dos membros do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins é o constante do anexo único a esta Lei.
Art. 2º. Sobre o vencimento de que trata o caput do artigo anterior não incidirá
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra...