Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.211, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins - IF-TO área de terreno urbano com o total de 6.000,00m²,
em Palmas, constituída do Lote 12 da Quadra ACSUSO-140, Conjunto...
Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado.
LEI Nº 2.210, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que
cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS,
o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 87, de 27 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.3º. .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
XIX-...
Altera a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.214, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Altera a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a
criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. Cabe à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e à
Procuradoria-Geral do Estado emitir a escritura pública de compra e venda do imóvel,...
Autoriza o Poder Executivo a permutar e doar os imóveis que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Autoriza o Poder Executivo a permutar e doar os imóveis que
especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel rural, com área de
207,4192 ha, a ser desmembrada de uma área de 30.564,5436 ha, matrícula 30.770, situada
no município de Palmas, Estado do Tocantins, por imóveis rurais pertencentes a Roberto
Aires Guimarães, sendo uma área...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista, localizada no Município de Paranã.
LEI Nº 2.196, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista,
localizada no Município de Paranã.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista, localizada no Município de Paranã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês,
localizada no Município de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis.
LEI Nº 2.179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da
Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de
Tocantinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã.
LEI Nº 2.180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no
Município de Paranã.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis.
LEI Nº 2.181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no
Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo.
LEI Nº 2.182, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário,
localizada no Município de Monte do Carmo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no
Município de Natividade.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no
Município de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
LEI Nº 2.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Ofical 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado.
LEI Nº 2.186, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o Capim Dourado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins o Capim Dourado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.187, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e
Silva, localizada no Município de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.
LEI Nº 2.188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública,
localizado no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.189, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro,
localizada no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no
Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.191, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos,
localizada no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis.
LEI Nº 2.192, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no
Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...