Pesquisa Geral

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Lei nº 2211 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 11/11/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de terreno urbano que especifica.

LEI Nº 2.211, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.014 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de terreno urbano que especifica. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IF-TO área de terreno urbano com o total de 6.000,00m², em Palmas, constituída do Lote 12 da Quadra ACSUSO-140, Conjunto...

Lei nº 2210 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 11/11/2009

Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado.

LEI Nº 2.210, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.014 Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei 87, de 27 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.3º. ............................................................................................................................. ........................................................................................................................................... XIX-...

Lei nº 2214 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 11/11/2009

Altera a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.

LEI Nº 2.214, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.014 Altera a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Cabe à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e à Procuradoria-Geral do Estado emitir a escritura pública de compra e venda do imóvel,...

Lei nº 2209 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Autoriza o Poder Executivo a permutar e doar os imóveis que especifica, e adota outras providências.

LEI Nº 2.209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Autoriza o Poder Executivo a permutar e doar os imóveis que especifica, e adota outras providências. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel rural, com área de 207,4192 ha, a ser desmembrada de uma área de 30.564,5436 ha, matrícula 30.770, situada no município de Palmas, Estado do Tocantins, por imóveis rurais pertencentes a Roberto Aires Guimarães, sendo uma área...

Lei nº 2196 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista, localizada no Município de Paranã.

LEI Nº 2.196, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista, localizada no Município de Paranã. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz de São João Batista, localizada no Município de Paranã. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2178 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional.

LEI Nº 2.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora das Mercês, localizada no Município de Porto Nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua...

Lei nº 2179 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis.

LEI Nº 2.179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Catedral Nossa Senhora da Consolação, localizada no Município de Tocantinópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data...

Lei nº 2180 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã.

LEI Nº 2.180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da Cadeia Velha, localizado no Município de Paranã. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas,...

Lei nº 2181 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis.

LEI Nº 2.181, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Capelinha dos Nove, localizada no Município de Dianópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas,...

Lei nº 2182 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo.

LEI Nº 2.182, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Nossa Senhora do Rosário, localizada no Município de Monte do Carmo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2183 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade. Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos...

Lei nº 2184 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias.

LEI Nº 2.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Matriz, localizada no Município de Arraias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias...

Lei nº 2185 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.

LEI Nº 2.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Ofical 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da...

Lei nº 2186 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado.

LEI Nº 2.186, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º...

Lei nº 2187 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias.

LEI Nº 2.187, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2188 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.

LEI Nº 2.188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2189 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.189, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2190 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em...

Lei nº 2191 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.191, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2192 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis.

LEI Nº 2.192, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia,...