Altera a Lei 1.286, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Custas Judiciais, Emolumentos e adota outras providências.
LEI Nº 2.341, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.118
Altera a Lei 1.286, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
Custas Judiciais, Emolumentos e adota outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.286, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2°..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§...
Altera a Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.337, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Altera a Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre o
efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência,...
Altera a Lei nº 954, de 3 de março de 1998, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS-TO), e dá outras providências.
LEI Nº 2.340, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.118
Altera a Lei nº 954, de 3 de março de 1998, que institui o Fundo
Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder
Judiciário (FUNJURIS-TO), e dá outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 954, de 03 de março de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VIII...
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento da Educação, Interação e Apoio - IDEIA.
LEI Nº 2.339, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento
da Educação, Interação e Apoio - IDEIA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento da
Educação, Interação e Apoio - IDEIA, com sede no Município de Palmas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária São Miguel Arcanjo.
LEI Nº 2.338, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária São Miguel Arcanjo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária São
Miguel Arcanjo, no Município de Nazaré.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS...
LEI Nº 2.336, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Cria e denomina a unidade escolar que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É criada na Diretoria Regional de Ensino de Miracema do Tocantins, no
Município de Tocantínia, na Aldeia Morrão, a unidade escolar denominada Escola Indígena
Sromnẽ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência, 122º da República...
Altera dispositivo da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre os direitos e obrigações dos policiais militares tocantinenses.
LEI Nº 2.335, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Altera dispositivo da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, que
dispõe sobre os direitos e obrigações dos policiais militares
tocantinenses.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 10 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“V -ter concluído o Ensino Médio;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do...
Dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, nos termos do §1º do art. 116 da Constituição do Estado.
LEI Nº 2.314, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107, de 31/03/2010.
Dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de
Polícia Civil do Estado do Tocantins, nos termos do
§1º do art. 116 da Constituição do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia Civil do
Estado do Tocantins.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Cargo de Delegado de Polícia Civil, o dotado de atribuição específica e subsídio
correspondente,...
Institui a Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativo-Fazendária - PDAAF aos servidores administrativos lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
*Regulamentada pelo Decreto nº 4.030, de 16/04/2010 – D. O. nº 3118, pág. 02.
LEI Nº 2.327, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Institui a Produtividade por Desempenho de Atividade
Administrativo-Fazendária
PDAAF
aos
servidores
administrativos lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do
Tocantins.
(Regulamentada pelo Decreto nº 4.030, de 16/04/2010 – D. O. nº
3118, pág. 02)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Produtividade por Desempenho de Atividade AdministrativoFazendária – PDAAF, a título de produtividade, de natureza...
Dispõe sobre a contratação temporária de empregados públicos no âmbito da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 3.124, de 14/07/2016.
LEI Nº 2.315, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
*Revogada pela Lei nº 3.124, de 14/07/2016.
Dispõe sobre a contratação temporária de empregados públicos
no âmbito da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a
Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS pode contratar empregados públicos, pelo
período de um ano, admitida a...
Institui a GIAD - Gratificação de Incremento das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins – DERTINS e adota outras providências.
LEI Nº 2.326, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Institui a GIAD - Gratificação de Incremento das Atividades
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Tocantins – DERTINS e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a GIAD - Gratificação de Incremento das Atividades do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins - DERTINS, a ser concedida aos servidores integrantes
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários...
Institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS e adota outras providências.
LEI Nº 2.317, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários da Fundação
Universidade do Tocantins – UNITINS e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E DOS CONCEITOS
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários da
Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, fundamentado nos princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade,...
Altera dispositivo da Lei 1.967, de 23 de outubro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia do Tocantins área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.332, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Altera dispositivo da Lei 1.967, de 23 de outubro de 2008, que
autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade de Apoio à Luta
pela Moradia do Tocantins área de terreno urbano que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 1.967, de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Os imóveis doados nos termos do art. 1o desta Lei, gravados com cláusula de
impenhorabilidade...
Dispõe sobre a reativação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS e adota outras providências.
LEI Nº 2.330, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.263
Dispõe sobre a reativação da Companhia de Desenvolvimento
do Estado do Tocantins - CODETINS e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É reativada a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins –
CODETINS, criada pela Lei 6, de 23 de janeiro de 1989, e autorizada à extinção pelo Poder
Executivo pela Lei 895, de 28 de fevereiro de 1997.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste...
Altera a Lei Complementar 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na parte que especifica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Altera a Lei Complementar 55, de 27 de maio de 2009, que
organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na parte
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei Complementar 55, de 27 de maio de 2009,
passa vigorar, em razão de realinhamento, a partir de 1o de outubro de 2010, na conformidade
do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei...
Dispõe sobre a reestruturação e constitucionalização da carreira de Defensor Público do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Dispõe sobre a reestruturação e constitucionalização da
carreira de Defensor Público do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O subsídio de Defensor Público de Classe Especial corresponde a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, a partir de 1º de julho de 2011, observado os limites...
Dispõe sobre a reestruturação e constitucionalização da carreira de Procurador do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Dispõe sobre a reestruturação e constitucionalização da
carreira de Procurador do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O subsídio de Procurador do Estado, Nível IV, corresponde a noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, a partir de 1o de julho de 2011, observado os limites previstos...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Artesãos Dom Bosco - AADB, do Município de Paranã, Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.324, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.108
Declara de utilidade pública estadual a Associação Artesãos
Dom Bosco - AADB, do Município de Paranã, Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Artesãos Dom Bosco –
AADB, localizada em Paraná, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2010; 189º da
Independência,...
Altera o Anexo I da Lei n. 1.675, de 3 de abril de 2006.
LEI Nº 2.334, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.108
Altera o Anexo I da Lei n. 1.675, de 3 de abril de 2006.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o Anexo I da Lei n. 1.675, de 3 de abril de 2006, que passa a vigorar
conforme Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Altera as Leis 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, e 2.156, de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.333, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Altera as Leis 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais
Civis, e 2.156, de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre a
revisão geral da remuneração dos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I à Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar na
conformidade...