Altera a Lei 934, de 16 de outubro de 1997, que assegura descontos aos estudantes na participação em atividades culturais, esportivas e de lazer
LEI Nº 1.368, DE 27 DE MARÇO DE 2003
Publicado no Diário Oficial nº 1.408.
Altera a Lei 934, de 16 de outubro de 1997, que
assegura descontos aos estudantes na participação
em atividades culturais, esportivas e de lazer.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 934, de 16 de outubro de 1997, passa a vigorar com as seguinte
alterações:
"Art. 2º. Comprova-se a condição de estudante mediante a apresentação de
Carteira de Identificação Estudantil emitida por uma das seguintes entidades:
I...
Altera a Lei 1.228, de 8 de junho de 2001, que trata da carreira do Magistério da Educação Básica.
LEI Nº 1.370, DE 27 DE MARÇO DE 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 1.407.
Altera a Lei 1.228, de 8 de junho de 2001, que trata
da carreira do Magistério da Educação Básica.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 12 da Lei 1.228, de 8 de junho de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12. A disposição dos integrantes da Carreira do Magistério da Educação
Básica para outra unidade do Poder Executivo, para os demais Poderes do
Estado, da União, dos Estados, dos Municípios...
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino e adota outras providências.
LEI Nº 1.360, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino, disciplinando a
organização da educação escolar que se desenvolve no seu âmbito, de forma vinculada ao
mundo do trabalho e à prática social.
Art. 2º. Integram o Sistema Estadual...
Proíbe a queima de coco de babaçu in natura.
*Revogada pela Lei nº 1.959, de 14/08/2008
LEI Nº 1.366, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Revogada pela Lei nº 1.959, de 14/08/2008.
Proíbe a queima de coco de babaçu in natura.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É proibida a queima do coco de babaçu, inteiro ou in natura, em todo o
território do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à produção do carvão para
uso doméstico do lavrador.
Art. 2º. O Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS adotará as
providências...
Adota o canto "Hino ao Tocantins" como canção-símbolo do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Adota o canto "Hino ao Tocantins" como
canção-símbolo do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O canto "Hino ao Tocantins", letra e música de autoria de Genésio
Tocantins Sampaio Filho, é adotado como canção-símbolo do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A letra e a partitura integram, respectivamente, os anexos I e
II a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Dispõe sobre a denominação e a composição do Conselho de Segurança Pública do Estado do Tocantins.
LEI Nº 1.365, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Dispõe sobre a denominação e a composição do
Conselho de Segurança Pública do Estado do
Tocantins.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Estadual de Defesa Social, instituído pela Lei 1.180, de 13 de
outubro de 2000, passa a denominar-se Conselho de Segurança Pública do Estado do
Tocantins.
Art. 2º. O art. 1º da Lei 1.180, de 13 de outubro de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. O Conselho...
Dispõe sobre aporte ao capital da Sociedade Orla Participações e Investimentos S.A. em bens imóveis que especifica.
*Revogada pela Lei nº 2.330, de 30/03/2010
LEI Nº 1.363, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
*Revogada pela Lei nº 2.330, de 30/03/2010
Dispõe sobre aporte ao capital da Sociedade Orla
Participações e Investimentos S.A. em bens imóveis
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a transferir como aporte em aumento de
capital da Sociedade Orla Participações e Investimentos S.A. os bens imóveis do domínio
patrimonial do Estado constituídos de terrenos urbanos e rurais...
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos membros do Poder Executivo. *REVOGADA PELA LEI 1371, DE 31/03/2003.
LEI Nº 1.361, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Revogada pela Lei nº 1.371, de 31/03/2003
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
membros do Poder Executivo.
O Governado do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Governador do Estado, o Vice-Governador do Estado e os
Secretários de Estado serão remunerados por subsídio, fixado em parcela única, nos
termos do art. 39, § 4o, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba...
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que instituiu a lei orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Publicado no Diário Oficial nº 1346
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de
11 de janeiro de 1996, que instituiu a lei orgânica
do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os incisos I e II, do artigo 35 e o caput do artigo 36, da Lei
Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 35. A Justiça Militar dividir-se-á...
Dispõe sobre o quantitativo dos cargos efetivos de Delegado de Polícia e de Agente de Polícia na 3ª Classe.
LEI Nº 1.359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.346
Dispõe sobre o quantitativo dos cargos efetivos de
Delegado de Polícia e de Agente de Polícia na 3ª
Classe.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A 3ª Classe dos cargos efetivos de Delegado de Polícia e de Agente de
Polícia passa ao quantitativo de quarenta e uma e cento e três vagas, respectivamente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Terra Firme área de terreno urbano no Município de Palmas.
LEI Nº 1.358, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.347
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação
Terra Firme área de terreno urbano no Município
de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Terra Firme uma
área de 1.680,00 m2 de terreno urbano, localizada na ACSU-NO 60, Conjunto 1, Lote 2
(Quadra 501 Norte, Conjunto I, Lote 2, na conformidade da Lei Municipal 658, de 19 de
junho de 1997, e do Decreto Municipal...
Dispõe sobre fundos especiais e adota outras providências.
LEI Nº 1.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.346
Dispõe sobre fundos especiais e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fundos especiais são modelos de gestão financeira de recursos vinculados
ao cumprimento de objetivos específicos desprovidos de personalidade jurídica.
Art. 2º. São fundos especiais os que tratam as Leis:
I - 429, de 28 julho de 1992;
II - 494, de 15 de dezembro de 1992;
III - 503, de 28 de dezembro de 1992;
IV - 567,...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA área de terreno urbano no Município de Palmas.
LEI Nº 1.357, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.346
Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
área de terreno urbano no Município de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA uma área de 12.077,50 m2 de terreno urbano, localizada na
ACSU-SO 140, Conjunto 1, Lote 1 (Quadra 1.401 Sul, Conjunto 1, Lote 1, na conformidade
da...
Dispõe sobre o Programa PROSPERAR e o Fundo PROSPERAR, e adota outras providências.
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.768, de 12/06/2003 - D.O. 1455
LEI Nº 1.355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.345
Dispõe sobre o Programa PROSPERAR
PROSPERAR, e adota outras providências.
e
o
Fundo
*Regulamentada pelo Decreto nº 1.768, de 12/06/2003 - D.O. 1455
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado
do Tocantins - PROSPERAR, instituído pela Lei 761, de 8 de junho de 1995, e o Fundo
PROSPERAR, criado pela Lei 494, de 15 de dezembro de 1992,...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho para o exercício de 2003.
LEI Nº 1.353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.345
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Tocantins, estabelecendo o Programa de Trabalho
para o exercício de 2003.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2003, compreendendo o orçamento:
I - fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
II...
Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais e adota outras providências. REVOGADA PELA LEI Nº 1.719, DE 13/07/2006.
LEI Nº 1.354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicada no Diário Oficial nº 1.342
Dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os depósitos judiciais e extrajudiciais, atuais e futuros, de valores
referentes a processos contenciosos, voluntários ou procedimentos administrativos à
disposição do Poder Judiciário serão com os respectivos acessórios repassados pela
instituição financeira depositária à conta única do Tesouro...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Sandolândia.
LEI Nº 1.352, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1.346
Declara de utilidade pública estadual a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Sandolândia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Sandolândia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2002; 181º da
Independência,...
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o ano de 2003, e adota outras providências.
LEI Nº 1.351, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual para o
ano de 2003, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É aprovada a Revisão do Plano Plurianual com os ajustes necessários à
sua execução no exercício 2003.
Art. 2º. A Revisão do Plano Plurianual para o ano 2003 consta dos seguintes
anexos a esta Lei:
ANEXO I - AÇÕES ESTRATÉGICAS E MACROOBJETIVOS;
ANEXO II - O TOCANTINS NOS EIXOS NACIONAIS DE INTEGRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO;
ANEXO...
Isenta do ICMS as operações com bens móveis importados do exterior, na forma que especifica.
LEI Nº 1.346 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1340
Isenta do ICMS as operações com bens móveis
importados do exterior, na forma que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São isentas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS as operações com bens móveis importados do exterior adquiridos pelo Estado do
Tocantins na conformidade do contrato firmado com...
*Incentiva a instalação de indústrias automotivas e de indústrias de fertilizantes no Estado do Tocantins, e adota outras providências. (NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 2.354, de 19/05/2010.
Incentiva a instalação de indústrias automotivas no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 1.349, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 1340
*Incentiva a instalação de indústrias automotivas e de
indústrias de fertilizantes no Estado do Tocantins, e
adota outras providências. (NR)
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 2.354, de 19/05/2010.
Incentiva a instalação de indústrias automotivas no
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
*Art. 1º É concedido à indústria de fertilizantes e à indústria automotiva...