Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo da Catedral de Nossa Senhora das Mercês”, realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.120, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo da Catedral de
Nossa Senhora das Mercês”, realizado no Município de Porto
Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora de Nazaré”, realizada nos Municípios de Nazaré e Tupirama.
LEI Nº 2.119, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora
de Nazaré”, realizada nos Municípios de Nazaré e Tupirama.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa da Romaria de Nossa Senhora do Livramento”, realizada no Município de Paranã.
LEI Nº 2.118, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa da Romaria de
Nossa Senhora do Livramento”, realizada no Município de
Paranã.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora dos Remédios”, realizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.117, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de Nossa Senhora
dos Remédios”, realizada no Município de Arraias.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de São Vicente Ferrer”, realizada no Município de Araguatins.
LEI Nº 2.116, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa de São Vicente
Ferrer”, realizada no Município de Araguatins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Indígena”, realizada no Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.115, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, a “Festa Indígena”,
realizada no Município de Formoso do Araguaia.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa Senhora da Conceição”, realizado no povoado de Bonfim, Município de Natividade.
LEI Nº 2.114, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo de Nossa
Senhora da Conceição”, realizado no povoado de Bonfim,
Município de Natividade.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival Estadual da Canção”, realizado no Município de Gurupi.
LEI Nº 2.113, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival Estadual da
Canção”, realizado no Município de Gurupi.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Cinema, Fotografia e Artes Plásticas” realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.112, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Cinema,
Fotografia e Artes Plásticas” realizado no Município de Porto
Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Dança e Teatro” realizado no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.111, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festival de Dança e
Teatro” realizado no Município de Porto Nacional.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo dos Três Reis Magos”, realizado no Município de Silvanópolis.
LEI Nº 2.109, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.954
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio
Histórico do Estado do Tocantins, o “Festejo dos Três Reis
Magos”, realizado no Município de Silvanópolis.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do §1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da Assembléia
Legislativa, nos termos do §7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso 6º, do art. 26 do
Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa do Congo do Município de Santa Rosa do Tocantins.
LEI Nº 2.101, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa do Congo do Município de
Santa Rosa do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa da Soja do Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.105, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa da Soja do Município de
Formoso do Araguaia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como...
Organiza o Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.933
Organiza o Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins, vinculado à Secretaria da
Cidadania e Justiça, é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
Art. 2º Ao Conselho Penitenciário compete:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido
de indulto com base...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do Livramento do Município de Jaú do Tocantins.
LEI Nº 2.103, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do
Livramento do Município de Jaú do Tocantins.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do Rosário do Município de Rio da Conceição.
LEI Nº 2.102, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a Festa de Nossa Senhora do Rosário
do Município de Rio da Conceição.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “FEIRART Porto Cultural” do Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.104, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a “FEIRART Porto Cultural” do
Município de Porto Nacional.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a “Semana Cultural” do Município de Wanderlândia.
LEI Nº 2.100, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, a “Semana Cultural” do Município de
Wanderlândia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como bem...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, a Igreja Matriz do Município de Tocantínia.
LEI Nº 2.099, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do
Estado do Tocantins, a Igreja Matriz do Município de Tocantínia.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como bem de valor...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o Lago Fervedouro, localizado no Município de São Félix.
LEI Nº 2.108, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 2.942
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o Lago Fervedouro, localizado no
Município de São Félix.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 29 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Deputado CARLOS HENRIQUE GAGUIM, Presidente da
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do mesmo artigo e da alínea “h”, do inciso
6º, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como...