Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar áreas de terras urbanas no município de Palmas a órgãos e instituições que menciona.
LEI Nº 576, 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar
áreas de terras urbanas no município de
Palmas a órgãos e instituições que
menciona.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os imóveis
discriminados e localizados no município de Palmas, mediante escritura pública, aos
seguintes órgãos e instituições:
I - à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Tocantins FETAET,...
Declara de utilidade pública estadual o Núcleo Espírita Paz e Luz – NEPAL, do Município de Palmas-TO.
LEI Nº 2.630, DE 11 DE OUTUBRO DE2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.739
Declara de utilidade pública estadual o Núcleo Espírita Paz
e Luz – NEPAL, do Município de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de utilidade pública estadual o Núcleo Espírita Paz e Luz –
NEPAL, entidade filantrópica com sede e foro no Município de Palmas-TO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de outubro de 2012; 191º...
Adota o Hino Oficial do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 977, DE 30 DE ABRIL 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 689
Adota o Hino Oficial do Estado e dá outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É adotado o “Hino do Tocantins”, letra de Liberato Costa Póvoa e música
de Abiezer Alves da Rocha, que integram, respectivamente, os anexos I e II, da presente lei,
como o Hino Oficial do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Coronel de Arma de Infantaria Marco Antônio Martin da Silva.
LEI Nº 2.627, de 11 de outubro de 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.738
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor
Coronel de Arma de Infantaria Marco Antônio Martin da
Silva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Coronel de Arma de
Infantaria Marco Antônio Martin da Silva.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de outubro de 2012; 191º da
Independência, 124º...
Propõe denominação à escola estadual em Natividade.
LEI Nº 228, 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Propõe denominação à escola estadual em
Natividade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Denominada "Escola Estadual Eva Nunes da Silva" a escola
recém-construída pelo Estado no Setor Sul, da cidade de Natividade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
LEI Nº 2.626, DE 11 DE OUTUBRO 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.733
Atribui nome ao ente público que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É atribuído o nome de Instituto Eliane Damásio Alves Dantas ao Instituto de
Genética Forense, localizado em Palmas.
Parágrafo único. A denominação homenageia a profissional mencionada neste artigo,
falecida em 2010, pioneira da organização do Instituto que recebe o seu nome.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 13 DE JULHO 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.206
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996, que institui a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 74. O estagiário receberá bolsa mensal em valor correspondente a 1 (um)
salário mínimo.
Art. 107. .................................................................................................................
§...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras, nesta capital, à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) e dá outras providências.
LEI Nº 937, DE 23 DE OUTUBRO 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 641
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras, nesta capital, à Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
(INFRAERO) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à União, para a
construção do Aeroporto de Palmas:
*Caput do art 1º com redação determinada pela Lei nº 1044, de 27/1/1999.
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo,...
Altera a Lei 2.540, de 16 de dezembro 2011, que dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos militares do Estado do Tocantins, e adota outra providência.
LEI Nº 2.561, DE 1º MARÇO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.582
Altera a Lei 2.540, de 16 de dezembro 2011, que dispõe
sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo e dos militares do Estado do Tocantins, e adota
outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 2.540, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 1º ................................................................................................................................
§1º...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar áreas de terras, nesta capital, à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) e dá outras providências.
LEI Nº 937, DE 23 DE OUTUBRO 1997.
Publicado do Diário Oficial nº 641
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
áreas de terras, nesta capital, à Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
(INFRAERO) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à União, para a
construção do Aeroporto de Palmas:
*Caput do art 1º com redação determinada pela Lei nº 1044, de 27/1/1999.
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo,...
Altera o Anexo III à Lei 2.538, de 16 de dezembro de 2011, que institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o período 2012-2015.
LEI Nº 2.718, DE 16 DE MAIO 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 3.878
Altera o Anexo III à Lei 2.538, de 16 de dezembro de 2011,
que institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins
para o período 2012-2015.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III à Lei 2.538, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - são incluídos:
“PROGRAMA: 1091 – Gestão e Manutenção da Secretaria dos Esportes e Lazer
Fonte Orçamentária
Valor 2012
Valor 2013-2015
R$
R$
0100...
Altera a Lei 1.940, de 1o de julho de 2008, que dispõe sobre a estrutura operacional do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins IGEPREV-TOCANTINS.
LEI Nº 1.979, DE 18 DE NOVEMBRO DE2008.
Publicado no Diário Oficial nº 2.779
Altera a Lei 1.940, de 1o de julho de 2008, que dispõe sobre a
estrutura operacional do Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Tocantins IGEPREV-TOCANTINS.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. O art. 8º da Lei 1.940, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 8º. O Conselho de Administração é formado por 14 membros titulares e
respectivos suplentes, indicados da seguinte...
Declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros Agrônomos - AEATO.
LEI Nº 235, DE 28 DE DEZEMBRO E 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Declara de utilidade pública a Associação
de Engenheiros Agrônomos - AEATO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de
Engenheiros Agrônomos do Tocantins - AEATO, com sede em Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Isenta do pagamento da atualização monetária, na forma que especifica, beneficiário do Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR.
LEI Nº 2.559, DE 1º MARÇO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.582
Isenta do pagamento da atualização monetária, na forma
que especifica, beneficiário do Programa de Crédito
Educativo - PROEDUCAR.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O beneficiário do Programa de Crédito Educativo - PROEDUCAR, contemplado
até dezembro de 2010, fica isento do pagamento da atualização monetária de que trata o
parágrafo único do art. 8o da Lei 1.832, de 2 de outubro de 2007.
Art. 2º Incumbe ao Conselho...
Dispõe sobre a criação de escolas nos municípios que especifica.
LEI Nº 226, DE 26 DE DEZEMBRO 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre a criação de escolas nos
municípios que especifica.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criadas as Escolas Estaduais: "Colégio Estadual de Palmas", em
Palmas-TO; Escola Estadual Trajano de Almeida", em Caseara; "Colégio Estadual 1º de
Junho", em Praia Norte; "Colégio Estadual Francisco Pereira Felício", em Novo Planalto;
"Escola Estadual Professora Hamedy Cury Queiroz", em Nova Olinda; Escola Estadual
"Welder Maria de Abreu Sales", em Araguaína; "Escola...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Voluntários da Pastoral da Criança.
LEI Nº 2.387, DE 7 JULHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.174
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Voluntários da Pastoral da Criança.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Voluntários da
Pastoral da Criança, entidade filantrópica, com sede e foro no Município de Xambioá-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2010; 189º da
Independência,...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à União uma área urbana, destinada à construção do prédio da Procuradoria Geral da República em Palmas - TO.
LEI Nº 187, DE OUTUBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 49
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à
União uma área urbana, destinada à
construção do prédio da Procuradoria Geral
da República em Palmas - TO.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida
Provisória nº 27, de 13 de agosto de 1990, reeditada pela Medida Provisória nº 39/90,
de 18 de setembro de 1990, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, Raimundo
Nonato Pires dos Santos, Presidente desta Casa, para os efeitos no parágrafo 3º do art.
27, do Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º....
Institui a Taxa de Gestão do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 493, DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial nº 189
Institui a Taxa de Gestão do Sistema de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, a Taxa de Gestão do Sistema de Transporte Coletivo
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, tendo como fato
gerador a prestação de serviço de fiscalização, administração e controle do sistema,...