Dispõe sobre normas específicas no Quadro do Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e dá outras providências.*REVOGADA PELA LEI Nº 1.454, DE 29/04/2004.
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LEI Nº 580, 24 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 264
Revogada pela Lei nº 1.456, de 29/04/2004.
Dispõe sobre normas específicas no
Quadro do Pessoal do Fisco da Secretaria
da Fazenda do Estado do Tocantins, e dá
outras providências.
Revogada pela Lei nº 1.456, de
29/04/2004.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Do Pessoal do Fisco
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Agente do Fisco é a pessoa legalmente investida em cargo
público do Quadro do Pessoal do...
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 13 DE JULHO 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 2.206
Altera a Lei Complementar nº 12, de 29 de
novembro de 1996, que institui a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 12, de 29 de novembro de 1996, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 74. O estagiário receberá bolsa mensal em valor correspondente a 1 (um)
salário mínimo.
Art. 107. .................................................................................................................
§...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Setor Sol Nascente - AMSON, de Gurupi-TO.
LEI Nº 689, DE 14 JUNHO DE 1994.
Publicado no Diário Oficial nº 351
Declara de utilidade pública estadual a
Associação dos Moradores do Setor Sol
Nascente - AMSON, de Gurupi-TO.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação do Setor Sol
Nascente - AMSON, com sede na Cidade de Gurupi-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho...
LEI Nº 2.626, DE 11 DE OUTUBRO 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.733
Atribui nome ao ente público que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É atribuído o nome de Instituto Eliane Damásio Alves Dantas ao Instituto de
Genética Forense, localizado em Palmas.
Parágrafo único. A denominação homenageia a profissional mencionada neste artigo,
falecida em 2010, pioneira da organização do Instituto que recebe o seu nome.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Doutor Fernando Henrique Cardoso.
LEI Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 569
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao
Senhor Doutor Fernando Henrique Cardoso.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Doutor
Fernando Henrique Cardoso, Presidente da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de...
Altera os Quadros de Cargos em Comissão da Estrutura Operacional das Unidades do Poder Executivo que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 883, DE 18 DE DEZEMBRO 1996.
Publicado no Diário Oficial nº 571
Altera os Quadros de Cargos em Comissão da
Estrutura Operacional das Unidades do Poder
Executivo que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória
nº 229, de 5 de dezembro de 1996, a Assembléia Legislativa aprovou a mesma e eu, Cacildo
Vasconcelos, Presidente desta Casa, para os efeitos do disposto no § 4º do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos em comissão, com seus respectivos quantitativos, que integram
a estrutura...
LEI Nº 1023, DE 26 DE NOVEMBRO 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 746
Altera a Lei nº 1.000, de 14 de junho de
1998.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1000, de 14 de junho de 1998, passa a viger com a
seguinte alteação:
“Art. 1º. Fica doado à União Brasiliense de Educação e Cultura UBEC, uma área de terras urbanas, denominada ACSU-SE 140, nesta
Capital, com os seguintes limites e confrontações: começa no ponto P11, de
Coordenadas Geográficas N=3.863.996,575865...
Concede o título de "Cidadão Tocantinense" a Dom Celso Pereira de Almeida, bispo de Porto Nacional.
LEI Nº 748, DE 24 MARÇO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 427
Concede o título de "Cidadão Tocantinense" a
Dom Celso Pereira de Almeida, bispo de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu,
Governador do Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o título honorífico de "Cidadão Tocantinense" a sua
Excelência Reverendíssima Dom Celso Pereira de Almeida, Bispo de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio...
Denomina Colégio Estadual Denise Gomide Amui, inaugurado em 13/09/92, em Araguatins-TO.
LEI Nº 722, DE 11 JANEIRO DE 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 410
Denomina Colégio Estadual Denise Gomide Amui,
inaugurado em 13/09/92, em Araguatins-TO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Colégio Estadual, Denise Gomide Amui, inaugurado em
13/09/92, em Araguatins-TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro de 1995, 174º da
Independência, 107º da República e 7º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária Beneficente do bairro Bela Vista em Palmas.
LEI Nº 574, 16 DE AGOSTO DE 1993.
Publicado no Diário Oficial nº 261
Declara de utilidade pública estadual a
Associação Comunitária Beneficente do bairro
Bela Vista em Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual à Associação da Família e da
Criança Carente do município de Palmas/TO.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 16 dias do mês de agosto de...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores do Distrito de Escola Brasil, Município de Porto Nacional - TO.
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Dispõe sobre a criação de escolas nos municípios que especifica.
LEI Nº 226, DE 26 DE DEZEMBRO 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Dispõe sobre a criação de escolas nos
municípios que especifica.
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criadas as Escolas Estaduais: "Colégio Estadual de Palmas", em
Palmas-TO; Escola Estadual Trajano de Almeida", em Caseara; "Colégio Estadual 1º de
Junho", em Praia Norte; "Colégio Estadual Francisco Pereira Felício", em Novo Planalto;
"Escola Estadual Professora Hamedy Cury Queiroz", em Nova Olinda; Escola Estadual
"Welder Maria de Abreu Sales", em Araguaína; "Escola...
Declara de utilidade pública a Associação de Engenheiros Agrônomos - AEATO.
LEI Nº 235, DE 28 DE DEZEMBRO E 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Declara de utilidade pública a Associação
de Engenheiros Agrônomos - AEATO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Estado do Tocantins, decreta e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação de
Engenheiros Agrônomos do Tocantins - AEATO, com sede em Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover extinção e transferência de bens e direitos dos órgãos que especifica e dá outras providências.
LEI Nº1061, DE 09 DE ARIL DE 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 792
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover
extinção e transferência de bens e direitos dos
órgãos que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover:
I - a extinção do Instituto D. Alano Marie Du Noday;
II - a transferência de bens e direitos do Instituto D. Alano Marie Du Noday
para a Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS;
III...
Propõe denominação à escola estadual em Natividade.
LEI Nº 228, 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 54
Propõe denominação à escola estadual em
Natividade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Denominada "Escola Estadual Eva Nunes da Silva" a escola
recém-construída pelo Estado no Setor Sul, da cidade de Natividade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Araguaia, Palmas, aos 26 dias do mês de dezembro de 1990, 169º da
Independência, 102º da República e 2º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras que especifica à Loja Maçônica Luz Pioneira de Palmas.
LEI Nº 1069, DE 24 DE MAIO 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 810
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área
de terras que especifica à Loja Maçônica Luz
Pioneira de Palmas.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar, com ônus, à Loja
Maçônica Luz Pioneira de Palmas, área de terras urbanas, situada nesta Capital, para
implantação do Cemitério Parque Jardim das Acácias, com 60,4529 ha (sessenta hectares,
quarenta e cinco ares e vinte...