Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora das Graças, realizado no Município de Itaporã.
LEI Nº 2.344, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.126
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora das
Graças, realizado no Município de Itaporã.
O Vice- Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora das Graças, realizado no Município de Itaporã.
Art....
Declara o Município de Filadélfia, Capital Tocantinense do Gesso.
LEI Nº 2.346, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.126
Declara o Município de Filadélfia, Capital Tocantinense do
Gesso.
O Vice- Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador
do Estado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Gesso, o Município de Filadélfia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
EDUARDO...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Aristóteles Pires de Matos.
LEI Nº 2.347, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.126
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Aristóteles
Pires de Matos.
O Vice- Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador
do Estado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Aristóteles Pires de
Matos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º...
Dispõe sobre a estrutura da Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins - AGUATINS, e adota outras providências.
LEI Nº 2.343, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.124
Dispõe sobre a estrutura da Autarquia de Saneamento do
Estado do Tocantins - AGUATINS, e adota outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins - AGUATINS, criada pela
Lei 2.301, de 12 de março de 2010, terá, para o desempenho de suas atividades, a estrutura
organizacional, as receitas e patrimônio definidos...
Altera dispositivo da Lei 2.330, de 30 de março de 2010, que dispõe sobre a reativação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS.
LEI Nº 2.342, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.125
Altera dispositivo da Lei 2.330, de 30 de março de 2010, que
dispõe sobre a reativação da Companhia de Desenvolvimento
do Estado do Tocantins - CODETINS.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5o da Lei 2.330, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º O FUNDEPAM é vinculado à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento
Urbano,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária São Miguel Arcanjo.
LEI Nº 2.338, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Comunitária São Miguel Arcanjo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Comunitária São
Miguel Arcanjo, no Município de Nazaré.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS...
Altera a Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.337, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Altera a Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre o
efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, passa a vigorar na
conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência,...
Altera a Lei 1.286, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Custas Judiciais, Emolumentos e adota outras providências.
LEI Nº 2.341, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.118
Altera a Lei 1.286, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
Custas Judiciais, Emolumentos e adota outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.286, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2°..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§...
Altera a Lei nº 954, de 3 de março de 1998, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (FUNJURIS-TO), e dá outras providências.
LEI Nº 2.340, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.118
Altera a Lei nº 954, de 3 de março de 1998, que institui o Fundo
Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder
Judiciário (FUNJURIS-TO), e dá outras providências.
O Vice - Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 954, de 03 de março de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VIII...
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento da Educação, Interação e Apoio - IDEIA.
LEI Nº 2.339, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento
da Educação, Interação e Apoio - IDEIA.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento da
Educação, Interação e Apoio - IDEIA, com sede no Município de Palmas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência,...
Altera dispositivo da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre os direitos e obrigações dos policiais militares tocantinenses.
LEI Nº 2.335, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Altera dispositivo da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, que
dispõe sobre os direitos e obrigações dos policiais militares
tocantinenses.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 10 da Lei 125, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“V -ter concluído o Ensino Médio;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do...
LEI Nº 2.336, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.116
Cria e denomina a unidade escolar que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É criada na Diretoria Regional de Ensino de Miracema do Tocantins, no
Município de Tocantínia, na Aldeia Morrão, a unidade escolar denominada Escola Indígena
Sromnẽ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril de 2010; 189º da
Independência, 122º da República...
Dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, nos termos do §1º do art. 116 da Constituição do Estado.
LEI Nº 2.314, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107, de 31/03/2010.
Dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de
Polícia Civil do Estado do Tocantins, nos termos do
§1º do art. 116 da Constituição do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia Civil do
Estado do Tocantins.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Cargo de Delegado de Polícia Civil, o dotado de atribuição específica e subsídio
correspondente,...
Dispõe sobre a contratação temporária de empregados públicos no âmbito da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 3.124, de 14/07/2016.
LEI Nº 2.315, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
*Revogada pela Lei nº 3.124, de 14/07/2016.
Dispõe sobre a contratação temporária de empregados públicos
no âmbito da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS
e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a
Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS pode contratar empregados públicos, pelo
período de um ano, admitida a...
Dispõe sobre a reativação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS e adota outras providências.
LEI Nº 2.330, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.263
Dispõe sobre a reativação da Companhia de Desenvolvimento
do Estado do Tocantins - CODETINS e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É reativada a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins –
CODETINS, criada pela Lei 6, de 23 de janeiro de 1989, e autorizada à extinção pelo Poder
Executivo pela Lei 895, de 28 de fevereiro de 1997.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste...
Institui a GIAD - Gratificação de Incremento das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins – DERTINS e adota outras providências.
LEI Nº 2.326, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Institui a GIAD - Gratificação de Incremento das Atividades
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
Tocantins – DERTINS e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a GIAD - Gratificação de Incremento das Atividades do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins - DERTINS, a ser concedida aos servidores integrantes
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários...
Dispõe sobre a reestruturação e constitucionalização da carreira de Procurador do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Dispõe sobre a reestruturação e constitucionalização da
carreira de Procurador do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O subsídio de Procurador do Estado, Nível IV, corresponde a noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, a partir de 1o de julho de 2011, observado os limites previstos...
Institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS e adota outras providências.
LEI Nº 2.317, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.107
Institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários da Fundação
Universidade do Tocantins – UNITINS e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E DOS CONCEITOS
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários da
Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, fundamentado nos princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Artesãos Dom Bosco - AADB, do Município de Paranã, Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.324, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.108
Declara de utilidade pública estadual a Associação Artesãos
Dom Bosco - AADB, do Município de Paranã, Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Artesãos Dom Bosco –
AADB, localizada em Paraná, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2010; 189º da
Independência,...
Altera o Anexo I da Lei n. 1.675, de 3 de abril de 2006.
LEI Nº 2.334, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.108
Altera o Anexo I da Lei n. 1.675, de 3 de abril de 2006.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o Anexo I da Lei n. 1.675, de 3 de abril de 2006, que passa a vigorar
conforme Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...