Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa da Sra. Custódia Pedreira, localizada no Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.206, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa da Sra. Custódia Pedreira,
localizada no Município de Porto Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa da Sra. Custódia Pedreira, localizada no Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins as Ruínas do Arraial do Carmo, localizadas no Município de Monte do Carmo.
LEI Nº 2.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins as Ruínas do Arraial do Carmo,
localizadas no Município de Monte do Carmo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins as Ruínas do Arraial do Carmo, localizadas no Município de Monte do Carmo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 2o da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004, que autoriza doação da área de terreno urbano que especifica à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO.
LEI Nº 2.208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o
art. 2o da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004, que autoriza
doação da área de terreno urbano que especifica à Associação
dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 36 meses o prazo de que
trata o art. 2º da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004.
Art....
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.191, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos,
localizada no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no
Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.189, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro,
localizada no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.
LEI Nº 2.188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública,
localizado no Município de Natividade.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias.
LEI Nº 2.187, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e
Silva, localizada no Município de Arraias.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado.
LEI Nº 2.186, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o Capim Dourado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins o Capim Dourado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
LEI Nº 2.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Ofical 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis.
LEI Nº 2.192, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no
Município de Dianópolis.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado
do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade.
LEI Nº 2.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.013
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico
do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no
Município de Natividade.
Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do
Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Declara Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional.
LEI Nº 2.174, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.012
Declara Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto
Nacional.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades Neto.
LEI Nº 2.175, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.012
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco
Melquíades Neto.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades
Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa.
LEI Nº 2.176, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.012
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Preservação Ecológica Natura - Ativa.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Preservação
Ecológica Natura - Ativa, com sede no Município de Araguaína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II.
LEI Nº 2.177, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial 3.012
Declara de utilidade pública estadual a Associação Nova dos
Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decretra e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos
Agricultores do Assentamento Progresso II, localizada no Município de São Valério da
Natividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias...
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010.
LEI Nº 2.173, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.010
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o
exercício financeiro de 2010.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício
financeiro de 2010, na conformidade dos arts. 165, § 2º, 169, § 1º, da Constituição Federal, e
do art. 80, inciso II, § 2º, da Constituição Estadual, e da Lei Complementar Federal...
Declara Capital Tocantinense do Gado Branco o Município de Alvorada.
LEI Nº 2.169, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.005
Declara Capital Tocantinense do Gado Branco o Município de
Alvorada.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Gado Branco o Município de Alvorada.
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos defensores públicos e altera a Lei Complementar 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial nº 3.008
Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos defensores
públicos e altera a Lei Complementar 55, de 27 de maio de
2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faça saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É concedida revisão geral dos subsídios dos defensores públicos, ativos,
inativos e pensionistas, relativa à data base de outubro de 2009, no percentual de 7%, sobre os
valores...
Declara Capital Tocantinense do Arroz o Município de Formoso do Araguaia.
LEI Nº 2.168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.005
Declara Capital Tocantinense do Arroz o Município de Formoso
do Araguaia.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Arroz o Município de Formoso do
Araguaia.
Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...