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Lei nº 2206 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa da Sra. Custódia Pedreira, localizada no Município de Porto Nacional.

LEI Nº 2.206, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa da Sra. Custódia Pedreira, localizada no Município de Porto Nacional. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa da Sra. Custódia Pedreira, localizada no Município de Porto Nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2207 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins as Ruínas do Arraial do Carmo, localizadas no Município de Monte do Carmo.

LEI Nº 2.207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins as Ruínas do Arraial do Carmo, localizadas no Município de Monte do Carmo. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins as Ruínas do Arraial do Carmo, localizadas no Município de Monte do Carmo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2208 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 2o da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004, que autoriza doação da área de terreno urbano que especifica à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO.

LEI Nº 2.208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 2o da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004, que autoriza doação da área de terreno urbano que especifica à Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 36 meses o prazo de que trata o art. 2º da Lei 1.516, de 25 de novembro de 2004. Art....

Lei nº 2191 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.191, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja do Rosário dos Pretos, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2190 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja de São Benedito, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em...

Lei nº 2189 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.189, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Casa do Sr. Salvador José Ribeiro, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2188 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade.

LEI Nº 2.188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o prédio da antiga Cadeia Pública, localizado no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2187 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias.

LEI Nº 2.187, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Praça Coronel Joaquim de Sena e Silva, localizada no Município de Arraias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio...

Lei nº 2186 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado.

LEI Nº 2.186, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Capim Dourado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º...

Lei nº 2185 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito.

LEI Nº 2.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Ofical 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins o Biscoito Amor-Perfeito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da...

Lei nº 2192 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis.

LEI Nº 2.192, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor Cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja Sagrada Família, localizada no Município de Dianópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia,...

Lei nº 2183 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 10/11/2009

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade.

LEI Nº 2.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.013 Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade. Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecido como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Estado do Tocantins a Igreja da Matriz, localizada no Município de Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos...

Lei nº 2174 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 09/11/2009

Declara Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional.

LEI Nº 2.174, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.012 Declara Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado Capital Tocantinense da Cultura o Município de Porto Nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado ...

Lei nº 2175 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 09/11/2009

Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades Neto.

LEI Nº 2.175, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.012 Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades Neto. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Francisco Melquíades Neto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado ...

Lei nº 2176 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 09/11/2009

Declara de utilidade pública estadual a Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa.

LEI Nº 2.176, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.012 Declara de utilidade pública estadual a Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Preservação Ecológica Natura - Ativa, com sede no Município de Araguaína. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º...

Lei nº 2177 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 09/11/2009

Declara de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II.

LEI Nº 2.177, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial 3.012 Declara de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decretra e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Nova dos Pequenos Agricultores do Assentamento Progresso II, localizada no Município de São Valério da Natividade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias...

Lei nº 2173 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 05/11/2009

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010.

LEI Nº 2.173, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.010 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010, na conformidade dos arts. 165, § 2º, 169, § 1º, da Constituição Federal, e do art. 80, inciso II, § 2º, da Constituição Estadual, e da Lei Complementar Federal...

Lei nº 2169 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 27/10/2009

Declara Capital Tocantinense do Gado Branco o Município de Alvorada.

LEI Nº 2.169, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.005 Declara Capital Tocantinense do Gado Branco o Município de Alvorada. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Gado Branco o Município de Alvorada. Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado

Lei nº 60 de 2009 (complementar)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 27/10/2009

Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos defensores públicos e altera a Lei Complementar 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. Publicada no Diário Oficial nº 3.008 Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos defensores públicos e altera a Lei Complementar 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. O Governador do Estado do Tocantins Faça saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º É concedida revisão geral dos subsídios dos defensores públicos, ativos, inativos e pensionistas, relativa à data base de outubro de 2009, no percentual de 7%, sobre os valores...

Lei nº 2168 de 2009 (ordinária)

Categoria: Legislação Estadual | Data: 27/10/2009

Declara Capital Tocantinense do Arroz o Município de Formoso do Araguaia.

LEI Nº 2.168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009. Publicado no Diário Oficial nº 3.005 Declara Capital Tocantinense do Arroz o Município de Formoso do Araguaia. O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Arroz o Município de Formoso do Araguaia. Art. 2ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado. CARLOS HENRIQUE AMORIM Governador do Estado ...