Declara de utilidade pública estadual a Casa de Recuperação e Reeducação - CRER, da cidade de Palmas-TO.
LEI Nº 2.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Casa de Recuperação e
Reeducação - CRER, da cidade de Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Casa de Recuperação e Reeducação
- CRER, da cidade de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Fundação Araguaia de Pau D’Arco-TO.
LEI Nº 2.418, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação de
Desenvolvimento Comunitário da Fundação Araguaia de Pau
D’Arco-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação de Desenvolvimento
Comunitário da Fundação Araguaia de Pau D’Arco-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Onilson Batista da Silva.
LEI Nº 2.420, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Onilson Batista
da Silva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Dr. Onilson Batista da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Mães Costureiras de Almas - ASMAC.
LEI Nº 2.419, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.279
Declara de utilidade pública estadual a Associação Mães
Costureiras de Almas - ASMAC.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Mães Costureiras de
Almas - ASMAC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de dezembro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE...
Dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito inscrito em dívida ativa, patrimonialização e alienação de bens adquiridos por adjudicação judicial, e adota outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.720, de 08/12/2020.
LEI Nº 2.410, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.259
*Dispõe sobre formas de extinção e garantias do
crédito inscrito em dívida ativa, patrimonialização e
alienação de bens adquiridos por adjudicação
judicial, e adota outras providências.
*Ementa com redação determinada pela Lei nº 3.720, de 08/12/2020.
Dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito
inscrito em dívida ativa, patrimonialização e alienação de bens
adquiridos por adjudicação judicial ou dação em pagamento,
e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia...
Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a seguinte inscrição “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, LIGUE 190”, nos estabelecimentos que especifica.
LEI Nº 2.411, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.259
Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a seguinte
inscrição “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, LIGUE 190”,
nos estabelecimentos que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os hotéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows e boates
estabelecidos no Estado do Tocantins, ficam obrigados a afixarem cartazes contendo a
expressão “DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL, LIGUE 190”.
Art. 2º Os cartazes objeto...
Dispõe sobre a implantação no Estado do Tocantins, do Regime Especial de Pagamento de Precatórios, a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, de que trata a Emenda Constitucional 62, de 9 de dezembro de 2009; define o valor das obrigações de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.259
Dispõe sobre a implantação no Estado do Tocantins, do Regime
Especial de Pagamento de Precatórios, a que se refere o art. 97
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, de que trata a Emenda Constitucional 62,
de 9 de dezembro de 2009; define o valor das obrigações de
pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição
Federal, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono...
Altera dispositivos das Leis 2.330 e 2.331, ambas de 30 de março de 2010, e adota outras providências.
LEI Nº 2.412, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.263
Altera dispositivos das Leis 2.330 e 2.331, ambas de 30 de março
de 2010, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 5º e 7º da Lei 2.330, de 30 de março de 2010, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
III...
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.258, de 16/11/2010.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, submetendo-se os
seus integrantes ao Regime Jurídico...
Altera a Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005 e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.258
Altera a Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005 e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faça saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2o e 4o da Lei Complementar 43, de 30 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º...................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos e de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.452, DE 24 DE JUNHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.410
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
efetivos e de provimento em comissão do Poder Judiciário
do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos – QCE-PJ, ativos, inativos e pensionistas e de Provimento em Comissão do
Poder Judiciário do Tocantins relativa à data base de janeiro a dezembro do...
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.953, DE 9 DE JUNHO DE 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 4.389
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do
Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão do Poder Judiciário do Estado...
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.147, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 4.735
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do
Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do...
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e altera as leis que especifica.
LEI Nº 2.889, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 4.162
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do
Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, e altera as leis que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão...
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 3.373, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 5.161
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores
do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de
Provimento em...
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.211, DE 9 DE JUNHO DE 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 4.885
Concede revisão geral da remuneração dos servidores do
Quadro de Cargos Efetivos e do Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro de
Cargos Efetivos (QCE-PJ), ativos, inativos e pensionistas e do Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão do Poder Judiciário do Estado...
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e adota outras providências
LEI Nº 2.408, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Republicado no Diário Oficial nº 3.266
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2011 e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em conformidade com o disposto no § 2o do art. 165 da
Constituição Federal, no § 2o inciso II do art. 80 da Constituição Estadual e na Lei
Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para
2011,...
Institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.404, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Programa “Empresa Amiga da Educação” com o objetivo de
incentivar as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede
pública estadual.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa em questão darse-á sob a forma de doações de recursos materiais,...
Revoga o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998.
LEI Nº 2.407, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Revoga o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de
1998.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 2º da Lei nº 954, de 3 de março de 1998,
que institui o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário FUNJURIS, alterado pela Lei 2.340, de 14 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao empresário Marcos Ermírio de Moraes
LEI Nº 2.405, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 3.249
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao empresário
Marcos Ermírio de Moraes
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao empresário Marcos Ermírio de
Moraes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de outubro de 2010; 189º da
Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...