Dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e adota outras providências.
LEI Nº 2.267, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei
Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São incorporadas à legislação estadual as disposições relacionadas com a matéria de
natureza tributária constantes da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro...
Institui condecorações e Título Honorífico no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO e adota outras providências.
LEI Nº 2.665, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 3.778, de 19/12/2012.
Dispõe sobre as promoções no Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Tocantins – CBMTO, e adota outras
providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 16,
de 10 de dezembro de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Promoção é ato administrativo...
Regulamenta a concessão da Gratificação por Risco Pessoal aos ocupantes de cargo de Oficial de Justiça Avaliador e de Oficial de Justiça de 1ª e 2ª Instância, no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
LEI Nº 2.258, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.040
*Revogada pela Lei nº 2.409, de 16/11/2010
Regulamenta a concessão da Gratificação por Risco Pessoal
aos ocupantes de cargo de Oficial de Justiça Avaliador e de
Oficial de Justiça de 1ª e 2ª Instância, no âmbito do Poder
Judiciário, e dá outras providências.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador
do Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida gratificação de natureza indenizatória aos servidores...
Institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039, de 17/12/2009.
Institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado
do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É instituído o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do
Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, com quantitativo, denominações,
atribuições...
Altera a Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.266, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.040
Altera a Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regime
Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art....
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Altemir Gregolin.
LEI Nº 2.259, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.040
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Altemir
Gregolin.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador
do Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Altemir Gregolin.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
EDUARDO...
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Nordestinos no Tocantins - ASNOTO.
LEI Nº 2.262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.040
Declara de utilidade pública estadual a Associação dos
Nordestinos no Tocantins - ASNOTO.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Nordestinos no
Tocantins - ASNOTO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência,...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Centro de Formação Jovens Talentos do Município de Paraíso do Tocantins.
LEI Nº 2.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.040
Declara de utilidade pública estadual a Associação Centro de
Formação Jovens Talentos do Município de Paraíso do
Tocantins.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Centro de Formação
Jovens Talentos do Município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Pedro Antônio Arraes Pereira.
LEI Nº 2.264, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.040
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Pedro
Antônio Arraes Pereira.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador
do Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Pedro Antônio
Arraes Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República...
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Águia de Inclusão Social de Sampaio – A.D.A.I.S.S., com atividades naquele município.
LEI Nº 2.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.040
Declara de utilidade pública estadual a Associação Desportiva
Águia de Inclusão Social de Sampaio – A.D.A.I.S.S., com
atividades naquele município.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Águia de
Inclusão Social de Sampaio - A.D.A.I.S.S., com atividades naquele município.
Art. 2º Esta Lei entra em...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Carlos Henrique Amorim (Gaguim), atual Governador do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.260, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.040
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Carlos
Henrique Amorim (Gaguim), atual Governador do Estado
do Tocantins.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador
do Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Carlos Henrique
Amorim (Gaguim), atual governador do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Aparecido da Cruz.
LEI Nº 2.256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Aparecido
da Cruz.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor João Aparecido da Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º...
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
LEI Nº 2.255, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039
Cria e denomina as unidades escolares que especifica.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São criadas e denominadas, na Diretoria Regional de Ensino de Pedro Afonso, no
Município de Itacajá, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Indígena Macaúba;
II - a Escola Indígena Riozinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.253, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Código Tributário do Estado do Tocantins.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 48.......................................................................................................................................
I...
Altera as Leis 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA.
LEI Nº 2.254, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039
Altera as Leis 1.201, de 29 de dezembro de 2000, que concede crédito
fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica, 1.303, de 20 de
março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito
presumido de ICMS nas operações que especifica, e 1.385, de 9 de julho
de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada –
PROINDÚSTRIA.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do
Estado
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador José Maria das Neves.
LEI Nº 2.257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.039
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador José
Maria das Neves.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Desembargador José Maria das
Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2010.
LEI Nº 2.251, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.032
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2010.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita para o exercício financeiro de 2010, no montante
de R$ 5.723.932.129,00, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 80, § 4º, da
Constituição Estadual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.173, de 5 de novembro de
2009, compreendendo...
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011 e adota outras providências.
LEI Nº 2.250, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.032
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011 e adota
outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2008-2011.
Art. 2º Constam da revisão do Plano Plurianual 2008-2011 os seguintes anexos desta
Lei:
I - ANEXO I - Plano de Governo;
II - ANEXO II - Regionalização por Áreas-Programa;
III - ANEXO III - Programas e Ações;
IV - ANEXO IV -Estratégia de Implementação...
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, na parte que especifica.
LEI Nº 2.244, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.031
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre
o Código Tributário do Estado do Tocantins, na parte que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 14 do Anexo IV à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a
vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009;...
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Tocantins - PPP-Tocantins e adota outras providências.
LEI Nº 2.231, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.030 de 04/12/2009.
*Revogada pela Lei nº 3.666, de 13/05/2020.
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado
do Tocantins - PPP-Tocantins e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do
Tocantins - PPP-Tocantins, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo
Estadual, englobando os órgãos da administração direta,...