Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Semeando Fogo, localizada em Palmas - TO.
LEI Nº 2.474, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Declara de utilidade pública estadual a Associação
Beneficente Semeando Fogo, localizada em Palmas - TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Semeando
Fogo, localizada na cidade de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2011; 190º da
Independência, 123º da República...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras providências.
LEI Nº 2.469, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar financiamento, até o
valor de R$ 31.100.000,00, junto ao Banco do Brasil S.A., observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo único....
Concede Título de Cidadã Tocantinense a senhora Neila Barbosa Osório, coordenadora da Universidade da Maturidade Tocantinense.
LEI Nº 2.473, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Concede Título de Cidadã Tocantinense a senhora Neila
Barbosa Osório, coordenadora da Universidade da
Maturidade Tocantinense.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Tocantinense à Coordenadora da Universidade
da Maturidade, Neila Barbosa Osório.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2011; 190º da
Independência,...
Dispõe sobre a qualificação, contratação e fiscalização de entidade na condição de organização social, e adota outras providências.
LEI Nº 2.472, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Dispõe sobre a qualificação, contratação e fiscalização de
entidade na condição de organização social, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Seção I
Da Qualificação
Art. 1º É facultado ao Poder Executivo qualificar como organização social pessoa
jurídica de direito privado de intuito não lucrativo, em que a atividade se dirija ao ensino, à
pesquisa, ao desenvolvimento...
Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Romaria e Festejo de Santa Ilda, do município de Itaporã.
LEI Nº 2.471, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do
Tocantins a Romaria e Festejo de Santa Ilda, do município
de Itaporã.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Romaria e
Festejo de Santa Ilda, do município de Itaporã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2011; 190º da
Independência,...
Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia fidejussória em operação de crédito entre a Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO e o Banco da Amazônia S.A.
LEI Nº 2.470, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia
fidejussória em operação de crédito entre a
Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A.
– FomenTO e o Banco da Amazônia S.A.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder garantia
fidejussória, até o limite de R$ 5.000.000,00, em operação de crédito a ser contratada
entre a Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A....
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, nas partes que especifica.
LEI Nº 2.467, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, nas partes
que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Programa Cartão Moradia o Programa Cheque-Moradia,
instituído pela Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004.
Art. 2º Os art. 1º e 3º, da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º ................................................................................................................................
§...
Cria o Instituto Pioneiros Mirins, de Apoio à Criança e ao Adolescente, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.562, de 1º/03/2012.
LEI Nº 2.466, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
*Revogada pela Lei nº 2.562, de 1º/03/2012.
Cria o Instituto Pioneiros Mirins, de Apoio à Criança e ao
Adolescente, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É criado o Instituto Pioneiros Mirins, de Apoio à Criança e ao
Adolescente, órgão autônomo, despersonalizado, integrante da Administração Direta,
vinculado à Secretaria da Educação.
§ 1o O órgão de que trata este artigo é dotado de autonomia...
Acrescenta dispositivos à Lei 2.434, de 31 de março de 2011, que consolida as estruturas operacionais e os quadros de provimento em comissão dos órgãos do Poder Executivo.
LEI Nº 2.465, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
*Revogada pela Lei nº 3.421, de 8/3/2019.
Acrescenta dispositivos à Lei 2.434, de 31 de março de 2011,
que consolida as estruturas operacionais e os quadros de
provimento em comissão dos órgãos do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º São acrescentados à Lei 2.434, de 31 de março de 2011:
I - o §3o ao art. 14, com a seguinte redação:
“§3o As funções de confiança da Secretaria da Saúde, a serem atribuídas
exclusivamente...
Altera a Lei 2.437, de 31 de março de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2011.
LEI Nº 2.464, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Altera a Lei 2.437, de 31 de março de 2011, que estima a
receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o
exercício de 2011.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º No Anexo II da Lei 2.437, de 31 de março de 2011, em referência ao Orçamento
Fiscal da Seguridade Social e Investimentos - Programação a Cargo do Órgão, Unidade
Gestora Tribunal de Justiça - Entidades Vinculadas, Unidade Orçamentária 06010 - Fundo
Especial...
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
LEI Nº 2.463, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.419
Altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Nos Anexos III e IV da Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, em referência à
Unidade Gestora Tribunal de Justiça - Entidades Vinculadas, Unidade Orçamentária 06010 Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS - TO,
Programa 09 - Modernização...
Altera dispositivo da Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
*(Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
LEI Nº 2.462, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.418
*(Revogada pela Lei nº 2.665, de 18/12/2012)
Altera dispositivo da Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, que
dispõe sobre critérios e condições para promoção no Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 1.677, de 6 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º...............................................................................................................................:
.............................................................................................................................................
§1o...
Cinde a Secretaria da Segurança, Justiça e Cidadania, e adota outras providências.
LEI Nº 2.461, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.418
*Revogada pela Lei nº 3.421, de 8/3/2019.
Cinde a Secretaria da Segurança,
Cidadania, e adota outras providências.
Justiça
e
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o É cindida a Secretaria da Segurança, Justiça e Cidadania em duas
Secretarias de Estado com as seguintes denominações:
I – Secretaria da Segurança Pública – S.S.P.;
II – Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. As estruturas operacionais...
Modifica, na forma que especifica, a estrutura operacional do Poder Executivo.
LEI Nº 2.457, DE 5 DE JULHO DE 2011
Publicada no Diário Oficial nº 3.417
*Revogada pela Lei nº 3.421, de 8/3/2019.
Modifica, na forma que especifica, a estrutura operacional
do Poder Executivo.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 17,
de 16 de junho de 2011, e a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Eli
Borges, Presidente desta Casa de Leis em substituição, consoante o disposto no §3º, do art. 27
da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É criada na estrutura operacional da Secretaria da Fazenda uma Secretaria
Executiva,...
Fixa a retribuição dos cargos que especifica, e adota outras providências.
*Revogada pela Lei nº 2.734, de 4/07/2013.
LEI Nº 2.460, DE 5 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.417
Fixa a retribuição dos cargos que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A retribuição mensal dos cargos, a seguir mencionados, é fixada em:
I - R$ 12.000,00 para Secretário Executivo, Subsecretário e Subchefe da Casa Militar;
II - R$ 10.000,00 para Presidentes de Autarquia, de Órgão Autônomo e de Fundação;
Chefe do Estado Maior da Polícia Militar; Chefe do Estado Maior do Corpo...
Dispõe sobre os Núcleos Setoriais de Controle Interno - NUSCIN e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 4.359, publicado no D.O. nº 3.432)
*Revogada pela Lei nº 2.735, de 4/07/2013.
LEI Nº 2.459, DE 5 DE JULHO DE 2011
Publicada no Diário Oficial nº 3.417
Republicada por correção no Diário Oficial nº 3.418
*Revogada pela Lei nº 2.735, de 4/07/2013.
Dispõe sobre os Núcleos Setoriais de Controle
Interno - NUSCIN e adota outras providências.
(Regulamentada pelo Decreto nº 4.359, publicado no D.O. nº 3.432)
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Núcleos Setoriais de Controle Interno - NUSCIN, de que trata a Lei 1.415, de
20 de novembro de 2003:
I - vinculam-se diretamente...
Dispõe sobre o incentivo à inovação e à pesquisa científico-tecnológica nas atividades produtivas do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.458, DE 5 DE JULHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.417
Dispõe sobre o incentivo à inovação e à pesquisa científicotecnológica nas atividades produtivas do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científicotecnológica nas atividades produtivas, com vistas à obtenção de autonomia, capacitação e
competitividade no processo de desenvolvimento industrial do...
Altera o Anexo I da Lei 2.314, de 30 de março de 2010, que dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, e o Anexo I da Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis.
LEI Nº 2.454, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Republicada no Diário Oficial nº 3.417
Altera o Anexo I da Lei 2.314, de 30 de março de 2010, que
dispõe sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia
Civil do Estado do Tocantins, e o Anexo I da Lei 1.545, de
30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 19,
de 20 de junho de 2011, e a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu,
Raimundo Moreira, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º...
Denomina trecho da rodovia estadual que especifica.
LEI Nº 2.455, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Publicada no Diário Oficial nº 3.416
Denomina trecho da rodovia estadual que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1 Fica denominado “Rodovia Ecológica Lico Leitão” o trecho da Rodovia
Estadual TO-030, que liga os Municípios de Novo Acordo e São Félix do Tocantins ao
Estado do Piauí.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2011; 190º da
Independência, 123º da República...
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito externa com as garantias que especifica
LEI Nº 2.456, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 3.416
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar
operação de crédito externa com as garantias que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito
externa, junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, no valor de US$ 72.000.000,00,
com vistas a viabilizar o Programa de Desenvolvimento do Turismo Sustentável no
Estado do Tocantins - PRODETUR.
Art....