Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Tocantins – SESI-DR/TO área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 2.227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.028
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Social da
Indústria - Departamento Regional do Tocantins – SESIDR/TO área de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faça saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria Departamento Regional do Tocantins - SESI-DR/TO área de terreno urbano com o total de
2.925,00m², em Palmas, constituída dos...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação das Indústrias do Estado do Tocantins - FIETO área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.228, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.028
Autoriza o Poder Executivo a doar à Federação das Indústrias
do Estado do Tocantins - FIETO área de terreno urbano que
especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Federação das Indústrias do Estado do
Tocantins - FIETO área de terreno urbano, com 975,00m², em Palmas, constituída do Lote 2
da Quadra ACSE-90, do Conjunto Quadra 9, situado à Avenida Teotônio Segurado,...
LEI Nº 2.226, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.027
Institui o Dia do Nordestino.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia do Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de
outubro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, aos 30 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência,
121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Altera a Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre o efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.219, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Altera a Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre o
efetivo e subsídios da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Anexos IX e X da Lei 1.676, de 3 de abril de 2006, passam a vigorar,
respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro...
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que
institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. O Art. 25 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 25. ..........................................................................................................................
§...
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente dos Moradores do Jardim Aureny III Sul - ASCOBEM-JATS, Palmas-TO.
LEI Nº 2.225, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Beneficente dos Moradores do Jardim Aureny III Sul ASCOBEM-JATS, Palmas-TO.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente dos
Moradores do Jardim Aureny III Sul - ASCOBEM-JATS, Palmas-TO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês...
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Salma Saddi Waress de Paiva.
LEI Nº 2.221, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Salma Saddi
Waress de Paiva.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadã Tocantinense à Senhora Salma Saddi Waress de
Paiva.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
LEI Nº 2.220, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Institui o Dia do Cabeleireiro.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o dia do Cabeleireiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de
novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Olinda área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.218, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova
Olinda área de terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Olinda área de
terreno urbano com o total de 5.656,00m², situado na Quadra 162 da Avenida Bernardo
Sayão, naquele Município, Matrícula 2.005, com os seguintes limites e confrontações:
“80,00m de frente com a Avenida...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Euclides Correia Costa.
LEI Nº 2.222, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Euclides
Correia Costa.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Euclides Correia
Costa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do...
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ariel Vilchez.
LEI Nº 2.223, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ariel
Vilchez.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Ariel Vilchez.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edivar Vilela de Queiroz.
LEI Nº 2.224, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.019
Concede Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edivar
Vilela de Queiroz.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Edivar Vilela de
Queiroz.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de
2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador...
LEI Nº 2.217, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.015.
Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado
anualmente, no dia 18 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2009; 188º da
Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
...
Altera a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, que institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e paramédico.
LEI Nº 2.216, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
*Revogada pela Lei nº 4.627, de 17/01/2025.
Altera a Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, que institui
indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico e
paramédico.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei 1.448, de 3 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Institui indenização pelo plantão extraordinário do pessoal médico, paramédico e
demais profissionais da saúde.”(NR)
Art....
Autoriza ao Poder Executivo do Estado do Tocantins a alienar as Ações Ordinárias e Preferenciais que especifica, e adota outras providenciais.
LEI Nº 2.212, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Autoriza ao Poder Executivo do Estado do Tocantins a alienar
as Ações Ordinárias e Preferenciais que especifica, e adota
outras providenciais.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado ao Poder Executivo do Estado do Tocantins vender Ações
Ordinárias e Preferenciais, bem como suas bonificações, cisões ou fusões do mesmo título,
acréscimos decorrentes da distribuição de outros valores apurados com a venda...
Cria o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Cria o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. É criado o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Tocantins, instrumento
oficial de publicação dos atos dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades, dos
municípios, da legislação pertinente, das matérias de interesse particular de publicidade legal
obrigatória e de comunicações em geral.
Parágrafo único. O meio oficial...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de terreno urbano que especifica.
LEI Nº 2.211, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IF-TO área de
terreno urbano que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins - IF-TO área de terreno urbano com o total de 6.000,00m²,
em Palmas, constituída do Lote 12 da Quadra ACSUSO-140, Conjunto...
Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS, o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado.
LEI Nº 2.210, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Acrescenta dispositivo à Lei 87, de 27 de outubro de 1989, que
cria o Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS,
o Fundo Agrário Estadual e o Cadastro Rural do Estado.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 87, de 27 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.3º. .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
XIX-...
Altera a Lei 1.197, de 13 de dezembro de 2000, que reestrutura o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, e adota outras providências.
LEI Nº 2.215, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Altera a Lei 1.197, de 13 de dezembro de 2000, que reestrutura
o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, e
adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.197, de 13 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IX...
Altera a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.
LEI Nº 2.214, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 3.014
Altera a Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a
criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado
do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei 1.799, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. Cabe à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e à
Procuradoria-Geral do Estado emitir a escritura pública de compra e venda do imóvel,...