Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Visão, situado no município de Tocantínia-TO.
LEI Nº 4.387 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Visão,
situado no município de Tocantínia-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Visão, situado no
município de Tocantínia-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de março de 2024, 203º...
Declara de Utilidade Pública Estadual Associação Beneficente Metropolitana.
LEI Nº 4.386 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública
Beneficente Metropolitana.
Estadual
Associação
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente
Metropolitana, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de março de 2024,...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo Progresso, com atividades em Araguaína-TO.
LEI Nº 4.385 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo
Progresso, com atividades em Araguaína-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Desportivo Progresso,
com atividades em Araguaína-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do
mês de...
Declara o evento “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.384 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara o evento “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis,
como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o evento “Arraiá da Alegria” de Tocantinópolis, realizado, anualmente, no
período dos festejos juninos, declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia...
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional de Assistência Social e Educacional Vida, município de Palmas-TO.
LEI Nº 4.388 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 27/03/2024.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional
de Assistência Social e Educacional Vida, município de
Palmas-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nacional de Assistência
Social e Educacional Vida, município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira...
Autoriza a doação, para habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.381 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.
Autoriza a doação, para habitação de interesse social,
dos bens imóveis que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, de forma transitória e com encargos, na conformidade do disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente seu artigos 191, parágrafo
único,...
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.380 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.538 de 26/03/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Wanderlândia a gleba de terra que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Wanderlândia, a área
do terreno rural, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:
“Quatro glebas de terras rurais, ditas representadas e desmembras do...
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 2.432, de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
LEI Nº 4.379 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Altera a Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei n° 2.432,
de 30 de março de 2011, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo Estadual a
Secretaria da Igualdade Racial.
Parágrafo único. A estrutura operacional, as atribuições, os cargos em comissão de
direção, chefia e assessoramento, e funções, observando-se...
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.378 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por
morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Tocantins, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
06, de 09 de fevereiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e
eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da
Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão...
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.377 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.531 de 14/03/2024.
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718,
de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a
cumulação de responsabilidades administrativas para
os integrantes da carreira jurídica de delegado de
polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de
polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito
oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n°
25, de 27 de dezembro de 2023, a Assembleia Legislativa do...
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício de 2024.
LEI Nº 4.374 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Suplemento do Diário Oficial I nº 6.490 de 15/01/2024.
Publicada por Correção no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495 de 22/01/2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins
para o exercício de 2024.
(Anexo no Suplemento do Diário Oficial nº 6.495)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Tocantins para o exercício
financeiro de 2024,...
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix, e dá outras providências.
LEI Nº 4.375 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.487 de 10/01/2024.
Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura no âmbito do Estado do Tocantins a possibilidade do pagamento de
fiança via PIX.
Parágrafo único. PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do
Brasil, através da Resolução BCB n° 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para
efetuar transferências...
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
LEI Nº 4.373 DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Publicada no Diário Oficial nº 6.486, de 09/01/2024.
Anexo publicado no Suplemento do Diário Oficial II nº 6.490 de 15/01/2024.
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o
quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E
DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 20242027 – PPA 2024-2027, em cumprimento ao disposto no §1º do art....
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no Diário Oficial nº 6.486 de 09/01/2024.
Altera a Lei Complementar n° 10, de 11 de janeiro de 1996,
que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do
Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 7º Na organização judiciária do Estado do Tocantins, as comarcas classificamse...
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.371 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 77. ..............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§4º...
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.359 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma
árvore” no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, com a
finalidade de estimular os municípios interessados a adotarem medidas que incentivem a
preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de
uma...
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional – APAE a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.368 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional – APAE a área
de terreno urbano que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Porto Nacional – APAE, a área do terreno urbano, de propriedade do Estado
do Tocantins, a seguir...
Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.
LEI Nº 4.354 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros
nas Escolas do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas
Escolas do Tocantins.
Art. 2º A Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do
Tocantins, tem como objetivos e diretrizes:
I – promover a orientação sobre primeiros socorros para...
Altera a Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.
LEI Nº 4.369 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Republicada para Correção no D.O. nº 6.527, de 08/03/2024.
Altera a Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que
institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria
Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º É vedada...
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.358 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial nº 6.485 de 08/01/2024.
Institui a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas
Sépticas Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas
Biodigestoras nas Áreas Rurais do Estado do Tocantins, com o objetivo de estimular o
tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos nas propriedades rurais.
Parágrafo...